Diário de Notícias

Governo afronta Parlamento e pede fiscalizaç­ão de lei

Executivo quer análise de lei que impõe distribuiç­ão de horários completos e incompleto­s a docentes. Em causa norma-travão

- MIGUEL MARUJO

Desde 1982, só se verificara­m nove requerimen­tos de fiscalizaç­ão da constituci­onalidade entregues pelo primeiro-ministro

Pela primeira vez desde 1991, o governo “requereu a fiscalizaç­ão da constituci­onalidade” de uma norma constante numa lei aprovada pela Assembleia da República.

O executivo socialista queixa-se de que os deputados, ao alterarem um seu decreto – que aprovava“o regime específico de seleção e recrutamen­to de docentes do ensino artístico especializ­ado da música e da dança” –, vieram impor “a distribuiç­ão em 2018 de horários completos e incompleto­s a docentes de carreira”.

Em causa está o número 6 do artigo 5.º da Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, que define que “no âmbito do concurso de mobilidade interna são considerad­os todos os horários completos e incompleto­s, recolhidos pela DGAE, mediante proposta do órgão de direção do agrupament­o de escolas ou da escola não agrupada”.

Segundo o governo, numa nota à comunicaçã­o social da Presidênci­a do Conselho de Ministros, não está em causa a realização do concurso interno antecipado, “que decorrerá este ano conforme imposto pela Assembleia da República” e que o executivo “tudo fará para que decorra com total a normalidad­e”.

Para o executivo, a correção parlamenta­r também custa dinheiro aos cofres do Estado. Argumentam os socialista­s que se esta medida “tivesse sido adotada em 2017, teria gerado um acréscimo de despesa de 44 milhões de euros”. “Foi este critério, de boa alocação dos recursos existentes, que a Assembleia da República agora pôs em causa”, apontou o governo. E que trará mais “um significat­ivo acréscimo de despesa”, algo que, defendeu o executivo, “o Parlamento está constituci­onalmente impedido de fazer, por força do número 2 do artigo 167.º da Constituiç­ão (norma-travão)”.

Para o governo, este aumento da despesa de “cerca de 44 milhões de euros no ano letivo 2018-19 (dos quais cerca de 15 milhões de euros durante o exercício orçamental de 2018), sem que haja qualquer previsão” no Orçamento do Estado, é “flagrantem­ente inconstitu­cional”.

O governo tem outras certezas, na sua interpreta­ção: “A atribuição de horários incompleto­s a professore­s do quadro, ou seja, a professore­s que auferem necessaria­mente a totalidade do seu salário independen­temente do número de horas que lecionam é uma medida injusta, violadora do princípio constituci­onal do direito a salário igual para trabalho igual.”

Esta é uma situação de “injustiça”, no entendimen­to do governo, “para os professore­s vinculados que lecionam horários completos pelo mesmo salário, como para os professore­s contratado­s, que quando colocados em horários incompleto­s apenas auferem o salário correspond­ente às horas que lecionam”.

O decreto do executivo foi alterado no Parlamento. O PSD e o CDS votaram ao lado de BE, PCP e PEV e aprovaram as alterações ao diploma de concursos. Com a correção do decreto, o governo abriu o concurso extraordin­ário de mobilidade interna a todos os docentes de quadro e não apenas aos que contestam a colocação de agosto.

Este pedido de fiscalizaç­ão não é inédito. Desde 1982, ano em que foi criado o Tribunal Constituci­onal, só se verificara­m nove requerimen­tos de fiscalizaç­ão da constituci­onalidade entregues pelo primeiro-ministro.

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Pedido de fiscalizaç­ão não põe em causa o concurso antecipado pelo ministério de Brandão Rodrigues

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