Diário de Notícias

IMI a triplicar chegou neste ano a 8239 proprietár­ios

Lisboa, Vila Real, Vila Nova de Cerveira e Coimbra estão entre as 54 autarquias que decidiram aplicar uma taxa de IMI agravada sobre os imóveis devolutos ou em ruínas

- LUCÍLIA TIAGO

Deixar uma casa ficar vazia durante mais de um ano ou tê-la em ruínas pode sair caro. Que o digam os 8239 proprietár­ios que neste ano foram chamados a pagar (em abril) uma fatura de IMI a triplicar por terem imóveis naquela situação.

A decisão de aplicar uma taxa agravada do imposto municipal sobre os imóveis compete às câmaras e neste ano, para o imposto relativo a 2017, foram 54 as autarquias que tomaram esta decisão, segundo os dados facultados pela Autoridade Tributária e Aduaneira em resposta ao DN/Dinheiro Vivo.

“Foi comunicada a majoração da taxa prevista no n.º 3 do artigo 112.º do Código do IMI (prédios devolutos ou em ruínas) por 54 municípios”, precisou o Ministério das Finanças. Este número compara com as duas dezenas de municípios que fizeram esta opção no ano passado, ou seja, mais do que duplicaram este tipo de situações. Entre aquelas autarquias estão Lisboa, Coimbra, Setúbal , Loures,Vila Nova de Cerveira, Leiria, Lagos ou ainda Vila Real

A taxa normal do imposto pode ser fixada entre 0,3% e 0,45%, podendo naquelas duas situações ser “elevadas anualmente ao triplo”. Na prática, significa que uma pessoa com uma casa sinalizada como estando vazia há mais de um ano e que se situe emVila Real teve de pagar não uma taxa de 0,395% mas de 1,185%. Assim, se o valor patrimonia­l da casa for de 50 mil euros em vez de 197,5 euros, tem de pagar 592,5 euros.

Foi com este tipo de contas que foram confrontad­os os mais de 8200 proprietár­ios com imóveis localizado­s nos 54 municípios que decidiram aplicar a taxa agravada do imposto.

O número não surpreende Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietár­ios, que todos os anos vê os pedidos de ajuda e aconselham­ento aumentar. “Os casos são muitos e variados”, diz, relatando um em que todo um prédio foi notificado para pagar IMI a triplicar, ainda que apenas uma fração estivesse desocupada. Motivo? O imóvel não está em propriedad­e horizontal, o que levou a autarquia sinalizá-lo na totalidade junto do fisco.

“Os proprietár­ios são notificado­s para audiência prévia, mas se há autarquias em que os critérios são mais flexíveis e é mais fácil reclamar e travar esta situação, noutras isso não acontece”, sublinha o presidente da ALP, assinaland­o que deveria haver sensibilid­ade para se perceber que “se as pessoas têm uma casa fechada por algum motivo é”.

A primeira prestação do IMI (e para alguns proprietár­ios a única) foi paga durante o mês de abril, mas para muitos haverá nova conta em julho e outra ainda em novembro (ver caixa).

Ainda que a possibilid­ade de aplicar uma taxa agravada de IMI quando as casas se encontram devolutas ou em ruínas exista há já vários anos, o processo ganhou nova dinâmica em 2016. É que o Orçamento do Estado desse ano determinou que daí em diante as empresas fornecedor­as de serviços de telecomuni­cações, eletricida­de, gás e água passavam a estar obrigadas a comunicar às autarquias as listas atualizada­s dos “contratos de fornecimen­to ou de consumos baixos” por cada prédio ou fração autónoma. Esta comunicaçã­o tem de chegar até 1 de outubro, a tempo de as autarquias poderem tomar uma decisão e comunicá-la à Autoridade Tributária – que em todo este processo se limita a liquidar o imposto com base nas informaçõe­s que os municípios lhe fazem chegar.

Além de criticarem a sobrecarga fiscal em que se traduz a aplicação de uma taxa de imposto a triplicar, os proprietár­ios apontam o dedo à ambiguidad­e dos critérios previstos na lei. Menezes Leitão dá, a este propósito, o exemplo da expressão “consumos baixos” (daqueles serviços), que leva a que a mesma situação seja lida de forma diferente. No limite, uma pessoa com casas em situação idêntica em concelhos distintos arrisca-se a ser apanhada pelo IMI a triplicar numa e nas outra não.

O número de contribuin­tes afetados pelo agravament­o do IMI não reflete o número de imóveis porque um mesmo proprietár­io pode ter mais do que um prédio devoluto ou em ruínas.

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A Câmara de Lisboa não é uma estreante na cobrança do IMI a triplicar. Com a carência de casas para habitação, Fernando Medina tem usado esta medida para que proprietár­ios não deixem os imóveis em situação degradada ou devolutos

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