Quando André Ventura se preocupava com a discriminação das minorias
O DN leu a tese de doutoramento em que o deputado do Chega defende os direitos dos agressores sexuais, critica o poder da polícia e tudo o que hoje chama “politicamente correto”.
O DN leu a tese de doutoramento do líder do Chega, de 2013, e descobriu um Ventura académico que se preocupa com os direitos de agressores sexuais, com a expansão do poder das polícias e a discriminação de minorias. Aquilo a que o hoje deputado André chama “politicamente correto”. Qual será o verdadeiro?
Quem, em face do discurso do líder do Chega e do programa do partido, poderia imaginar que já foi um defensor daquilo a que ele hoje dá o nome de “politicamente correto”? Que argumentou contra o securitarismo, contra o populismo penal, contra os políticos que procuram ganhar votos com o acicatar dos medos e dos preconceitos; que defendeu os direitos dos suspeitos e até dos condenados; que se indignou com a discriminação das minorias e a perseguição dos muçulmanos, que lamentou o poder crescente das polícias e a adesão das populações a alterações legislativas que põem em causa os direitos humanos.
E quem o sonharia preocupado com o risco, para as democracias ocidentais em geral e para a ordem constitucional portuguesa em particular, criado pelo endurecimento das leis criminais? Mas tudo isso sucedeu, e não há assim tanto tempo. Está escrito: senão na pedra, numa tese. A tese do doutoramento de André Ventura em Direito.
Esta foi concluída em 2013, na Universidade de Cork, Irlanda, onde a versão digital tem restrição total de acesso, pedida pelo autor, até 2022. O DN conseguiu, no entanto, chegar a ela.
O tema são as políticas antiterrorismo que se seguiram ao ataque de 11 de setembro nos EUA (e aos de Madrid e de Londres em 2004 e 2005) e o modo como transformaram os sistemas judiciais e policiais do Ocidente, criando aquilo que denomina de “lei criminal do inimigo” e que considera pôr em risco os fundamentos constitucionais das democracias.
Isto porque esta lei, que diz ter como “verdadeiro fundamento moral o medo”, se consubstanciou, segundo a sua análise, na aprovação de “medidas restritivas e altamente intrusivas das liberdades dos cidadãos, que nunca seriam possíveis num contexto normal”, provocando “alta conflitualidade social e um aumento da suspeição em relação a determinadas comunidades que têm sido difíceis de combater.”
Esse combate é tão difícil, explica o académico Ventura, porque “o pânico e a mensagem do pânico tornaram-se elementos por excelência da ameaça do terrorismo”.
“Pânico social” e “subversão do modelo constitucional”
E esse novo tipo de pânico social, prossegue, “tornou-se responsável pela estigmatização de certas comunidades que foram associadas, de modo superficial, ao fenómeno terrorista. (...) A discriminação entre cidadãos da mesma comunidade, baseada nas suas características étnicas e religiosas, tornou-se um novo elemento da nova ‘lei criminal do inimigo’”.
Ora este clima, denuncia, “foi alimentado por uma série de fações políticas que trataram de criar e aprovar legislação que em circunstâncias normais o bom senso não permitiria jamais que vingassem”.
O efeito foi o de “gradualmente distorcer, a vários níveis, o modelo de justiça criminal vigente na maioria dos países ocidentais. Esta distorção ganhou particular relevância no que respeita aos direitos dos suspeitos e na própria estrutura do sistema de procedimento criminal herdado do liberalismo clássico do século XIX.”
Tal modelo securitário baseado no pânico não se ateve, adverte o autor da tese, aos paí
ses diretamente afetados pelo terrorismo; chegou também a Portugal.
“O terrorismo motivou uma enorme expansão dos poderes policiais na última década em países como Portugal e Espanha. (...) O que envolveu uma constante degradação dos direitos fundamentais no que respeita a aspetos criminais. Em áreas como a da privacidade e da proteção das comunicações e do direito de recurso nos tribunais, as restrições colocadas pelas leis antiterrorismo foram as mais drásticas nos últimos 40 anos. (...) Em só dez anos, Portugal e Espanha recuaram um século em termos de proteção da privacidade dos cidadãos e da interferência do Estado.”
Exemplifica com o facto de desde 2006, em Portugal, as polícias poderem prescindir de mandado judicial para fazer buscas. E afirma: “Basicamente, a verdadeira decisão de autorizar a interceção de comunicações e as escutas telefónicas passou para vários órgãos de polícia criminal.” Trata-se de “uma subversão do modelo constitucional”, conclui, citando o penalista e ex-Provedor de Justiça Faria Costa.
Da defesa das minorias à expulsão dos “islâmicos”
A tese em causa, completada ao fim de seis anos de uma investigação que foi financiada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e orientada por Caroline Fennell, do conselho executivo do Centro de Lei Criminal e Direitos Humanos da Universidade de Cork e pertencente à Comissão Irlandesa para a Igualdade e Direitos Humanos, tem 267 páginas.
Em inglês, como o título: “Towards a new model of criminal justice system in the era of globalised criminality: the biggest challenges for criminal process legislation” (“Para um novo modelo de sistema de justiça criminal na era da criminalidade globalizada: os grandes desafios para a lei de processo penal”).
André Claro Amaral Ventura, o nome que nela figura como autor, é, não há dúvida, mesmo AndréVentura. O AndréVentura acabado de chegar à Assembleia da República como deputado eleito nas legislativas de 6 de outubro e que diz de si ser, “no futebol e na política, uma pessoa de convicções muito fortes”; garantindo, no Expresso da Meia-Noite de 25 de outubro, defender há muito, inclusive “dentro do PSD”, o que defende agora. “O pensamento não mudou”, jura.
O AndréVentura líder do Chega, que no respetivo programa se assume como “um partido securitário” e da “direita identitária”, pugnando por “uma política comum de defesa contra a invasão maciça dos países do sul do mediterrâneo”, pela abolição das “autorizações de residência para ‘proteção humanitária’” e pelo estabelecimento de “uma lista de países seguros na origem”, a la DonaldTrump.
Um político que não se poderia suspeitar preocupar-se com a “subversão do modelo constitucional” português. Afinal, o líder do Chega é admirador do político italiano de extrema-direita Matteo Salvini e “próximo” do partido espanhol Vox, também de extrema-direita. E em setembro, em declarações ao JN, prometeu: “Hei de quebrar o sistema político português, acabar com a III República e iniciar uma outra, demore o tempo que demorar.”
O André Ventura que já em 2016 escrevia no Facebook, quatro dias depois do ataque terrorista de 14 de julho em Nice (França): “Este tipo de terrorismo que vimos em Orlando ou em Nice obriga-nos a um olhar diferente sobre as comunidades islâmicas na Europa.
Poderemos fazer qualquer prevenção que seja quando estas comunidades são, em alguns países, de milhões de habitantes ou, em algumas cidades, 25% da população? Creio que não... e por isso mesmo não vejo outra solução que não seja a redução drástica da presença islâmica na União Europeia.”
O então simples militante do PSD que há três anos dizia querer expulsar “islâmicos” da Europa, certificando haver “momentos em que o politicamente correto não serve para analisar acontecimentos” é a mesma pessoa cuja tese, em 2013, exprimia preocupação com o facto de “a conduta do Ocidente na “guerra global contra o terror” ter “deitado para o lixo o progresso feito por uma geração no trazer do humanitarismo para os conflitos internacionais”.
Que lamentava a “estigmatização de comunidades” que assegurava terem sido “associadas, de modo superficial, ao fenómeno terrorista”. E denunciava a discriminação racial praticada “pela polícia e outras forças de segurança”, afirmando-a baseada, muitas vezes, “em preconceitos sobre raça, nacionalidade ou religião”.
Que dava como melhor exemplo da “lei criminal do inimigo” o facto de que “as políticas de controlo da imigração não são universais na sua aplicação, mas antes dirigidas para um grupo de comunidades ou países selecionados, onde os muçulmanos são a maioria”.
E advertia, nas conclusões da tese: “Algumas das medidas incluídas nas legislações antiterroristas aprovadas pelo Ocidente na última década podem ter efeitos benéficos imediatos, mas virão a provar ser prejudiciais no longo prazo.”
Porque, explicava, “a curto prazo poderão conter a ameaça terrorista e dar um falso sentimento de poder e segurança. No longo prazo, no entanto, são fortemente restritivas da liberdade dos cidadãos e minam a confiança – especialmente entre as comunidades minoritárias – nas instituições democráticas, causando maior radicalização que no futuro poderá ter um efeito muito mais profundo no que respeita à sociedade civil”.
Será então, assegurava o autor da tese, uma questão de, “na luta complexa e imprevisível contra o terrorismo”, sabermos “de que direitos estamos dispostos a prescindir, e que liberdades queremos manter seja qual for a circunstância”. Perguntas que vê como “cruciais para assegurar a sobrevivência do Estado de direito democrático nos estados liberais”.
Do receio do poder da polícia à licença para matar
A mesma pessoa que na tese de 2013 se assustava com “a enorme expansão dos poderes policiais em Portugal” e a considerava “uma subversão da ordem constitucional”, em 2019 afirma que a democracia está “em crise” porque “vivemos num tempo em que fazemos dos bandidos heróis e dos polícias os vilões da história”.
A mesma pessoa que defende, no programa eleitoral do Chega, a “extinção da figura de ‘excesso de legítima defesa’”, incluindo “em caso de ameaça de danos graves por parte de suspeitos insubmissos em ações formais de serviço das autoridades dos policiais e contra estas”. Ou seja, uma arbitrária “licença para matar”, já que ao contrário do que a lei atualmente prevê não se exige, para usar força le
Em 2013 verberava “políticas de controlo da imigração dirigidas a muçulmano”; em 2016 defendia a redução da presença islâmica na Europa. Há seis anos dizia ser a “enorme expansão dos poderes policiais” uma “subversão do modelo constitucional”; hoje alega que “a democracia está em crise” por “vivermos num tempo em que fazemos dos polícias os vilões da história”.
Em 2013 dizia que a tendência crescente de apoio popular à pena de morte e à prisão perpétua eram motivo de preocupação; hoje tem a prisão perpétua no programa do Chega e quer referendá-la.
tal, a existência de risco para a vida do polícia ou de terceiros.
MasVentura, que a partir de 2015 se tornou conhecido do público como comentador na área da justiça e do futebol no diário Correio da Manhã e no canal do mesmo grupo, a CMTV, lamentara enquanto académico, em 2013, a existência de “um clima social de aceitação – muitas vezes manipulado pelos media – face à adoção de medidas criminais e administrativas que só podem ser caracterizadas como altamente opressivas e restritivas dos direitos fundamentais dos cidadãos”.
E exemplificava: “Em Espanha, em 2000, mais de 62% dos cidadãos espanhóis diziam ser contra a pena de morte e qualquer tipo de prisão perpétua, mas em 2005 esta percentagem desceu para 46%; mais de metade dos inquiridos concordavam com este tipo de pena para certos tipos de crimes, em particular para o de terrorismo.”
Esta tendência, que em 2013 dizia merecer “grande preocupação dos estudiosos” e em 2015 recusava ainda ao escrever no CM“Portugal foi dos primeiros países a abolirem a pena de morte e a prisão perpétua. E ainda bem!” é, no entanto, abraçada em 2017 quando candidato pelo PSD à Câmara de Loures. Aí defende já “a prisão perpétua para crimes hediondos” (que depois dirá, numa entrevista ao Sol, incluir tráfico de droga) e afirma que não o choca “absolutamente nada” que “um terrorista que põe fim à vida de 30 ou 40 pessoas seja executado, ou um pedófilo que viola e assassina várias crianças”.
Virá mesmo a anunciar, em 2019, querer um referendo para a prisão perpétua: “Estou convencido de que no dia em que tivermos um referendo sobre isto – e nós haveremos de fazê-lo –, mais de 60% das pessoas vai apoiar.”
Da recusa de listas de violadores à castração química
2017 é a altura, já após a eleição de Donald Trump nos EUA e do triunfo do Brexit no Reino Unido, em que o homem que na tese lamentava “a estigmatização de minorias” e o “discurso do medo” fica conhecido por posições de “linha dura” na área penal e imigração, associadas à extrema-direita. E por atacar a comunidade cigana portuguesa: “Temos tido uma excessiva tolerância com alguns grupos e minorias étnicas. Há minorias no nosso país que acham que estão acima da lei.”
É também a altura em que se afirma defensor da castração química de agressores sexuais – medida que começa a querer “trazer a debate” em 2015, numa crónica no CM, e que figura agora no programa partidário que vai defender no Parlamento.
Uma medida com a qual o académicoVentura, que num dos capítulos da tese de 2013 colocou como epígrafe a frase “o suplício não restabelece a justiça; reativa o poder”, do sociólogo e filósofo francês Michel Foucault (autor do livro Vigiar e Punir), não podia estar mais em desacordo.
“Um muito importante exemplo desta tendência punitiva e securitária”, escrevia na tese, “é o abandono de salvaguardas processuais fundamentais que tinham o objetivo de proteger as pessoas de abuso no sistema legal, como os direitos dos suspeitos e condenados por crimes sexuais”.
E dá como exemplo a criação de um registo de agressores sexuais no Reino Unido (entretanto copiado em Portugal, por iniciativa do governo de Passos Coelho): “Não se fundamentou numa avaliação ou estudo substantivos mas em opiniões populares expressas nos media, incluindo a publicação de informação sobre agressores sexuais que levaram a manifestações de massas, denúncias e vigilantismo.”
Da denúncia do excesso de detenções ao “populismo penal”
Esta preocupação com os direitos dos suspeitos e os abusos do sistema é reiterada na análise daquilo que é descrito como “uma nova cultura que concebe e aplica a prisão preventiva como uma ferramenta para combater o crime”.
Entre 2001 e 2011, escreve, “Portugal quase duplicou o número de presos preventivos e a Espanha quase triplicou. (...) Enquanto em 2001 os sistemas processuais criminais espanhol e português eram caracterizados pela sua grande generosidade no recurso em relação a decisões judiciais (incluindo prisão preventiva e outras medidas de coação), desde as reformas de 2003 (Espanha) e 2006 (Portugal) o direito a habeas corpus [recurso específico contra a prisão preventiva, em que se invoca a sua ilegalidade ou abuso de poder, e que tem de ser apreciado pelo tribunal competente num prazo muito curto] foi muito restringido e a alegação de quaisquer irregularidades ou ilegalidades cometidas durante a investigação só é permitida num número limitado de circunstâncias”.
Acresce, argumenta, que “a aplicação de prisão domiciliária ou qualquer outra forma de detenção por períodos muito longos e sem qualquer prova concreta tem sido frequente, com consequências devastadoras em termos de saúde mental dos suspeitos e da própria sociedade”.
E que um número considerável de detenções “não leva a qualquer acusação formal ou a julgamento, pelo que não é suficiente preverem-se mecanismos de compensação”.
A propósito, faz uma das várias referências ao sociólogo Boaventura de Sousa Santos em que a sua tese é pródiga: “Sousa Santos fez um estudo interessante que demonstra um aumento de cerca de 45% nas detenções por “atividade suspeita” ou “conduta suspeita”, sem qualquer prova concreta, desde 2002.”
O académico Ventura não põe, dado este aumento no número de detenções, a hipótese o líder do Chega certamente poria - a de que tal se deva a um crescimento no crime ou à intervenção mais musculada das polícias por que tanto pugna. Atribui-o, sim, ao “crescimento do populismo punitivo, ou populismo penal”, que descreve como “o processo pelo qual os políticos aproveitam, e usam para sua vantagem, aquilo que creem ser a generalizada vontade de punição do público”. Faz lembrar alguém?
A “esquizofrenia legal” e a tese escondida até 2022
Ao longo da tese, encontramos várias vezes referência, sempre concordante e elogiosa,
ao trabalho de Boaventura de Sousa Santos. O que é tanto mais surpreendente quando Boaventura é uma das grandes referências contemporâneas da esquerda portuguesa e a sua especialidade, a sociologia, parece ser considerada uma inutilidade no programa eleitoral do Chega.
Neste defende-se que “as propinas terão em conta as necessidades de Portugal nas áreas científicas e técnicas a que essas propinas digam respeito. As propinas a pagar por um curso de Engenharia Civil ou de Informática terão necessariamente de tender para zero, enquanto as propinas a pagar por um curso de Sociologia terão de tender para o custo real do curso”. Quanto deverão custar as propinas de um curso de Direito, e que financiamento, se algum, deve merecer uma tese de doutoramento nessa área a defender os direitos humanos e a execrar o securitarismo e o “populismo punitivo” o Chega não diz.
Mas aqui chegados talvez se possa compreender melhor por que motivo é tão difícil chegar à tese cujo autor usa a expressão esquizofrenia para descrever a forma como as sociedades democráticas responderam à ameaça terrorista: “Acreditamos pois que podemos dar uma resposta inovadora ao problema do terrorismo como fenómeno de esquizofrenia coletiva, de esquizofrenia legal.”
Apesar de André Ventura ter claramente grande orgulho na sua carreira académica – nas várias versões do seu currículo que circulam, incluindo na que figura no site do Chega, menciona ter-se licenciado na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa com 19 –, e de evidenciar a existência da tese, optou por não lhe permitir acesso livre.
Na página da CORA, o repositório de acesso aberto para trabalhos académicos da Universidade de Cork onde está alojada a sua tese, é impossível aceder ao texto ou sequer pedir acesso caso a caso. “Entire thesis restricted” (toda a tese restrita) é o que ali se lê. A restrição durará até 15 de setembro de 2022.
São sete anos de embargo total a partir de 2015, quando a tese foi integrada na CORA, e nove a partir da entrega do trabalho (2013). O motivo apontado para a restrição é “esta tese vai ser publicada ou o autor está ativamente a procurar publicá-la”. Assim, a única hipótese de lhe ter acesso é ou na biblioteca da Universidade de Cork, em versão papel, ou na Biblioteca Nacional portuguesa, onde é legalmente obrigatório que as teses sejam depositadas. Foi aí que o DN a consultou.
Atendendo a que se trata de uma análise de enquadramentos legislativos em mutação, o risco de desatualização – que, no caso, como se constata, se verifica até no posicionamento do autor – desaconselharia um embargo tão prolongado, que implica também ausência de revisão de pares e de referências em publicações científicas.
E de estranhar ainda mais num autor que em 2016 proclamava: “Quero é ser lido, chegar às pessoas, transmitir uma mensagem nos vários livros que escrevo. Romances, livros jurídicos, análise desportiva, o que quero é que a minha mensagem chegue ao maior número de pessoas possível. Os meus amigos gozam-me que estou há anos a dizer que vou chegar ao top de livros mais vendidos em Portugal. Até agora ainda não aconteceu. Mas todos os dias trabalho para isso. Haverá de acontecer! Quero ser o escritor mais lido em Portugal.”