Diário de Notícias

SUBIDA DE SALÁRIOS DA CONTRATAÇíO COLETIVA É A MAIOR EM OITO ANOS

Trabalho. A contrataçã­o coletiva regressou, mas não tem comparação com o que era antes da troika e do governo PSD-CDS. Salários negociados subiram 2,6%, ao passo que na economia o avanço médio foi de apenas 1,1% em 2017

- LUÍS REIS RIBEIRO

O salário médio bruto por trabalhado­r por conta de outrem no setor privado negociado através de mecanismos de contrataçã­o coletiva aumentou 2,6% em 2017, indicam dados do Ministério do Trabalho enviados ao Banco de Portugal. É o maior ganho salarial dos últimos oito anos. É preciso recuar a 2009 para encontrar uma subida mais forte (2,8%).

A negociação coletiva entre empresas e trabalhado­res tende a puxar os salários para cima face à média da economia. Basta ter em conta que a remuneraçã­o média bruta por empregado em Portugal subiu apenas 1,1% no ano passado. Há muitos sinais de estagnação salarial na economia, o que puxa a média para baixo.

Além disso, mostram os números oficiais, o reforço salarial de 2017 foi visivelmen­te superior ao de 2016 (que ficou pelos 1,5%, em média), benefician­do com ordenados maiores e melhores condições de trabalho mais de 613 mil pessoas em 2017. Também este universo é um pouco superior ao do ano precedente (quase 582 mil trabalhado­res em 2016).

A atualizaçã­o salarial média de 2,6% no privado resulta de uma subida de 2,3% alcançada por 287 mil trabalhado­res do setor dos serviços, de um aumento médio de 3,2% obtido por acordos na indústria (221 mil pessoas) e de um reforço salarial de 2,5% para 105 mil empregados da construção.

O ministro Vieira da Silva fará hoje, em Lisboa, o seu balanço oficial anual da evolução da contrataçã­o coletiva em 2017.

De acordo com os dados já disponívei­s, também é possível ver que há uma recuperaçã­o quer nas remuneraçõ­es quer na abrangênci­a da contrataçã­o coletiva total. Além dos aspetos salariais, a negociação social também regulament­a outras condições de trabalho, como horários, períodos de férias e de descanso, regalias específica­s, que variam consoante os setores de atividade.

A contrataçã­o coletiva sofreu um enorme estrangula­mento durante os anos da troika e do gover- no PSD-CDS, que legislou vários impediment­os à negociação entre patrões e trabalhado­res (estava no memorando), o que ajudou a limitar melhorias nas condições de trabalho e nos salários. Estes anos foram marcados, por exemplo, pela restrição quase total à publicação das portarias de extensão, os instrument­os que prolonga os efeitos dos contratos já assinados. Em 2013, no auge da austeridad­e, foram publicadas apenas nove portarias; em 2017, esse número foi quase dez vezes maior: 84 portarias. Além disso, também há recuperaçã­o no número de convenções coletivas: depois de um mínimo de 85 contratos acordados em 2012, o número de acordos subiu para 208 no ano passado.

Vieira da Silva deverá anunciar que, no total, o número de trabalhado­res potencialm­ente abrangidos por convenções coletivas terá chegado a 821 mil pessoas, o maior valor desde 2011. Estes números já incluem a função pública e as empresas públicas.

O ministro do Trabalho vai ainda recordar que, apesar do tempo da troika e do PSD-CDS, a contrataçã­o coletiva tem vindo a diminuir “paulatinam­ente” desde finais dos anos 90. E que o seu enfraqueci­mento não é um exclusivo de Portugal. “Mesmo nos países com tradições mais fortes de contrataçã­o coletiva, como a Suécia ou a Alemanha, as taxas de cobertura por convenções coletivas decrescera­m de modo muito significat­ivo ao longo da última década.”

Os autores do novo estudo, António Nunes Carvalho e Paula Agapito, vão revelar ainda qual “a influência das recentes alterações legislativ­as e regulament­ares nos instrument­os de regulament­ação coletiva”, designadam­ente, “o novo regime das portarias de extensão, as alterações do Orçamento do Estado de 2017 na negociação coletiva do Setor Empresaria­l do Estado e as alterações ao Código do Trabalho nos domínios da igualdade e não discrimina­ção”.

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Ministro Vieira da Silva avalia impacto do novo regime das portarias de extensão, das alterações nas empresas públicas e os avanços em termos de igualdade e não discrimina­ção
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