Deixem-nos pagar mais impostos!
AOrganização Mundial da Saúde é clara: os produtos de tabaco – tout court – devem contribuir com 80% do seu preço para as receitas do Estado. Perto de mil e quinhentos milhões anuais, no caso de Portugal. Ainda que tenhamos consciência de que nem todos os produtos em Portugal estão sujeitos a esta recomendação e que a própria fórmula de cálculo utilizada não seja a mais justa e equitativa.
Deste modo, quando há sensivelmente um ano o Parlamento português aprovou a revisão da lei do tabaco, mantinha o rumo de uma política de regulação que exigia uma maior igualdade entre os produtos de tabaco. Uma reposição semântica do conceito de fumar até aqui encoberto num vazio legal.
É certo que esta revisão transpôs demasiado as barreiras da fronteira da liberdade individual, mas não menos evidente é que ao abrigo desta revisão se obtiveram avanços significativos. A revisão de 2017 foi acima de tudo um processo corajoso. Portugal tem sido nesta matéria um aluno exemplar face a alguns outros bem mais morosos na transposição normativa que Portugal integrou em 2015 e reviu em 2017.
Contudo, este balanço não pode ser tido como o fecho de um ciclo, mas sim de uma avaliação intermédia. A revisão de 2017 não mais serviu do que para procurar colmatar algumas lacunas que se vinham perpetuando desde os tempos da transposição da diretiva e abrir espaço a novas definições e relações no que ao mercado do tabaco pertence.
Se é reconhecido nos dias de hoje que a revisão foi importante, não menos expectantes estamos relativamente às mudanças a operar em 2019. O processo de controlo e seguimento ou rastreamento dos maços de tabaco, vulgus traçabilidade, passará a fazer parte do dia-a-dia dos operadores. Uma medida inovadora que permitirá uma maior articulação entre autoridades e fabricantes, uma maior fiabilidade aos consumidores e um aperto cada vez mais intenso aos que se dedicam à introdução fraudulenta ao consumo. Uma medida que Bruxelas considera fundamental e que Portugal tem vindo a debater com as cautelas necessárias de modo a estar preparado em maio do próximo ano, data anunciada para a fase inicial do projeto de traçabilidade.
Portugal teve a oportunidade de ser pioneiro na transposição da diretiva comunitária sobre os produtos de tabaco, assumiu a liderança quando foi chamado a rever algumas das lacunas que transitavam de uma transposição normativa deficiente, tornando-se o primeiro país europeu a fazê-lo. Não existem razões nenhumas para que este nosso brio não seja uma vez mais trazido à razão e eleve o nosso nível de atuação no que respeita ao combate ao contrabando.
Deste modo, passado um ano sobre a revisão da lei do tabaco, reconhecem-se sinais positivos, muito positivos, desta revisão, mas importa continuar a criar condições para que o mercado funcione. Funcione de forma justa e equitativa.
A traçabilidade será sem sombra de dúvidas um poderoso instrumento na luta contra o contrabando, esperando-se a maior das sensibilidades deste governo para acompanhar a elasticidade-preço dos fumadores. Uma opção que se prevê e espera neutral, deixando de continuar a castigar apenas as marcas mais sensíveis à subida de preço.
Esta é uma realidade que caminha a par e passo com alterações fiscais. Mas, se depender destas e dos operadores por igual o sucesso das inovações em matéria de regulação no próximo ano, então deixem-nos pagar por igual a todos mais impostos.