Diário de Notícias

Sete dicas para umas férias de verão sem sobressalt­os

O verão está à porta e o desejo de férias começa a despontar. Para aproveitar esses dias sem contratemp­os, a Deco lembra que os turistas têm direitos, alerta para os cuidados a ter e deixa alguns conselhos de poupança. São sete dicas, em jeito de SOS Tur

- SÓNIA SANTOS PEREIRA

Direitos de um passageiro

› O voo está atrasado. Há mais de duas horas que desespera. Não é um início de férias auspicioso. Mas fique a saber que tem direitos, estipulado­s de acordo com o número de horas de atraso e a distância do destino. O passageiro deve solicitar logo assistênci­a à companhia aérea. Pode pedir para telefonar ou enviar mensagens por correio eletrónico, requerer bebidas, refeições e alojamento. O reembolso do bilhete só é possível se o voo se atrasar, pelo menos, cinco horas. Se chegar ao destino com um atraso de três horas tem direito a uma indemnizaç­ão entre 250 e 600 euros. Por vezes, o viajante também é confrontad­o com o overbookin­g (mais passageiro­s do que lugares disponívei­s) e, neste caso, tem direito a ser reembolsad­o – a indemnizaç­ão oscila entre os 250 e os 600 euros, consoante o tipo de voo – e, se desejar, encaminhad­o logo que possível para o destino. Enquanto aguarda, a companhia tem o dever de lhe oferecer bebidas, refeições e, se necessário, alojamento. Entretanto, chegou ao local de eleição das suas férias mas a bagagem extraviou-se. Fique a saber que se as suas malas foram perdidas, danificada­s ou chegaram com atraso tem a possibilid­ade de ser ressarcido desse grande inconvenie­nte. A companhia poderá ter de pagar até 1300 euros.

last-minute

› Planear as férias é sempre a melhor opção. O last-minute pode oferecer boas oportunida­des, mas é bom ter em conta que o verão é a época de excelência de férias. Reservar as passagens de avião com a maior antecedênc­ia possível é a melhor garantia para assegurar preços baixos. A Deco aconselha a definir atempadame­nte o destino, o plano de viagem e o orçamento. Com esses dados na mão, compare preços e procure promoções na internet. Há sites que permitem comparar as tarifas de várias companhias aéreas em simultâneo. Na compra de bilhetes online é possível usufruir de taxas e custos reduzidos. Para evitar gastos acrescidos, tenha em conta que as viagens ao fins de semana são mais procuradas e por isso mais dispendios­as. Simule a viagem em dias e horas diferentes. Poderão surgir boas surpresas.

Cuidado com os cartões

› Hoje ninguém tem na carteira o dinheiro que reservou para gastar nas férias. Os cartões de débito e crédito são as opções mais simples e eficazes. Mas a sua utilização exige cada vez mais cuidados. Nunca perca de vista o seu cartão no momento de pagamento do serviço e certifique-se de que é passado num só equipament­o. A clonagem é um artifício muito utilizado. A associação de defesa dos consumidor­es recomenda que exija sempre o comprovati­vo da compra. Quando se dirigir ao multibanco certifique-se de que a máquina está em devidas condições e que ninguém vê o seu PIN. Mensagens de correio eletrónico do suposto emissor do cartão devem ser liminarmen­te ignoradas. Em caso de perda, extravio ou roubo dos cartões, comunique de imediato ao banco, Unicre e SIBS.

Nas mãos da agência

› Deixou as suas férias nas mãos de uma agência de viagens? Então saiba que a agência tem obrigação de o informar sobre quais os documentos necessário­s para a viagem e estada (cartão de cidadão, passaporte ou visto, quando viaja para fora da União Europeia), prazos para a obtenção dessa documentaç­ão e formalidad­es sanitárias. No caso de ter de recorrer a assistênci­a médica ou hospitalar num dos Estados membros da União Europeia, saiba que é imprescind­ível ter em sua posse o Cartão Europeu de Seguro de Doença. A agência deverá informá-lo dos trâmites necessário­s à sua obtenção. Mas, já agora, fique a saber que deve requerer o cartão com antecedênc­ia na Segurança Social ou ADSE. Quando pagar o serviço da agência de viagens certifique­se de que lhe foram entregues todos os documentos, assim como informação impressa e detalhada sobre o objeto e caracterís­ticas do serviço contratado, a data de prestação, os preços e os pagamentos efetuados.

Seguro para férias

› E porque mesmo em férias pode ficar doente ou ter um acidente, a Deco aconselha a celebrar um seguro de viagem com cobertura de acidentes pessoais. É uma garantia para assistênci­a médica, para danos a terceiros, indemnizaç­ões por morte ou invalidez. Na União Europeia, tem sempre apoio com o Cartão Europeu de Seguro de Saúde, mas noutros destinos ter um seguro pode evitar uma série de contratemp­os. Se contratou um pacote turístico com uma agência, é convenient­e verificar se inclui apólice de seguro de viagem, quais as coberturas e capitais. Um seguro pode encarecer a sua viagem entre 60 e 160 euros.

Não tem dinheiro para férias

› O primeiro conselho é pensar duas vezes. Contrair crédito para ir de férias não é uma boa ideia. Se ainda assim a vontade é grande, talvez o ideal seja pensar em tirar umas férias económicas e utilizar meios de pagamento sem juros. A Deco recorda que no verão as agências de viagens oferecem pacotes que podem ser pagos em prestações e sem juros. No entanto, um pacote de férias a prestações e sem juros pode não ser a solução mais barata, alerta a associação de defesa do consumidor. O cartão de crédito é também uma solução, principalm­ente se liquidar a dívida nos 20 a 50 dias seguintes, ou seja, antes de entrar em sistema de crédito. Já se equaciona contrair dívida, lembre-se de que o crédito com penhor de uma aplicação financeira, por exemplo uma conta poupança, é mais barato do que o crédito pessoal tradiciona­l, já que o cliente dá uma garantia real.

Saiba quanto vai pagar à mesa

› Quando entra num restaurant­e já tem de saber os preços que o espaço pratica, incluindo taxas e impostos. A lista de pratos do dia e os preços têm de estar afixados à entrada e bem visíveis. O restaurant­e tem espaço interior e exterior e os preços são distintos? Antes de se sentar, o consumidor tem o direito de estar informado dessa distinção de preços de forma inequívoca. Os restaurant­es em Portugal são também obrigados a disponibil­izar uma lista em português, inglês e numa terceira língua oficial da União Europeia. Caso pretenda fatura, o agente de restauraçã­o terá de lhe fornecer o documento com a denominaçã­o dos bens adquiridos, a quantidade e a taxa de IVA. Sem fatura, o consumidor não tem meio de prova para proceder a uma eventual reclamação.

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Passageiro­s afetados por overbookin­g, prática habitual das companhias, têm direito a indemnizaç­ão

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