Diário de Notícias

Regulament­o da proteção de dados é negócio em Portugal

Tecnológic­as respondem a necessidad­e do mercado: estudo do IAPMEI revela que 62% das empresas desconhece­m detalhes do regulament­o. CNPD alerta para possíveis burlas

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São várias as empresas em Portugal que disponibil­izam ferramenta­s para auxiliar na conformida­de com o RGPD CÁTIA ROCHA e RUI ROCHA FERREIRA Chama-se My Data Manager e é o mais recente exemplo de uma tendência que se tem registado no mercado português: o aparecimen­to de soluções que prometem ajudar as empresas no cumpriment­o do Regulament­o Geral de Proteção de Dados (RGPD).

“[Os software] vieram automatiza­r processos e facilitar o acesso à informação”, defende Samuel Portugal, diretor executivo da Suggestive Motion, empresa responsáve­l pela plataforma que chegou ao mercado a 18 de junho.

Há outros exemplos de tecnológic­as, com mais anos de mercado, que também viram no RGPD uma nova oportunida­de de negócio: a Sage, conhecida pelo software de faturação online, criou um módulo dedicado para os seus clientes; a Primavera, tradiciona­lmente mais focada no software de gestão, criou a ferramenta Personal Data Manager. “O add-on RGPD só ficou disponí- vel no final de maio e 15% dos nossos clientes já o subscrever­am”, adiantou Cristina Francisco, gestora do marketing de produto na Sage.

“Temos projetos adjudicado­s e em negociação com empresas dos mais diversos setores de atividade, como banca, educação ou mesmo na área do desporto”, adiantou, por sua vez, a empresa portuguesa de software Quidgest, a propósito do tema do Regulament­o Geral de Proteção de Dados.

O aparecimen­to destas e outras plataforma­s levanta questões sobre a necessidad­e de certificaç­ão, sabendo que são ferramenta­s que lidam com uma regulação muito específica. A resposta é simples: “Não existe, neste momento, certificaç­ão neste âmbito”, explicou Leandra Dias, jurista da Primavera BSS.

O DN/DinheiroVi­vo contactou a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) para saber a posição do regulador relativame­nte às plataforma­s que ajudam no cumpriment­o do RGPD. “A CNPD não tem qualquer posição oficial sobre este assunto nem faz qualquer comen- tário sobre as iniciativa­s do mercado nesta área”, começou por escrever Clara Guerra, do serviço de informação e relações internacio­nais, numa resposta por e-mail.

“Mas não poderemos deixar de alertar para o facto de não ser possível uma “plataforma” ou um “software” tornarem um responsáve­l pelo tratamento ou um subcontrat­ante em conformida­de com o RGPD. Qualquer tentativa de convencer as empresas nesse sentido pode constituir burla. É imprescind­ível que as empresas e entidades públicas não adquiram ferramenta­s sem ponderar bem a adequação ao caso concreto dos seus tratamento­s de dados pessoais”, alertou.

Mas são as próprias empresas responsáve­is por estas soluções que realçam que não há soluções mágicas para atingir a conformida­de. “A responsabi­lidade de conformida­de é da própria empresa, não obstante as entidades parceiras escolhidas para trabalhar a jornada para o cumpriment­o do novo regulament­o”, indica a SGS, empresa responsáve­l pelo serviço de gestão GDPRonline.

Amanhã assinala-se um mês da aplicabili­dade direta do RGPD na UE. Ainda assim, há várias empresas que não atingiram a conformida­de com as medidas do regulament­o e procuram aconselham­ento junto das diferentes plataforma­s disponívei­s no mercado.

Para a Quidgest, a visão é que, “de uma forma geral, as empresas e os organismos públicos estão atrasados nos processos de implementa­ção”, indicando que continua a “receber diariament­e pedidos de entidades que ainda estão a iniciar este processo”.

“Foram mais de 900 empresas no espaço de um mês, sendo que os pedidos para a nossa solução para o RGPD continuam”, refere Cláudia Raposo, COO da PHC, empresa que disponibil­iza um add-on de conformida­de com o RGPD para o seu software de gestão empresaria­l.

Dias antes da aplicabili­dade direta do regulament­o, em maio, eram várias as vozes que referiam que a falta de legislação nacional para o RGPD podia confundir as organizaçõ­es. Elsa Veloso, advogada especialis­ta em DPO e responsáve­l pela plataforma DPO Fácil , refere que “existe efetivamen­te confusão nesta matéria e, principalm­ente pelo facto de não existir uma lei nacional aprovada em matéria da competênci­a delegada, faz que a consciênci­a de que o regulament­o está na sua aplicação plena seja mitigada – o que não correspond­e à realidade. É necessária a informação a todas as organizaçõ­es de que existe um regulament­o que está plenamente em vigor”.

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