“Não são abrangidas as situações em que é possível o teletrabalho” e só um dos pais pode receber o apoio de cada vez, esclarece o governo.
re o MTSSS em resposta ao DN/Dinheiro Vivo. E, por isso, clarificou o Instituto de Segurança Social na sua página ainda ontem, dará direito ao pagamento de dois terços do salário-base dos trabalhadores por conta de outrem, até um máximo de 1995 euros, e assegurando um mínimo de 665 euros, tal como em março do ano passado. O encargo foi então repartido entre Segurança Social e empregadores, no caso dos trabalhadores por conta de outrem.
O mesmo apoio está também aberto a trabalhadores independentes e do serviço doméstico. No caso dos primeiros, estes terão direito a um apoio correspondente “a um terço da base de incidência contributiva”, esclarece o MTSSS. O valor será de um mínimo de 438,81 euros, com um teto de 1097 euros. Mas o período de referência dos rendimentos ainda será esclarecido no decreto-lei.
Já os trabalhadores domésticos deverão ter, tal como na primavera, direito a dois terços da remuneração registada num período ainda a determinar no decreto-lei já aprovado pelo governo. Aqui, também, repartidos entre a Segurança Social e empregadores, à partida.
O apoio vai permanecer vedado a progenitores quando um deles esteja em regime de teletrabalho. “Não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho”, esclareceu a Segurança Social. “Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio”, reforçou.
A Segurança Social disponibilizou já ontem o modelo da declaração que os trabalhadores por conta de outrem terão de remeter às entidades empregadoras, que depois comunicam com a Segurança Social e asseguram os pagamentos.
Apesar de implicar encargos também para os empregadores, o apoio ao salário dos pais não terá sido discutido na última reunião da concertação social, na quarta-feira, segundo indicaram ontem ao DN/Dinheiro Vivo a UGT e a CGTP. Até à hora de fecho desta edição, não foi possível obter uma reação das confederações patronais que têm assento na concertação social.