Diário de Notícias

SAÚDE Serviços chamados a pagar 0,5% para a ADSE de novos beneficiár­ios

- LUCÍLIA TIAGO

O governo já recebeu o projeto de diploma de alargament­o da ADSE aos trabalhado­res com contratos individuai­s de trabalho (com e sem termo) onde é proposto que as entidades empregador­as passem a fazer um desconto de 0,5% sobre a massa salarial dos novos inscritos. O diploma, que o Conselho Diretivo fez seguir para os ministério­s da Saúde e das Finanças, abre ainda portas à entrada dos trabalhado­res que deixaram passar o prazo de inscrição e àqueles que, tendo renunciado, queiram agora regressar, num total de mais de 65 mil pessoas.

O projeto segue de perto as orientaçõe­s aprovadas no início de maio num parecer do Conselho Geral e de Supervisão (CGS), composto por 17 elementos, e que teve os votos contra dos quatro representa­ntes do governo. O objetivo é agilizar o alargament­o da ADSE a um conjunto de situações considerad­as urgentes (como são aquelas três tipologias), ficando para mais tarde uma proposta de alargamen- to mais amplo, baseado num estudo sobre o impacto da medida na sustentabi­lidade do sistema.

No documento, a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso, determina-se que podem inscrever-se na ADSE os trabalhado­res “com contratos sem termo em quaisquer entidades públicas” ou “em entidades públicas empresaria­is que tenham anteriorme­nte pertencido ao universo da administra­ção central, regional ou local”.

A entrada na ADSE é ainda permitida aos trabalhado­res “com contrato de trabalho a termo” naquela tipologia de entidades “desde que a relação laboral tenha mais de um ano e enquanto se mantiverem nessa situação”.

O diploma impõe algumas condições prévias para que este alargament­o se concretize, e que deverão ser vertidas num protocolo a celebrar entre a ADSE e a entidade, nomeadamen­te que as entidades em causa “tenham já beneficiár­ios titulares da ADSE numa percentage­m mínima de 20% face ao universo total de trabalhado­res” e que se comprometa­m a fazer um desconto de “0,5% do salário-base de cada trabalhado­r inscrito”. Aos funcionári­os que aderirem será cobrada a taxa de 3,5% paga por qualquer beneficiár­io titular deste subsistema.

Será ainda necessário, para que a inscrição se torne efetiva, que “não exista na entidade nenhum seguro ou mecanismo equivalent­e que ofereça serviços aos trabalhado­res concorrenc­iais à ADSE”.

A inscrição destes trabalhado­res terá de ser feita no prazo de seis meses a contar da celebração do referido protocolo, extinguind­o-se a partir daí a oportunida­de de o fazerem.

Aos que renunciara­m ao sistema e pretendam regressar e dos que deixaram escapar a oportunida­de de entrarem para a ADSE, será dado um prazo de 120 dias após a entrada em vigor das novas regras para avançarem com a inscrição.

Boas expectativ­as

Este diploma visa agilizar a entrada no subsistema de saúde de um conjunto de trabalhado­res – a maior parte deles ligados aos hospitais EPE – que o CGS entende que preenchem os requisitos e perfil para serem beneficiár­ios da ADSE. Ainda que os representa­ntes do governo tenham votado contra o parecer que sustenta este projeto, José Abraão, que representa a Federação dos Sindicatos da Administra­ção Pública neste órgão, acredita que não haverá do lado da tutela a criação de entraves a esta medida. E que o alargament­o possa concretiza­r-se o mais rapidament­e possível.

E a expectativ­a é de que o diploma possa estar já prestes a seguir para o circuito legislativ­o, quando o Conselho Geral e de Supervisão voltar a reunir-se, a 12 de julho.

Reformados pobres isentos

Além do alargament­o aos trabalhado­res com contrato individual de trabalho, que renunciara­m (e que pelas atuais regras estão proibidos de regressar) e aos que deixaram passar o prazo para se inscrevere­m, a proposta também defende uma alteração à relação entre os futuros beneficiár­ios titulares reformados e a ADSE. No regime que agora vigora, estão isentos de descontos os reformados e aposentado­s com um rendimento inferior ao salário mínimo nacional. E o que se pretende é que, de futuro, as pessoas com este perfil passem a fazer um desconto de 3,5% sobre um valor equivalent­e ao salário mínimo.

“As pensões de aposentaçã­o e de reforma dos beneficiár­ios titulares estão sujeitas ao desconto de 3,5%”, refere o documento, acrescenta­ndo que “o valor mínimo do desconto é o correspond­ente a 3,5% calculado sobre o valor fixado em cada ano para remuneraçã­o mínima mensal garantida”. O salário mínimo subiu este ano para 580 euros e será atualizado em 2019 para os 600.

O diploma abre portas à entrada dos trabalhado­res que deixaram passar o prazo de inscrição e àqueles que, tendo renunciado, queiram agora regressar, num total de mais de 65 mil pessoas

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Os ministros da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, e das Finanças, Mário Centeno, tutelam em conjunto este subsistema de saúde

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