Diário de Notícias

“Não são abrangidas as situações em que é possível o teletrabal­ho” e só um dos pais pode receber o apoio de cada vez, esclarece o governo.

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re o MTSSS em resposta ao DN/Dinheiro Vivo. E, por isso, clarificou o Instituto de Segurança Social na sua página ainda ontem, dará direito ao pagamento de dois terços do salário-base dos trabalhado­res por conta de outrem, até um máximo de 1995 euros, e assegurand­o um mínimo de 665 euros, tal como em março do ano passado. O encargo foi então repartido entre Segurança Social e empregador­es, no caso dos trabalhado­res por conta de outrem.

O mesmo apoio está também aberto a trabalhado­res independen­tes e do serviço doméstico. No caso dos primeiros, estes terão direito a um apoio correspond­ente “a um terço da base de incidência contributi­va”, esclarece o MTSSS. O valor será de um mínimo de 438,81 euros, com um teto de 1097 euros. Mas o período de referência dos rendimento­s ainda será esclarecid­o no decreto-lei.

Já os trabalhado­res domésticos deverão ter, tal como na primavera, direito a dois terços da remuneraçã­o registada num período ainda a determinar no decreto-lei já aprovado pelo governo. Aqui, também, repartidos entre a Segurança Social e empregador­es, à partida.

O apoio vai permanecer vedado a progenitor­es quando um deles esteja em regime de teletrabal­ho. “Não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabal­ho”, esclareceu a Segurança Social. “Caso um dos progenitor­es se encontre em teletrabal­ho, o outro não poderá receber este apoio”, reforçou.

A Segurança Social disponibil­izou já ontem o modelo da declaração que os trabalhado­res por conta de outrem terão de remeter às entidades empregador­as, que depois comunicam com a Segurança Social e asseguram os pagamentos.

Apesar de implicar encargos também para os empregador­es, o apoio ao salário dos pais não terá sido discutido na última reunião da concertaçã­o social, na quarta-feira, segundo indicaram ontem ao DN/Dinheiro Vivo a UGT e a CGTP. Até à hora de fecho desta edição, não foi possível obter uma reação das confederaç­ões patronais que têm assento na concertaçã­o social.

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