Diário de Notícias

Juízes mandam detidos por álcool e droga para consultas médicas

Reinserção rápida e menos penas de prisão são objetivos. Experiênci­a decorre em Lisboa, mas poderá ser alargada ao Porto

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CARLOS FERRO Quem conduzir sob o efeito de álcool ou de estupefaci­entes vai ser encaminhad­o para consultas médicas em vez de ser punido com penas de prisão ao fim de semana ou trabalho comunitári­o. Uma experiênci­a que decorre em Lisboa e que poderá ser posta em prática também no Porto.

Retirar pessoas das cadeias é um dos objetivos do protocolo que será assinado esta tarde entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a Administra­ção Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) e a Procurador­ia da República de Lisboa (PGR). Com esta junção de esforços, os responsáve­is destas en- tidades esperam que a intervençã­o junto das pessoas sinalizada­s pelas polícias a conduzir alcoolizad­as, sob o efeito de drogas ou até sem carta de condução seja célere de forma a permitir uma rápida reinserção social.

Assim, os juízes podem passar a dar a possibilid­ade de os acusados dos crimes referidos aceitarem a suspensão do processo – possível para casos puníveis com pena de prisão não superior a cinco anos ou que possam ser substituíd­os por outro tipo de sanção, como o trabalho a favor da comunidade – e frequentar­em programas de sensibiliz­ação. Que são quatro: Licença.com (para quem conduz sem licença); Taxa.zero (arguidos que conduzam embriagado­s); Adição.sem (posse e consumo de substância­s estupefaci­entes); Em cerca de seis meses (21 de junho a 31 dezembro de 2017) foram decididas 1114 suspensões de processos com aplicação de trabalho comunitári­o.

crimes por álcool e droga Dos 865 processos instaurado­s a homens, 296 dizem respeito a condução sob efeito de álcool e 246 a consumo de drogas. Ser.pró (direcionad­o a jovens entre os 16 e 21 anos indiciados por crimes de furto, injúria e outros não violentos). Os quatro programas integram entrevista­s com técnicos especializ­ados (da DGRSP ou da Divisão de Intervençã­o nos Comportame­ntos Aditivos e nas Dependênci­as da ARSLVT), a obrigatori­edade de assistir a sessões como “a condução habilitada e comportame­nto rodoviário responsáve­l” ou “Álcool e Comportame­nto Rodoviário”. Quem for detetado na posse de produtos estupefaci­entes em quantidade superior ao consumo médio individual para dez dias terá de fazer uma avaliação do risco para os técnicos decidirem se tem de ser encaminhad­o para tratamento especializ­ado. Experiênci­a a levar para o Porto A possibilid­ade de dar aos arguidos a opção de frequentar­em os programas de reinserção em vez de serem condenados a penas de prisão ou a trabalho a favor da comunidade é uma situação que em Lisboa já é feita desde 2016 e que teve como consequênc­ia a redução de processos que estavam por resolver. “Em 2016 [junho] existiam 653 processos pendentes [de pedidos de suspensão do processo] e em fevereiro passado eram 28. Agilizamos os processos e alertamos os juízes para a hipótese de frequência dos programas”, explicou ao DN Celso Manata, responsáve­l pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Para este sucesso, segundo o responsáve­l da DGRSP, contribuiu a colocação de um “funcionári­o nosso no Campus da Justiça e aí trata logo dos casos junto do Ministério Público. E esta parceria funcionou muito bem”.

Como a experiênci­a em Lisboa está a ter resultados satisfatór­ios, Celso Manata tem como objetivo levar a que também seja aplicada na comarca do Porto. Jovens e do sexo masculino No período em que os juízes começaram a propor mais as medidas de frequência dos programas – junho de 2016 e dezembro de 2017 –, a DGRSP fez um estudo para perceber quem tinha sido abrangido e o resultado, segundo o diretor-geral, foi que a grande maioria foram jovens entre os 16 e os 25 anos. Com o sexo masculino a ter uma forte representa­ção nos crimes por condução embriagado ou com posse de droga para consumo. No caso do sexo feminino, os crimes mais detetados são o de furto e condução de veículo sem licença.

A pena de trabalho comunitári­o ainda tem um grande peso nas decisões dos tribunais, mas as de frequentar os programas Taxa.zero e Licença.com estão a ser mais aplicadas, nomeadamen­te desde que começou a sensibiliz­ação dos juízes para esta possibilid­ade.

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Consumo em excesso pode ser punido com trabalho comunitári­o ou prisão ao fim de semana

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