“Vetos” ao alojamento local em Lisboa não chegam a uma dezena
Habitação. Nova lei permite que uma maioria de condóminos peça o encerramento de um alojamento local. Câmara recebeu cerca de uma dezena de pedidos e cancelou a maioria.
Passado mais de meio ano sobre a entrada em vigor da nova lei do alojamento local (AL), a Câmara de Lisboa recebeu uma dezena de queixas de condóminos, que pediam o encerramento de unidades de alojamento local nos seus prédios. Sem especificar o número concreto, a autarquia diz que na “maioria dos casos” a decisão foi no sentido do cancelamento.
A possibilidade de os condóminos pedirem o encerramento de estabelecimentos de alojamento local foi uma das questões mais controversas da nova lei. O debate começou, aliás, exatamente por este ponto, quando dois vice-presidentes do PS avançaram com um projeto que permitia aos condóminos vetar a abertura de AL no seu prédio. A medida provocou polémica entre os socialistas, que acabaram a apresentar um segundo projeto com uma versão muito mitigada
daquela proposta. O novo regime estabelece que a assembleia de condóminos “pode opor-se ao exercício da atividade de alojamento local”, uma decisão que tem de ser tomada por maioria, e como decorrência da “prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos”. Uma vez tomada a decisão, o pedido tem de ser dirigido à câmara municipal. A lei atribui esta competência diretamente ao presidente que, no caso de Lisboa, a delegou no vereador do Urbanismo.
O DN questionou a autarquia sobre o processo que está a ser seguido nestes casos. Na resposta, a autarquia refere que é pedido ao visado – o proprietário da fração de AL – que se pronuncie sobre os factos alegados pelos condóminos (uma audição que é exigida por lei), a par de “ações de fiscalização”. A câmara refere também que “está a contratar mais recursos humanos” para a fiscalização do cumprimento do novo regime do AL, admitindo vir a realizar contratos com entidades externas, uma possibilidade que está prevista no novo regulamento de AL da autarquia.
“As pessoas entendem-se”
Eduardo Miranda, presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), considera que estes números vêm provar que não existe um conflito entre o arrendamento de curta duração e a habitação tradicional: “A prática veio demonstrar que esta questão tem uma dimensão menor do que se quis fazer crer.” Criticando a primeira versão da proposta do PS, que permitia a oposição dos condóminos a priori e “porque quero”, Miranda diz que a atual lei tem mais razoabilidade: “Na prática, as pessoas acabam por se entender. Mesmo que haja questões com algum caso em concreto, o facto de ter de haver uma decisão fundamentada da assembleia de condóminos obriga a que as pessoas conversem, a abrir um diálogo.”
Carla Madeira, presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia – uma das áreas abrangidas pela proibição de abertura de novos alojamentos locais –, diz ao DN que o fenómeno do AL estabilizou desde que boa parte da freguesia foi declarada como zona de contenção. O problema de queixas na convivência entre moradores e ocupantes ocasionais é uma questão que não lhe tem chegado, afirma, antes de sublinhar que boa parte dos edifícios da freguesia com frações alocadas a arrendamento de curta duração têm um único proprietário.
Depois da corrida, a acalmia
Os últimos números do AL em Lisboa mostram uma quebra significativa na abertura de novas unidades. De acordo com números da ALEP, no primeiro trimestre deste ano, em comparação com igual período de 2018, o número de novas unidades “caiu 60%”. Uma quebra que se segue ao enorme aumento de registos que se verificou no ano passado, nos meses que antecederam a entrada em vigor da nova lei, com especial incidência em outubro, em que foram registados 1740 novas unidades (ver infografia). De acordo com dados da câmara, em janeiro e fevereiro deste ano abriram na capital 226 novas unidades de alojamento local.