Juízes mandam detidos por álcool e droga para consultas médicas
Reinserção rápida e menos penas de prisão são objetivos. Experiência decorre em Lisboa, mas poderá ser alargada ao Porto
CARLOS FERRO Quem conduzir sob o efeito de álcool ou de estupefacientes vai ser encaminhado para consultas médicas em vez de ser punido com penas de prisão ao fim de semana ou trabalho comunitário. Uma experiência que decorre em Lisboa e que poderá ser posta em prática também no Porto.
Retirar pessoas das cadeias é um dos objetivos do protocolo que será assinado esta tarde entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) e a Procuradoria da República de Lisboa (PGR). Com esta junção de esforços, os responsáveis destas en- tidades esperam que a intervenção junto das pessoas sinalizadas pelas polícias a conduzir alcoolizadas, sob o efeito de drogas ou até sem carta de condução seja célere de forma a permitir uma rápida reinserção social.
Assim, os juízes podem passar a dar a possibilidade de os acusados dos crimes referidos aceitarem a suspensão do processo – possível para casos puníveis com pena de prisão não superior a cinco anos ou que possam ser substituídos por outro tipo de sanção, como o trabalho a favor da comunidade – e frequentarem programas de sensibilização. Que são quatro: Licença.com (para quem conduz sem licença); Taxa.zero (arguidos que conduzam embriagados); Adição.sem (posse e consumo de substâncias estupefacientes); Em cerca de seis meses (21 de junho a 31 dezembro de 2017) foram decididas 1114 suspensões de processos com aplicação de trabalho comunitário.
crimes por álcool e droga Dos 865 processos instaurados a homens, 296 dizem respeito a condução sob efeito de álcool e 246 a consumo de drogas. Ser.pró (direcionado a jovens entre os 16 e 21 anos indiciados por crimes de furto, injúria e outros não violentos). Os quatro programas integram entrevistas com técnicos especializados (da DGRSP ou da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências da ARSLVT), a obrigatoriedade de assistir a sessões como “a condução habilitada e comportamento rodoviário responsável” ou “Álcool e Comportamento Rodoviário”. Quem for detetado na posse de produtos estupefacientes em quantidade superior ao consumo médio individual para dez dias terá de fazer uma avaliação do risco para os técnicos decidirem se tem de ser encaminhado para tratamento especializado. Experiência a levar para o Porto A possibilidade de dar aos arguidos a opção de frequentarem os programas de reinserção em vez de serem condenados a penas de prisão ou a trabalho a favor da comunidade é uma situação que em Lisboa já é feita desde 2016 e que teve como consequência a redução de processos que estavam por resolver. “Em 2016 [junho] existiam 653 processos pendentes [de pedidos de suspensão do processo] e em fevereiro passado eram 28. Agilizamos os processos e alertamos os juízes para a hipótese de frequência dos programas”, explicou ao DN Celso Manata, responsável pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Para este sucesso, segundo o responsável da DGRSP, contribuiu a colocação de um “funcionário nosso no Campus da Justiça e aí trata logo dos casos junto do Ministério Público. E esta parceria funcionou muito bem”.
Como a experiência em Lisboa está a ter resultados satisfatórios, Celso Manata tem como objetivo levar a que também seja aplicada na comarca do Porto. Jovens e do sexo masculino No período em que os juízes começaram a propor mais as medidas de frequência dos programas – junho de 2016 e dezembro de 2017 –, a DGRSP fez um estudo para perceber quem tinha sido abrangido e o resultado, segundo o diretor-geral, foi que a grande maioria foram jovens entre os 16 e os 25 anos. Com o sexo masculino a ter uma forte representação nos crimes por condução embriagado ou com posse de droga para consumo. No caso do sexo feminino, os crimes mais detetados são o de furto e condução de veículo sem licença.
A pena de trabalho comunitário ainda tem um grande peso nas decisões dos tribunais, mas as de frequentar os programas Taxa.zero e Licença.com estão a ser mais aplicadas, nomeadamente desde que começou a sensibilização dos juízes para esta possibilidade.