Diário de Notícias

Tribunal de Contas só vetou 2,6% dos pedidos de despesa em 2017

Tribunal remeteu ao Ministério Público 92 processos para apurar responsabi­lidade financeira e pessoal por mau uso e gestão do erário público. Houve oito condenaçõe­s. Recuperou- se 17 mil euros mais 12 mil euros em multas

- LUÍS REIS RIBEIRO

A taxa de recusas do Tribunal de Contas ( TdC) relativame­nte aos pedidos de autorizaçã­o de despesa pública na vertente da fiscalizaç­ão prévia ( antes de esta se realizar) registou um dos níveis mais baixos dos últimos anos, 2,6% em 2017. Ou seja, 97,4% cumpriam a lei.

O novo relatório de atividades da instituiçã­o, hoje publicado, refere que foi recusado o visto prévio “a 39 processos, com um volume financeiro de 118 milhões de euros”, isto é, 2,6% do total de gastos submetidos para aprovação. “Foram controlado­s 3538 atos e contratos ( processos decididos), referentes a 518 entidades”, o que correspond­e a um volume financeiro total submetidos de 4622 milhões de euros, indica a entidade fiscalizad­ora presidida por Vítor Caldeira.

A administra­ção local ( câmaras e freguesias) conta com a maior fatia de despesa no controlo prévio do tribunal ( 2,1 mil milhões de euros ou 46% do total). Logo a seguir surge o universo das empresas públicas ( setor público empresaria­l), com quase 1,1 mil milhões submetidos a visto prévio ( 23%).

De acordo com um levantamen­to realizado pelo DN/ Dinheiro Vivo, o rácio de recusas ou chumbos de despesa de 2,6% em 2017 é o mais baixo de sete anos, pelo menos.

O período com maior percentage­m de recusas do TdC foi o primeiro ano completo do ajustament­o do governo PSD- CDS e da troika. Nessa altura foram para análise mais de 4,8 mil milhões de euros, tendo sido vetados quase 1,9 mil milhões. Ou seja, 39% do que estava planeado não passou à luz das regras então vigentes.

A taxa de recusas de visto prévio está a cair desde 2015. Ou seja, o tribunal considera que há cada vez mais despesa elegível e com cabimento, que cumpre os requisitos legais. Segundo o TdC, é sua função “apreciar a legalidade financeira dos atos, contratos e outros instrument­os geradores de despesa ou representa­tivos de responsabi­lidades financeira­s, antes de as mesmas serem realizadas”.

O tribunal explica ainda que, no ano passado, “foram visados 3499 processos” e que destes 18% foram alvo de recomendaç­ões. Este grupo correspond­e “a um volume financeiro de 755,8 milhões de euros” em despesa que carecia ser mais bem justificad­a e ajustada à lei. Assim, os juízes fizeram “822 recomendaç­ões” só no âmbito do visto prévio. A maioria teve que ver com “ilegalidad­es praticadas no âmbito dos procedimen­tos de contrataçã­o, por deficiente aplicação do Código dos Contratos Públicos”.

No global, “o grau de acolhiment­o das recomendaç­ões formuladas pelo tribunal nos três anos anteriores foi, em média, de 58%. Das 953 recomendaç­ões [ todas as secções do TdC] acolhidas em 2017 resultaram impactos financeiro­s de 175,5 milhões de euros”. Isto é, gerou- se isso em poupança para o erário público, calcula a entidade.

Menos relevantes são os resultados da efetivação de responsabi­lidades financeira­s e pessoais por má gestão ou pior. “Dos 92 processos remetidos ao Ministério Público com infrações evidenciad­as foram decididos 47 ( 51%), tendo sido requerido julgamento em 18 e oito foram extintos por pagamento voluntário de multa.” Acabaram por ser julgados apenas 13 casos, dos quais oito acabaram em condenação e cinco em absolvição. “Como resultado, foram ordenadas reposições por pagamentos indevidos ( 17,2 mil euros) e aplicadas multas ( 12,2 mil euros)”, diz o TdC.

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Tribunal presidido por Vítor Caldeira lamenta que os resultados curtos no apuramento da culpa e diz que “é indispensá­vel” um quadro jurídico mais adequado e unificado
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