SAÚDE Serviços chamados a pagar 0,5% para a ADSE de novos beneficiários
O governo já recebeu o projeto de diploma de alargamento da ADSE aos trabalhadores com contratos individuais de trabalho (com e sem termo) onde é proposto que as entidades empregadoras passem a fazer um desconto de 0,5% sobre a massa salarial dos novos inscritos. O diploma, que o Conselho Diretivo fez seguir para os ministérios da Saúde e das Finanças, abre ainda portas à entrada dos trabalhadores que deixaram passar o prazo de inscrição e àqueles que, tendo renunciado, queiram agora regressar, num total de mais de 65 mil pessoas.
O projeto segue de perto as orientações aprovadas no início de maio num parecer do Conselho Geral e de Supervisão (CGS), composto por 17 elementos, e que teve os votos contra dos quatro representantes do governo. O objetivo é agilizar o alargamento da ADSE a um conjunto de situações consideradas urgentes (como são aquelas três tipologias), ficando para mais tarde uma proposta de alargamen- to mais amplo, baseado num estudo sobre o impacto da medida na sustentabilidade do sistema.
No documento, a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso, determina-se que podem inscrever-se na ADSE os trabalhadores “com contratos sem termo em quaisquer entidades públicas” ou “em entidades públicas empresariais que tenham anteriormente pertencido ao universo da administração central, regional ou local”.
A entrada na ADSE é ainda permitida aos trabalhadores “com contrato de trabalho a termo” naquela tipologia de entidades “desde que a relação laboral tenha mais de um ano e enquanto se mantiverem nessa situação”.
O diploma impõe algumas condições prévias para que este alargamento se concretize, e que deverão ser vertidas num protocolo a celebrar entre a ADSE e a entidade, nomeadamente que as entidades em causa “tenham já beneficiários titulares da ADSE numa percentagem mínima de 20% face ao universo total de trabalhadores” e que se comprometam a fazer um desconto de “0,5% do salário-base de cada trabalhador inscrito”. Aos funcionários que aderirem será cobrada a taxa de 3,5% paga por qualquer beneficiário titular deste subsistema.
Será ainda necessário, para que a inscrição se torne efetiva, que “não exista na entidade nenhum seguro ou mecanismo equivalente que ofereça serviços aos trabalhadores concorrenciais à ADSE”.
A inscrição destes trabalhadores terá de ser feita no prazo de seis meses a contar da celebração do referido protocolo, extinguindo-se a partir daí a oportunidade de o fazerem.
Aos que renunciaram ao sistema e pretendam regressar e dos que deixaram escapar a oportunidade de entrarem para a ADSE, será dado um prazo de 120 dias após a entrada em vigor das novas regras para avançarem com a inscrição.
Boas expectativas
Este diploma visa agilizar a entrada no subsistema de saúde de um conjunto de trabalhadores – a maior parte deles ligados aos hospitais EPE – que o CGS entende que preenchem os requisitos e perfil para serem beneficiários da ADSE. Ainda que os representantes do governo tenham votado contra o parecer que sustenta este projeto, José Abraão, que representa a Federação dos Sindicatos da Administração Pública neste órgão, acredita que não haverá do lado da tutela a criação de entraves a esta medida. E que o alargamento possa concretizar-se o mais rapidamente possível.
E a expectativa é de que o diploma possa estar já prestes a seguir para o circuito legislativo, quando o Conselho Geral e de Supervisão voltar a reunir-se, a 12 de julho.
Reformados pobres isentos
Além do alargamento aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, que renunciaram (e que pelas atuais regras estão proibidos de regressar) e aos que deixaram passar o prazo para se inscreverem, a proposta também defende uma alteração à relação entre os futuros beneficiários titulares reformados e a ADSE. No regime que agora vigora, estão isentos de descontos os reformados e aposentados com um rendimento inferior ao salário mínimo nacional. E o que se pretende é que, de futuro, as pessoas com este perfil passem a fazer um desconto de 3,5% sobre um valor equivalente ao salário mínimo.
“As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares estão sujeitas ao desconto de 3,5%”, refere o documento, acrescentando que “o valor mínimo do desconto é o correspondente a 3,5% calculado sobre o valor fixado em cada ano para remuneração mínima mensal garantida”. O salário mínimo subiu este ano para 580 euros e será atualizado em 2019 para os 600.
O diploma abre portas à entrada dos trabalhadores que deixaram passar o prazo de inscrição e àqueles que, tendo renunciado, queiram agora regressar, num total de mais de 65 mil pessoas