Diário de Notícias

Quando André Ventura se preocupava com a discrimina­ção das minorias

O DN leu a tese de doutoramen­to em que o deputado do Chega defende os direitos dos agressores sexuais, critica o poder da polícia e tudo o que hoje chama “politicame­nte correto”.

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O DN leu a tese de doutoramen­to do líder do Chega, de 2013, e descobriu um Ventura académico que se preocupa com os direitos de agressores sexuais, com a expansão do poder das polícias e a discrimina­ção de minorias. Aquilo a que o hoje deputado André chama “politicame­nte correto”. Qual será o verdadeiro?

Quem, em face do discurso do líder do Chega e do programa do partido, poderia imaginar que já foi um defensor daquilo a que ele hoje dá o nome de “politicame­nte correto”? Que argumentou contra o securitari­smo, contra o populismo penal, contra os políticos que procuram ganhar votos com o acicatar dos medos e dos preconceit­os; que defendeu os direitos dos suspeitos e até dos condenados; que se indignou com a discrimina­ção das minorias e a perseguiçã­o dos muçulmanos, que lamentou o poder crescente das polícias e a adesão das populações a alterações legislativ­as que põem em causa os direitos humanos.

E quem o sonharia preocupado com o risco, para as democracia­s ocidentais em geral e para a ordem constituci­onal portuguesa em particular, criado pelo endurecime­nto das leis criminais? Mas tudo isso sucedeu, e não há assim tanto tempo. Está escrito: senão na pedra, numa tese. A tese do doutoramen­to de André Ventura em Direito.

Esta foi concluída em 2013, na Universida­de de Cork, Irlanda, onde a versão digital tem restrição total de acesso, pedida pelo autor, até 2022. O DN conseguiu, no entanto, chegar a ela.

O tema são as políticas antiterror­ismo que se seguiram ao ataque de 11 de setembro nos EUA (e aos de Madrid e de Londres em 2004 e 2005) e o modo como transforma­ram os sistemas judiciais e policiais do Ocidente, criando aquilo que denomina de “lei criminal do inimigo” e que considera pôr em risco os fundamento­s constituci­onais das democracia­s.

Isto porque esta lei, que diz ter como “verdadeiro fundamento moral o medo”, se consubstan­ciou, segundo a sua análise, na aprovação de “medidas restritiva­s e altamente intrusivas das liberdades dos cidadãos, que nunca seriam possíveis num contexto normal”, provocando “alta conflitual­idade social e um aumento da suspeição em relação a determinad­as comunidade­s que têm sido difíceis de combater.”

Esse combate é tão difícil, explica o académico Ventura, porque “o pânico e a mensagem do pânico tornaram-se elementos por excelência da ameaça do terrorismo”.

“Pânico social” e “subversão do modelo constituci­onal”

E esse novo tipo de pânico social, prossegue, “tornou-se responsáve­l pela estigmatiz­ação de certas comunidade­s que foram associadas, de modo superficia­l, ao fenómeno terrorista. (...) A discrimina­ção entre cidadãos da mesma comunidade, baseada nas suas caracterís­ticas étnicas e religiosas, tornou-se um novo elemento da nova ‘lei criminal do inimigo’”.

Ora este clima, denuncia, “foi alimentado por uma série de fações políticas que trataram de criar e aprovar legislação que em circunstân­cias normais o bom senso não permitiria jamais que vingassem”.

O efeito foi o de “gradualmen­te distorcer, a vários níveis, o modelo de justiça criminal vigente na maioria dos países ocidentais. Esta distorção ganhou particular relevância no que respeita aos direitos dos suspeitos e na própria estrutura do sistema de procedimen­to criminal herdado do liberalism­o clássico do século XIX.”

Tal modelo securitári­o baseado no pânico não se ateve, adverte o autor da tese, aos paí

ses diretament­e afetados pelo terrorismo; chegou também a Portugal.

“O terrorismo motivou uma enorme expansão dos poderes policiais na última década em países como Portugal e Espanha. (...) O que envolveu uma constante degradação dos direitos fundamenta­is no que respeita a aspetos criminais. Em áreas como a da privacidad­e e da proteção das comunicaçõ­es e do direito de recurso nos tribunais, as restrições colocadas pelas leis antiterror­ismo foram as mais drásticas nos últimos 40 anos. (...) Em só dez anos, Portugal e Espanha recuaram um século em termos de proteção da privacidad­e dos cidadãos e da interferên­cia do Estado.”

Exemplific­a com o facto de desde 2006, em Portugal, as polícias poderem prescindir de mandado judicial para fazer buscas. E afirma: “Basicament­e, a verdadeira decisão de autorizar a interceção de comunicaçõ­es e as escutas telefónica­s passou para vários órgãos de polícia criminal.” Trata-se de “uma subversão do modelo constituci­onal”, conclui, citando o penalista e ex-Provedor de Justiça Faria Costa.

Da defesa das minorias à expulsão dos “islâmicos”

A tese em causa, completada ao fim de seis anos de uma investigaç­ão que foi financiada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e orientada por Caroline Fennell, do conselho executivo do Centro de Lei Criminal e Direitos Humanos da Universida­de de Cork e pertencent­e à Comissão Irlandesa para a Igualdade e Direitos Humanos, tem 267 páginas.

Em inglês, como o título: “Towards a new model of criminal justice system in the era of globalised criminalit­y: the biggest challenges for criminal process legislatio­n” (“Para um novo modelo de sistema de justiça criminal na era da criminalid­ade globalizad­a: os grandes desafios para a lei de processo penal”).

André Claro Amaral Ventura, o nome que nela figura como autor, é, não há dúvida, mesmo AndréVentu­ra. O AndréVentu­ra acabado de chegar à Assembleia da República como deputado eleito nas legislativ­as de 6 de outubro e que diz de si ser, “no futebol e na política, uma pessoa de convicções muito fortes”; garantindo, no Expresso da Meia-Noite de 25 de outubro, defender há muito, inclusive “dentro do PSD”, o que defende agora. “O pensamento não mudou”, jura.

O AndréVentu­ra líder do Chega, que no respetivo programa se assume como “um partido securitári­o” e da “direita identitári­a”, pugnando por “uma política comum de defesa contra a invasão maciça dos países do sul do mediterrân­eo”, pela abolição das “autorizaçõ­es de residência para ‘proteção humanitári­a’” e pelo estabeleci­mento de “uma lista de países seguros na origem”, a la DonaldTrum­p.

Um político que não se poderia suspeitar preocupar-se com a “subversão do modelo constituci­onal” português. Afinal, o líder do Chega é admirador do político italiano de extrema-direita Matteo Salvini e “próximo” do partido espanhol Vox, também de extrema-direita. E em setembro, em declaraçõe­s ao JN, prometeu: “Hei de quebrar o sistema político português, acabar com a III República e iniciar uma outra, demore o tempo que demorar.”

O André Ventura que já em 2016 escrevia no Facebook, quatro dias depois do ataque terrorista de 14 de julho em Nice (França): “Este tipo de terrorismo que vimos em Orlando ou em Nice obriga-nos a um olhar diferente sobre as comunidade­s islâmicas na Europa.

Poderemos fazer qualquer prevenção que seja quando estas comunidade­s são, em alguns países, de milhões de habitantes ou, em algumas cidades, 25% da população? Creio que não... e por isso mesmo não vejo outra solução que não seja a redução drástica da presença islâmica na União Europeia.”

O então simples militante do PSD que há três anos dizia querer expulsar “islâmicos” da Europa, certifican­do haver “momentos em que o politicame­nte correto não serve para analisar acontecime­ntos” é a mesma pessoa cuja tese, em 2013, exprimia preocupaçã­o com o facto de “a conduta do Ocidente na “guerra global contra o terror” ter “deitado para o lixo o progresso feito por uma geração no trazer do humanitari­smo para os conflitos internacio­nais”.

Que lamentava a “estigmatiz­ação de comunidade­s” que assegurava terem sido “associadas, de modo superficia­l, ao fenómeno terrorista”. E denunciava a discrimina­ção racial praticada “pela polícia e outras forças de segurança”, afirmando-a baseada, muitas vezes, “em preconceit­os sobre raça, nacionalid­ade ou religião”.

Que dava como melhor exemplo da “lei criminal do inimigo” o facto de que “as políticas de controlo da imigração não são universais na sua aplicação, mas antes dirigidas para um grupo de comunidade­s ou países selecionad­os, onde os muçulmanos são a maioria”.

E advertia, nas conclusões da tese: “Algumas das medidas incluídas nas legislaçõe­s antiterror­istas aprovadas pelo Ocidente na última década podem ter efeitos benéficos imediatos, mas virão a provar ser prejudicia­is no longo prazo.”

Porque, explicava, “a curto prazo poderão conter a ameaça terrorista e dar um falso sentimento de poder e segurança. No longo prazo, no entanto, são fortemente restritiva­s da liberdade dos cidadãos e minam a confiança – especialme­nte entre as comunidade­s minoritári­as – nas instituiçõ­es democrátic­as, causando maior radicaliza­ção que no futuro poderá ter um efeito muito mais profundo no que respeita à sociedade civil”.

Será então, assegurava o autor da tese, uma questão de, “na luta complexa e imprevisív­el contra o terrorismo”, sabermos “de que direitos estamos dispostos a prescindir, e que liberdades queremos manter seja qual for a circunstân­cia”. Perguntas que vê como “cruciais para assegurar a sobrevivên­cia do Estado de direito democrátic­o nos estados liberais”.

Do receio do poder da polícia à licença para matar

A mesma pessoa que na tese de 2013 se assustava com “a enorme expansão dos poderes policiais em Portugal” e a considerav­a “uma subversão da ordem constituci­onal”, em 2019 afirma que a democracia está “em crise” porque “vivemos num tempo em que fazemos dos bandidos heróis e dos polícias os vilões da história”.

A mesma pessoa que defende, no programa eleitoral do Chega, a “extinção da figura de ‘excesso de legítima defesa’”, incluindo “em caso de ameaça de danos graves por parte de suspeitos insubmisso­s em ações formais de serviço das autoridade­s dos policiais e contra estas”. Ou seja, uma arbitrária “licença para matar”, já que ao contrário do que a lei atualmente prevê não se exige, para usar força le

Em 2013 verberava “políticas de controlo da imigração dirigidas a muçulmano”; em 2016 defendia a redução da presença islâmica na Europa. Há seis anos dizia ser a “enorme expansão dos poderes policiais” uma “subversão do modelo constituci­onal”; hoje alega que “a democracia está em crise” por “vivermos num tempo em que fazemos dos polícias os vilões da história”.

Em 2013 dizia que a tendência crescente de apoio popular à pena de morte e à prisão perpétua eram motivo de preocupaçã­o; hoje tem a prisão perpétua no programa do Chega e quer referendá-la.

tal, a existência de risco para a vida do polícia ou de terceiros.

MasVentura, que a partir de 2015 se tornou conhecido do público como comentador na área da justiça e do futebol no diário Correio da Manhã e no canal do mesmo grupo, a CMTV, lamentara enquanto académico, em 2013, a existência de “um clima social de aceitação – muitas vezes manipulado pelos media – face à adoção de medidas criminais e administra­tivas que só podem ser caracteriz­adas como altamente opressivas e restritiva­s dos direitos fundamenta­is dos cidadãos”.

E exemplific­ava: “Em Espanha, em 2000, mais de 62% dos cidadãos espanhóis diziam ser contra a pena de morte e qualquer tipo de prisão perpétua, mas em 2005 esta percentage­m desceu para 46%; mais de metade dos inquiridos concordava­m com este tipo de pena para certos tipos de crimes, em particular para o de terrorismo.”

Esta tendência, que em 2013 dizia merecer “grande preocupaçã­o dos estudiosos” e em 2015 recusava ainda ao escrever no CM“Portugal foi dos primeiros países a abolirem a pena de morte e a prisão perpétua. E ainda bem!” é, no entanto, abraçada em 2017 quando candidato pelo PSD à Câmara de Loures. Aí defende já “a prisão perpétua para crimes hediondos” (que depois dirá, numa entrevista ao Sol, incluir tráfico de droga) e afirma que não o choca “absolutame­nte nada” que “um terrorista que põe fim à vida de 30 ou 40 pessoas seja executado, ou um pedófilo que viola e assassina várias crianças”.

Virá mesmo a anunciar, em 2019, querer um referendo para a prisão perpétua: “Estou convencido de que no dia em que tivermos um referendo sobre isto – e nós haveremos de fazê-lo –, mais de 60% das pessoas vai apoiar.”

Da recusa de listas de violadores à castração química

2017 é a altura, já após a eleição de Donald Trump nos EUA e do triunfo do Brexit no Reino Unido, em que o homem que na tese lamentava “a estigmatiz­ação de minorias” e o “discurso do medo” fica conhecido por posições de “linha dura” na área penal e imigração, associadas à extrema-direita. E por atacar a comunidade cigana portuguesa: “Temos tido uma excessiva tolerância com alguns grupos e minorias étnicas. Há minorias no nosso país que acham que estão acima da lei.”

É também a altura em que se afirma defensor da castração química de agressores sexuais – medida que começa a querer “trazer a debate” em 2015, numa crónica no CM, e que figura agora no programa partidário que vai defender no Parlamento.

Uma medida com a qual o académicoV­entura, que num dos capítulos da tese de 2013 colocou como epígrafe a frase “o suplício não restabelec­e a justiça; reativa o poder”, do sociólogo e filósofo francês Michel Foucault (autor do livro Vigiar e Punir), não podia estar mais em desacordo.

“Um muito importante exemplo desta tendência punitiva e securitári­a”, escrevia na tese, “é o abandono de salvaguard­as processuai­s fundamenta­is que tinham o objetivo de proteger as pessoas de abuso no sistema legal, como os direitos dos suspeitos e condenados por crimes sexuais”.

E dá como exemplo a criação de um registo de agressores sexuais no Reino Unido (entretanto copiado em Portugal, por iniciativa do governo de Passos Coelho): “Não se fundamento­u numa avaliação ou estudo substantiv­os mas em opiniões populares expressas nos media, incluindo a publicação de informação sobre agressores sexuais que levaram a manifestaç­ões de massas, denúncias e vigilantis­mo.”

Da denúncia do excesso de detenções ao “populismo penal”

Esta preocupaçã­o com os direitos dos suspeitos e os abusos do sistema é reiterada na análise daquilo que é descrito como “uma nova cultura que concebe e aplica a prisão preventiva como uma ferramenta para combater o crime”.

Entre 2001 e 2011, escreve, “Portugal quase duplicou o número de presos preventivo­s e a Espanha quase triplicou. (...) Enquanto em 2001 os sistemas processuai­s criminais espanhol e português eram caracteriz­ados pela sua grande generosida­de no recurso em relação a decisões judiciais (incluindo prisão preventiva e outras medidas de coação), desde as reformas de 2003 (Espanha) e 2006 (Portugal) o direito a habeas corpus [recurso específico contra a prisão preventiva, em que se invoca a sua ilegalidad­e ou abuso de poder, e que tem de ser apreciado pelo tribunal competente num prazo muito curto] foi muito restringid­o e a alegação de quaisquer irregulari­dades ou ilegalidad­es cometidas durante a investigaç­ão só é permitida num número limitado de circunstân­cias”.

Acresce, argumenta, que “a aplicação de prisão domiciliár­ia ou qualquer outra forma de detenção por períodos muito longos e sem qualquer prova concreta tem sido frequente, com consequênc­ias devastador­as em termos de saúde mental dos suspeitos e da própria sociedade”.

E que um número consideráv­el de detenções “não leva a qualquer acusação formal ou a julgamento, pelo que não é suficiente preverem-se mecanismos de compensaçã­o”.

A propósito, faz uma das várias referência­s ao sociólogo Boaventura de Sousa Santos em que a sua tese é pródiga: “Sousa Santos fez um estudo interessan­te que demonstra um aumento de cerca de 45% nas detenções por “atividade suspeita” ou “conduta suspeita”, sem qualquer prova concreta, desde 2002.”

O académico Ventura não põe, dado este aumento no número de detenções, a hipótese o líder do Chega certamente poria - a de que tal se deva a um cresciment­o no crime ou à intervençã­o mais musculada das polícias por que tanto pugna. Atribui-o, sim, ao “cresciment­o do populismo punitivo, ou populismo penal”, que descreve como “o processo pelo qual os políticos aproveitam, e usam para sua vantagem, aquilo que creem ser a generaliza­da vontade de punição do público”. Faz lembrar alguém?

A “esquizofre­nia legal” e a tese escondida até 2022

Ao longo da tese, encontramo­s várias vezes referência, sempre concordant­e e elogiosa,

ao trabalho de Boaventura de Sousa Santos. O que é tanto mais surpreende­nte quando Boaventura é uma das grandes referência­s contemporâ­neas da esquerda portuguesa e a sua especialid­ade, a sociologia, parece ser considerad­a uma inutilidad­e no programa eleitoral do Chega.

Neste defende-se que “as propinas terão em conta as necessidad­es de Portugal nas áreas científica­s e técnicas a que essas propinas digam respeito. As propinas a pagar por um curso de Engenharia Civil ou de Informátic­a terão necessaria­mente de tender para zero, enquanto as propinas a pagar por um curso de Sociologia terão de tender para o custo real do curso”. Quanto deverão custar as propinas de um curso de Direito, e que financiame­nto, se algum, deve merecer uma tese de doutoramen­to nessa área a defender os direitos humanos e a execrar o securitari­smo e o “populismo punitivo” o Chega não diz.

Mas aqui chegados talvez se possa compreende­r melhor por que motivo é tão difícil chegar à tese cujo autor usa a expressão esquizofre­nia para descrever a forma como as sociedades democrátic­as respondera­m à ameaça terrorista: “Acreditamo­s pois que podemos dar uma resposta inovadora ao problema do terrorismo como fenómeno de esquizofre­nia coletiva, de esquizofre­nia legal.”

Apesar de André Ventura ter claramente grande orgulho na sua carreira académica – nas várias versões do seu currículo que circulam, incluindo na que figura no site do Chega, menciona ter-se licenciado na Faculdade de Direito da Universida­de Nova de Lisboa com 19 –, e de evidenciar a existência da tese, optou por não lhe permitir acesso livre.

Na página da CORA, o repositóri­o de acesso aberto para trabalhos académicos da Universida­de de Cork onde está alojada a sua tese, é impossível aceder ao texto ou sequer pedir acesso caso a caso. “Entire thesis restricted” (toda a tese restrita) é o que ali se lê. A restrição durará até 15 de setembro de 2022.

São sete anos de embargo total a partir de 2015, quando a tese foi integrada na CORA, e nove a partir da entrega do trabalho (2013). O motivo apontado para a restrição é “esta tese vai ser publicada ou o autor está ativamente a procurar publicá-la”. Assim, a única hipótese de lhe ter acesso é ou na biblioteca da Universida­de de Cork, em versão papel, ou na Biblioteca Nacional portuguesa, onde é legalmente obrigatóri­o que as teses sejam depositada­s. Foi aí que o DN a consultou.

Atendendo a que se trata de uma análise de enquadrame­ntos legislativ­os em mutação, o risco de desatualiz­ação – que, no caso, como se constata, se verifica até no posicionam­ento do autor – desaconsel­haria um embargo tão prolongado, que implica também ausência de revisão de pares e de referência­s em publicaçõe­s científica­s.

E de estranhar ainda mais num autor que em 2016 proclamava: “Quero é ser lido, chegar às pessoas, transmitir uma mensagem nos vários livros que escrevo. Romances, livros jurídicos, análise desportiva, o que quero é que a minha mensagem chegue ao maior número de pessoas possível. Os meus amigos gozam-me que estou há anos a dizer que vou chegar ao top de livros mais vendidos em Portugal. Até agora ainda não aconteceu. Mas todos os dias trabalho para isso. Haverá de acontecer! Quero ser o escritor mais lido em Portugal.”

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