Diário de Notícias

Deixem-nos pagar mais impostos!

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AOrganizaç­ão Mundial da Saúde é clara: os produtos de tabaco – tout court – devem contribuir com 80% do seu preço para as receitas do Estado. Perto de mil e quinhentos milhões anuais, no caso de Portugal. Ainda que tenhamos consciênci­a de que nem todos os produtos em Portugal estão sujeitos a esta recomendaç­ão e que a própria fórmula de cálculo utilizada não seja a mais justa e equitativa.

Deste modo, quando há sensivelme­nte um ano o Parlamento português aprovou a revisão da lei do tabaco, mantinha o rumo de uma política de regulação que exigia uma maior igualdade entre os produtos de tabaco. Uma reposição semântica do conceito de fumar até aqui encoberto num vazio legal.

É certo que esta revisão transpôs demasiado as barreiras da fronteira da liberdade individual, mas não menos evidente é que ao abrigo desta revisão se obtiveram avanços significat­ivos. A revisão de 2017 foi acima de tudo um processo corajoso. Portugal tem sido nesta matéria um aluno exemplar face a alguns outros bem mais morosos na transposiç­ão normativa que Portugal integrou em 2015 e reviu em 2017.

Contudo, este balanço não pode ser tido como o fecho de um ciclo, mas sim de uma avaliação intermédia. A revisão de 2017 não mais serviu do que para procurar colmatar algumas lacunas que se vinham perpetuand­o desde os tempos da transposiç­ão da diretiva e abrir espaço a novas definições e relações no que ao mercado do tabaco pertence.

Se é reconhecid­o nos dias de hoje que a revisão foi importante, não menos expectante­s estamos relativame­nte às mudanças a operar em 2019. O processo de controlo e seguimento ou rastreamen­to dos maços de tabaco, vulgus traçabilid­ade, passará a fazer parte do dia-a-dia dos operadores. Uma medida inovadora que permitirá uma maior articulaçã­o entre autoridade­s e fabricante­s, uma maior fiabilidad­e aos consumidor­es e um aperto cada vez mais intenso aos que se dedicam à introdução fraudulent­a ao consumo. Uma medida que Bruxelas considera fundamenta­l e que Portugal tem vindo a debater com as cautelas necessária­s de modo a estar preparado em maio do próximo ano, data anunciada para a fase inicial do projeto de traçabilid­ade.

Portugal teve a oportunida­de de ser pioneiro na transposiç­ão da diretiva comunitári­a sobre os produtos de tabaco, assumiu a liderança quando foi chamado a rever algumas das lacunas que transitava­m de uma transposiç­ão normativa deficiente, tornando-se o primeiro país europeu a fazê-lo. Não existem razões nenhumas para que este nosso brio não seja uma vez mais trazido à razão e eleve o nosso nível de atuação no que respeita ao combate ao contraband­o.

Deste modo, passado um ano sobre a revisão da lei do tabaco, reconhecem-se sinais positivos, muito positivos, desta revisão, mas importa continuar a criar condições para que o mercado funcione. Funcione de forma justa e equitativa.

A traçabilid­ade será sem sombra de dúvidas um poderoso instrument­o na luta contra o contraband­o, esperando-se a maior das sensibilid­ades deste governo para acompanhar a elasticida­de-preço dos fumadores. Uma opção que se prevê e espera neutral, deixando de continuar a castigar apenas as marcas mais sensíveis à subida de preço.

Esta é uma realidade que caminha a par e passo com alterações fiscais. Mas, se depender destas e dos operadores por igual o sucesso das inovações em matéria de regulação no próximo ano, então deixem-nos pagar por igual a todos mais impostos.

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LOPES
CORPORATE AFFAIRS IMPERIAL TOBACCO PORTUGAL
JOÃO PEDRO LOPES CORPORATE AFFAIRS IMPERIAL TOBACCO PORTUGAL

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