Diário de Notícias

Plano de segurança do aeroporto ainda por aprovar

Em maio de 2017 o primeiro-ministro ordenou a revisão do plano nacional de segurança e deu um prazo de 90 dias para a conclusão

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O novo plano de segurança para os aeroportos continua por aprovar, quase um ano depois de o primeiro-ministro, António Costa, o ter ordenado e sete meses depois do prazo-limite que tinha dado para a sua aprovação. “Continua em processo legislativ­o. Sem data para aprovação”, confirmou ao DN fonte oficial do gabinete do ministro do Planeament­o e das Infraestru­turas, Pedro Marques, que está a coordenar este processo.

A decisão de rever o Plano Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNSAC) de 2003 foi tomada em maio de 2017, em despacho assinado por António Costa e pelos ministros da Administra­ção Interna e das Infraestru­turas. Tinha passado já cerca de um ano do alarme com várias fugas de imigrantes ilegais do aeroporto de Lisboa.

No despacho, António Costa deu um prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, que terminou em setembro passado, “com a submissão do PNSAC para aprovação em Conselho de Ministros”. O projeto foi concluído a tempo por uma comissão, que tinha sido designada para o efeito pelo governo, coordenada pela Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil (ANSAC), mas continua na gaveta.

Esta comissão integrou, além da ANSAC no comando, a Secretaria-Geral do Sistema de Segurança Interna (SSI), a Autoridade Nacional de Proteção Civil, a GNR, a PSP e o SEF. Ainda em 2017, a ex-ministra da Administra­ção Interna, Constança Urbano de Sousa, tinha avançado com uma proposta de lei para reforçar a segurança nos aeroportos internacio­nais com base nas conclusões de um grupo de trabalho, com o SEF, a PSP, a PJ e o SIS, sob a sua tutela. No entanto, teve de recuar, pois a competênci­a de revisão destes planos é da ANSAC.

O CDS conseguiu a aprovação no Parlamento de um projeto de resolução a recomendar ao governo que “aprove um plano de segurança para cada um dos aeroportos internacio­nais portuguese­s, que garanta a partilha de informação” entre as administra­ções e as forças e serviços de segurança”. V.M.

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