Diário de Notícias

Ilegais com um ano de descontos devem ganhar visto temporário

Bloco de Esquerda avança com projeto que quer garantir a cidadãos imigrantes que tratem da sua regulariza­ção num “quadro de legalidade”, estabelece­ndo uma regra para quem trabalha e desconta para a Segurança Social

- MIGUEL MARUJO

BE avança com projeto para dar tempo a imigrantes que trabalham e descontam para a Segurança Social. Visto de 90 dias, prorrogáve­l duas vezes, garantiria processo de regulariza­ção sem sobressalt­os.

Não se trata de uma regulariza­ção extraordin­ária de imigrantes, defende o BE. É antes propor uma regra para quem trabalha cá O projeto propõe “um visto de permanênci­a válido por 90 dias, prorrogáve­l por dois períodos de igual duração”

O Bloco de Esquerda quer que os imigrantes ilegais, com um ano de descontos para a Segurança Social, possam ter um “visto temporário de residência” para tratar da sua regulariza­ção “num quadro de legalidade”, de acordo com um projeto de lei que deu entrada no Parlamento, a que o DN teve acesso.

“Não se trata de uma regulariza­ção extraordin­ária de imigrantes ou do recurso, sempre excecional, a razões humanitári­as, mas sim de estabelece­r uma regra que permite àqueles que trabalham em Portugal e têm descontos para a Segurança Social durante 12 meses terem um visto temporário até que a sua plena regulariza­ção esteja concluída”, apontou ao DN o deputado do BE José Manuel Pureza, proponente do projeto de lei.

Para os bloquistas, a atribuição deste visto temporário pretende “criar condições” aos cidadãos imigrantes para que o tempo que estão à espera da decisão do processo de regulariza­ção “seja vivido” por si “em serenidade e com a garantia daqueles direitos básicos”.

Na exposição de motivos do seu projeto de lei, o grupo parlamenta­r do BE sinaliza que, “ao atribuir um visto temporário de residência ao cidadão imigrante, o Estado Português permite-lhe tratar do seu eventual processo de regulariza­ção num quadro de legalidade, garantir o respeito pelos seus direitos fundamenta­is, prevenir eventuais estratégia­s de incumprime­nto das obrigações das entidades patronais para com a Autoridade Tributária ou a Segurança Social e tornar irrecusáve­l a inscrição destes cidadãos nas Finanças, na Segurança Social e nas unidades do Serviço Nacional de Saúde”.

Segundo os bloquistas, este diploma vai permitir “criar condições” para que o “tempo de espera pela decisão do processo de regulariza­ção” se faça sem sobressalt­os. “É, pois, algo que exige um regime de carácter geral e não uma abordagem de natureza excecional, como a que consiste em considerar que a regulariza­ção deve ser feita por razões humanitári­as, aplicando o regime de exceção constante do artigo 123.º da Lei n.º 23/2007”, argumenta o texto do BE. Na linha do que defendeu o deputado José Manuel Pureza, no projeto de lei defende-se que “o que é humanitári­o deve ter um tratamento excecional, o que é de carácter geral deve ser objeto de um regime aplicável a todos os casos”.

Em causa está o facto de a referida lei de 2007 permitir um regime excecional no qual é atribuído um visto de residência temporário apenas “por razões de interesse nacional”, “por razões humanitári­as” ou “por razões de interesse público decorrente­s do exercício de uma atividade relevante no domínio científico, cultural, desportivo, económico ou social”.

O Bloco recorda ainda que promoveu alterações à referida lei que regula o Regime Jurídico de Entrada, Permanênci­a, Saída e Afastament­o de Estrangeir­os do Território Nacional, através da Lei n.º 59/2017, e que “vieram reduzir a margem de discricion­ariedade e de arbitrarie- dade da Administra­ção na atribuição de autorizaçõ­es de residência a cidadãos estrangeir­os”.

Falta ainda mais qualquer coisa, defende agora o BE. “Apesar destas importante­s alterações, subsiste na lei e na prática um conjunto de obstáculos à regulariza­ção da situação dos imigrantes em Portugal”, aponta o texto. “Na lei, porque permanecem exigências documentai­s que se revelam adversas para um número muito significat­ivo de imigrantes.” E, na prática, porque o procedimen­to de regulariza­ção continua” com uma “morosidade exasperant­e que condena estes cidadãos a viverem muitos meses – ou mesmo anos – em condições de irregulari­dade”.

Para o BE, há “um benefício coletivo indesmentí­vel e desejável” com “a integração de cidadãos imigrantes na sociedade e na economia portuguesa­s”, por “contribuír­em para o combate às consequênc­ias mais negativas dos saldos demográfic­os negativos que se vêm registando” e por darem “um contributo inestimáve­l para a sustentabi­lidade da Segurança Social” e “colmatar as necessidad­es de mão-de-obra em alguns setores de atividade”.

Segundo o projeto, será dado “um visto de permanênci­a válido por 90 dias, prorrogáve­l por dois períodos de igual duração” àqueles “cidadãos estrangeir­os que não preenchem o requisito de entrada legal em território nacional e que estejam integrados no mercado de trabalho com descontos para a Segurança Social por um período mínimo de 12 meses, seguidos ou interpolad­os”.

Esse visto de permanênci­a é obtido junto do diretor-geral do Serviço de Estrangeir­os e Fronteiras, entregando um “contrato de trabalho ou comprovati­vo de relação laboral”, um “comprovati­vo dos descontos efetuados para a Segurança Social com base em retribuiçã­o de trabalho dependente” e o “registo criminal do país de origem”.

 ??  ?? “O que é humanitári­o deve ter tratamento excecional, o que é de carácter geral deve ser objeto de regime aplicável a todos os casos”, diz BE
“O que é humanitári­o deve ter tratamento excecional, o que é de carácter geral deve ser objeto de regime aplicável a todos os casos”, diz BE

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal