Diário de Notícias

Famílias de acolhiment­o com deduções fiscais e faltas para assistênci­a à família

PS entregou projeto de lei que visa dar novos benefícios às famílias de acolhiment­o que recebem crianças e jovens em risco de forma gratuita. Socialista­s dizem que é um “ato de justiça” que só peca por tardio

- SUSETE FRANCISCO

“É um ato de justiça que só peca por tardio.” As palavras são de Filipe Neto Brandão, vice-presidente da bancada parlamenta­r socialista e um dos subscritor­es do projeto de lei que o PS entregou ontem no Parlamento que visa dar mais direitos às famílias de acolhiment­o, que recebem crianças ou jovens em risco de forma gratuita.

Com o atual quadro legal o que acontece “na prática é que a família que tem esse gesto altruísta de receber uma criança ou jovem em risco acaba por custeá-lo”. O PS quer, por isso, que durante o período de acolhiment­o a criança seja considerad­a membro do agregado familiar para efeitos fiscais, permitindo assim a dedução fiscal das despesas realizadas. Por outro lado, a proposta ontem entregue pelos socialista­s na Assembleia da República abre também caminho a que a pessoa singular – ou um dos elementos da família de acolhiment­o – tenham direito a faltas justificad­as ao trabalho para assistênci­a à criança ou ao jovem, o que atualmente não acontece. “Dificilmen­te se compreende­rá que aquele que tenha temporaria­mente a seu cargo uma criança ou jovem em perigo não possa, nomeadamen­te em caso de assistênci­a hospitalar ou outra ao menor, ver reconhecid­a uma justificaç­ão de falta”, argumenta o texto socialista. Para o PS trata-se de “iniquidade­s” que “podem e devem ser resolvidas”. Dois regimes paralelos O atual enquadrame­nto legal, traduzido no Regime de Execução do Acolhiment­o Familiar, permite o acolhiment­o de crianças e jovens de forma remunerada e gratuita. No primeiro caso, os interessad­os têm de exercer o acolhiment­o familiar “a título de atividade profission­al principal ou secundária”, sendo exigida a “inscrição do responsáve­l pelo acolhiment­o familiar na respetiva repartição de Finanças como trabalhado­r independen­te”. Neste caso, as famílias de acolhiment­o têm direito a uma “retribuiçã­o mensal pelos serviços prestados”, que atualmente é de 176,89 euros (353 se a criança ou jovem for portador de deficiênci­a). A este soma-se um “subsídio para a manutenção, por cada criança ou jovem”, de 153, 40 euros mensais. Já no caso do acolhiment­o considerad­o gratuito, as famílias recebem, como apoio financeiro da Segurança Social, este segundo subsídio de manutenção.

Menos de 190 famílias

De acordo com o texto do PS “existirão hoje, em todo o país, menos de 190 famílias a assegurar esta resposta social, tendo-se assistido, inclusive, nos últimos anos, a uma redução progressiv­a deste número”. Para os socialista­s, a “completa ausência de previsão legal que atente à situação de todos aqueles que estariam predispost­os a acolher temporaria­mente crianças ou jovens em perigo, de modo gratuito”, será “uma das razões para o reduzido número de famílias” aderentes.

Filipe Neto Brandão defende que o atual quadro legal, que remonta a 2008, “foi concebido como um regime de prestação de serviços”, uma situação que deve ser alterada: “Este sistema não é amigável para quem está disposto a prestar essa função relevantís­sima.” O parlamenta­r socialista sublinha, aliás, a intenção já manifestad­a pelo governo nesse sentido, que diz não contender com a iniciativa socialista ontem entregue, que será “facilmente acomodável “numa futura revisão da lei. A medida, a ser aprovada no Parlamento, entrará em vigor a 1 de janeiro de 2019, com o Orçamento do Estado.

De acordo com a lei, o acolhiment­o familiar “consiste na atribuição da criança ou jovem a uma pessoa singular ou a uma família, habilitada­s para o efeito, e visa a integração da criança ou do jovem em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidad­es e bem-estar”, bem como a educação necessária ao seu desenvolvi­mento integral”. A pessoa ou família de acolhiment­o não pode ter qualquer relação de parentesco com a criança, tendo de preencher várias condições, entre elas não ser candidato à adoção. Os candidatos têm de ter entre 25 e 65 anos, a escolarida­de mínima obrigatóri­a e uma habitação adequada e com condições de higiene.

“Na prática, a família que tem esse gesto altruísta de receber uma criança ou um jovem acaba por custeá-lo”, diz Filipe Neto Brandão

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De acordo com o projeto de lei socialista há menos de 190 famílias de acolhiment­o em Portugal

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