PROCESSO
Presidente de Secção da Relação do Porto está a ser julgado por ter ido ao Facebook chamar “mentirosa e desonesta” a colega.
Ojuiz desembargador Francisco Marcolino de Jesus, presidente da 1.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto, está a ser julgado por difamação, depois de ter sido acusado de chamar, no Facebook, “mentirosa e desonesta” à colega Paula Sá. O arguido, de 65 anos, mantinha com a juíza de direito um longo contencioso, por causa de um processo disciplinar que instruiu contra ela, quando era inspetor judicial, e que acabaria com a condenação do Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ( TEDH).
Na instrução, Francisco Marcolino alegou que as palavras alegadamente difamatórias tinham sido escritas pela sua mulher. “Ainda que assim não fosse”, acrescentou o juiz de Bragança, “os factos estariam justificados por um interesse legítimo, sendo ainda lícito por decorrerem do exercício da liberdade de expressão”. Mas o juiz de instrução não acolheu a argumentação e pronunciou o arguido por um crime de difamação, com publicidade e agravado, em abril de 2019. O julgamento arrancou agora, no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
“Conotado” com tráfico
Os factos remontam a 2017, quando Paula Sá partilhou, no grupo do Facebook “Juízes Free”, notícia da sua queixa contra o Estado, no TEDH, por ter sido condenada no processo disciplinar instruído por Marcolino.
Aos vários elogios à juíza natural de Vila Nova de Gaia seguiu-se um comentário crítico, em nome de Marcolino: “Sendo embora uma juíza confessadamente mentirosa e desonesta em exercício de funções. Parabéns aos que aceitam o exercício de funções nessas circunstâncias. E depois admirem-se que o povo não confie na justiça.”
Marcolino garante que deixou o computador aberto e a mulher escreveu aquilo. Os elogios a Paula Sá indignaram-na, por sugerirem que esta tinha sido injustamente condenada, quando a queixa ao TEDH invocava “razões formais”, justificou. Como inspetor, Marcolino instruíra contra Paula Sá um pro
Francisco Marcolino responde por difamação no STJ, a 1.ª instância no julgamento de desembargadores.