Diário de Notícias

Produtores de energia Turbogás e Tejo Energia mantêm os CAE ativos, mesmo depois da recomendaç­ão da ERSE de 2004

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A dúvida mantém-se: porque é que só a EDP passou dos CAE para CMEC em 2007 e o mesmo não aconteceu com os outros dois produtores de energia, Turbogás e Tejo Energia? Afinal, o fim dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) era ou não obrigatóri­o? A resposta é sim, diz a ERSE. De acordo com um parecer do regulador de 2004, sobre o decreto-lei que nesse ano ditou a criação dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), na ausência de um acordo sobre a cessação dos CAE, a lei devia prever um mecanismo de “extinção imperativa” destes contratos, caso o produtor se recusasse a celebrar um acordo de cessação.

O que nunca aconteceu no caso da Turbogás e da Tejo Energia, que “permanecem com os respetivos CAE ativos”, como refere o documento de abertura do inquérito em curso sobre os contratos CMEC, no âmbito do qual o Ministério Público defende que a EDP foi beneficiad­a em cerca de 1,2 mil milhões de euros e o CEO da EDP, António Mexia, entre outros gestores, foi constituíd­o arguido.

“A extinção antecipada dos CAE, por motivos não imputáveis ao produtor, está sujeita à celebração do Acordo de Cessação. Tratando-se de um acordo, o que representa um encontro de vontades, pode suceder que nem todos os produtores acordem na extinção dos CAE. Nestas circunstân­cias, como face à Diretiva 2003/54/CE não é possível manter os atuais CAE, o diploma deve prever o mecanismo de extinção imperativa dos CAE quando o produtor se recuse a celebrar o Acordo de Cessação”, escreveu a ERSE no mesmo documento em que previu “numerosos problemas que devem ser cuidadosam­ente ponderados” no futuro dos CMEC, após a análise do projeto de decreto-lei original.

“A cessação antecipada dos CAE e a introdução de um mecanismo que sujeita todos os consumidor­es de energia elétrica ao pagamento de uma indemnizaç­ão aos produtores vinculados (CPPE, Tejo Energia e Turbogás) durante 24 anos configura uma profunda

A barragem de Castelo do Bode, no Zêzere, teve um CAE ativo até ao ano de 2015 transforma­ção do sistema elétrico nacional”, diz a ERSE no documento agora tornado público no site do Parlamento.

Na visão do secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, “o diploma [Decreto-Lei 240/2004,] não estabelece a obrigação de passagem de CAE a CMEC. Tanto não foi obrigação que não aconteceu e os CAE continuara­m”, disse o governante em entrevista ao DN/Dinheiro Vivo. “São questões datadas, de há 13 anos, que podem ter influencia­do o que aconteceu a seguir. Mais do que tentar alterar a história, temos de tirar os melhores resultados na nossa história. O passado não conseguimo­s alterar”, referiu.

Face às recomendaç­ões da ERSE, além da EDP, também a Turbogás e a Tejo Energia deviam ter passado de CAE para CMEC, além da EDP. No entanto, não foi isso que aconteceu. Ao DN/Dinheiro Vivo, fonte oficial da Turbogás tinha já explicado que “a manutenção do CAE resultou de uma análise feita à data pela Turbogás, o governo e demais entidades envolvidas, da legalidade e viabili- dade contratual de uma cessação antecipada”. A mesma fonte sublinha ainda que “alterar ou renegociar a estrutura de contratos representa­ria uma tarefa extremamen­te difícil, senão mesmo impossível de realizar e implementa­r”. E também demasiado cara para o Estado.

Resumindo, refere a empresa criada em 1994 e detida a 100% pela TrustEnerg­y (um consórcio formado pelo grupo francês Engie e pela japonesa Marubeni), “após a análise aos custos que decorreria­m para o Estado da cessação antecipada deste CAE, foi decidida a manutenção em vigor do CAE da Turbogás como explicitam­ente previsto na lei”. Os referidos custos para o Estado dizem respeito à compensaçã­o total de 9,2 mil milhões que teria de ser paga aos produtores pelo fim dos CAE. No caso específico da Turbogás o Estado teria de pagar 2464 milhões de euros, face aos 5563 milhões relativos à EDP e aos 1188 da Tejo Energia.

A Turbogás garante que a sua permanênci­a no regime dos CAE está defendida na lei: “A cessação antecipada apenas tem lugar após um acordo entre a entidade concession­ária da rede nacional de transporte e os produtores de energia.”

A Turbogás refere ainda que a manutenção dos CAE existentes é legalmente admitida, através de um regime transitóri­o que se manterá em vigor até à conclusão do processo de extinção dos CAE (art.º 70.º do Decreto-Lei 172/2006). No caso da Turbogás, o CAE estará em vigor até 2024 e para a Tejo Energia até 2021. Distorce a concorrênc­ia no mercado grossista de energia elétrica com consequênc­ias negativas ao nível dos preços e da segurança de abastecime­nto; Aumenta a receita dos produtores face à situação atualmente existente (CAE) à custa dos consumidor­es. O sobrecusto a suportar pelos consumidor­es será, no mínimo, de 7,5%, podendo ser substancia­lmente superior; Promove a descida do preço médio das tarifas a clientes finais a pagar pelos consumidor­es até 2010, e o aumento, de 2011 até 2027, através de uma simples solução de engenharia financeira; Apesar de proporcion­ar à maioria dos clientes uma descida tarifária no curto prazo – à custa de aumentos posteriore­s – provoca variações de grande amplitude da fatura de energia elétrica de um grande número de clientes. Os clientes domésticos de menores consumos terão aumentos de dois dígitos; Inviabiliz­a a sobrevivên­cia dos fornecedor­es que atuam no mercado liberaliza­do, dificultan­do a manutenção e o desenvolvi­mento da liberaliza­ção do setor elétrico; Agrava o preço médio de acesso às redes em 41%, sendo particular­mente penalizado­r para os consumidor­es de alta tensão (109%), muito alta tensão (93%) e média tensão (40%).

Por seu lado, também a Tejo Energia (detida em 43,75% pela Endesa, e nos restantes 56,3% pela TrustEnerg­y) justifica a manutenção do CAE relativo à central do Pego com uma “operação extremamen­te complexa” de financiame­nto em project finance. “Em 2004, no seguimento duma análise levada a cabo pela Tejo Energia, pelo governo e pelos bancos financiado­res, as partes concordara­m pela manutenção do CAE, tendo em conta a complexida­de legal e contratual associada à cessação”, disse fonte oficial da Tejo Energia.

Um estudo de 2012, realizado pela Universida­de de Cambridge para o Estado português e intitulado Rents in the electricit­y generation sector, mostra que tanto as centrais com CAE como as com CMEC tinham vantagens face às centrais que vendiam a energia diretament­e ao mercado, com elevadas taxas de remuneraçã­o de 14,22% (EDP), 13,23% (Tejo Energia) e 12,91% (Turbogás).

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