Deputados do PS alertam para “consequências sociais indesejáveis”
Os deputados do PS Pedro Bacelar Vasconcelos e Constança Urbano de Sousa votaram contra a proposta do próprio partido que abre a porta à renúncia dos cônjuges à herança, alertando para “inaceitáveis injustiças”
A proposta socialista que altera o direito das sucessões, permitindo pela primeira vez que duas pessoas casadas não sejam herdeiras uma da outra, “não garante plenamente a autonomia da vontade e pode ter consequências sociais indesejáveis” – nomeadamente que a herança reverta para um parente afastado, ou até mesmo para o Estado, deixando de fora o cônjuge viúvo.
O alerta é feito por dois deputados do próprio PS. Pedro Bacelar Vasconcelos, presidente da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, e Constança Urbano de Sousa, ex-ministra da Administração Interna, votaram contra o projeto de lei do próprio partido, há cerca de um mês. Na declaração de voto entretanto entregue, em que fundamentam a sua oposição ao diploma, apontam muitas reservas a uma alteração que pode vir a criar “assimetrias injustificadas”, deixando o cônjuge numa posição sucessória totalmente desprotegida.
E esta é logo a primeira questão a ser suscitada pelos dois deputados. Se há casos particulares de pessoas que não se casam porque querem proteger o património dos filhos de anteriores relações (o motivo invocado para a alteração à lei), Bacelar Vasconcelos e Constança Urbano de Sousa argumentam que haverá outras pessoas que preferem proteger o cônjuge em detrimento dos filhos e que também estão legalmente impedidas de o fazer – e assim continuarão.
Constitucionalista e jurista, respetivamente, os dois signatários da declaração de voto sustentam que a alteração proposta pelo PS “visa, pela primeira vez, dar predominância à autonomia da vontade sobre as regras imperativas em sede de sucessão legitimária [que impõem o cônjuge, filhos e pais como herdeiros obrigatórios e com direito a grande parte da herança], alterando profundamente a filosofia do nosso regime sucessório, fortemente ancorado na proteção da família nuclear”. Razão pela qual a mudança “deve ser objeto de um debate profundo e sustentado doutrinariamente”.
Constança Urbano de Sousa e BacelarVasconcelos avisam que, ao permitir que os cônjuges renunciem por convenção antenupcial à qualidade de “herdeiro legal”, isto excluirá o sobrevivo não só da condição de legitimário (herdeiro privilegiado) assim como da simples condição de herdeiro. “E isto independentemente de existirem filhos de anteriores relações ou de estes sobreviverem ao progenitor”, refere o texto da declaração de voto, sublinhando que o regime proposto pode conduzir a que “no limite, seja um irmão, um sobrinho, ou até o Estado a herdar o património do cônjuge falecido”. Apelo a “soluções ponderadas” Os dois deputados argumentam que uma opção tomada num determinado momento da vida pode, passados vários anos de vida em comum e noutras circunstâncias, já não corresponder à vontade do casal, mas lembram que uma convenção antenupcial é imutável, não permitindo o arrependimento. O que “pode conduzir a uma injusta e socialmente inaceitável desproteção do/a viúvo/a na velhice, numa altura em que está especialmente vulnerável”. E apesar de a proposta prever a possibilidade de atribuir património ao outro, seja através de doação em vida ou testamento, Urbano de Sousa e Bacelar Vasconcelos consideram que estas medidas poderão não ser de grande valia para o cônjuge viúvo.
Em consequência, os dois deputados sublinham que “só podiam, em consciência, votar contra” a proposta do PS, esperando que “uma análise mais profunda encontre soluções mais ponderadas dos interesses em jogo”. O projeto socialista, da autoria dos deputados Fernando Rocha Andrade e Filipe Neto Brandão, foi aprovado na generalidade (com o voto favorável de todos os partidos, exceto PSD e PAN, que se abstiveram), não tendo ainda iniciado os trabalhos na especialidade (os textos definidos artigo a artigo).