A tendência é afastar a criminalização do auxílio ao suicídio e promover o reconhecimento do direito a uma morte autodeterminada em condições de dignidade. Etimologicamente, aliás, eutanásia significa “boa morte”.
Português dos Cuidados Paliativos, verifica-se escassez de recursos humanos com formação e competências adequadas, assimetrias na distribuição geográfica das equipas e carências ao nível da formação graduada e pós-graduada. Estes défices na prestação de cuidados paliativos justificam que o PSD, o BE, a IL e outros grupos parlamentares tenham apresentado propostas dirigidas ao governo apelando precisamente ao reforço da resposta na área dos cuidados paliativos.
O diploma seguirá em breve para Belém. O que sucederá depois é, por enquanto, uma incógnita. O Presidente da República pode optar por promulgar o decreto, face à inequívoca maioria parlamentar que o aprovou (136 votos a favor, 78 contra e quatro abstenções). Ao invés, pode optar por vetá-lo e devolvê-lo à Assembleia da República, como sucedeu recentemente, por exemplo, com a lei da nacionalidade e a lei das petições. Neste caso, a Assembleia pode reformular o decreto para acomodar as eventuais sugestões presidenciais ou, ao invés, manter a redação inicial. Por fim, e numa hipótese que é tida por alguns observadores como provável dada a delicadeza constitucional desta temática, o Presidente pode optar por enviar o decreto em fiscalização preventiva para o Tribunal Constitucional (na verdade, poderia também fazê-lo em fiscalização sucessiva, após promulgação, poupando ao tribunal o fardo de decidir questões de enorme complexidade no apertado prazo de 25 dias imposto pela Constituição). Neste caso, a decisão institucional poderá depender, em última instância, da palavra de um tribunal, o que, numa democracia constitucional, representa o normal desenvolvimento do princípio da separação de poderes, e demonstra a provisoriedade a que mesmo as escolhas democráticas se encontram sujeitas.
Em qualquer das hipóteses, será interessante perceber se, no final desta sequência, Portugal se manterá alinhado com a inclinação que se tem vindo a desenvolver naqueles países europeus, no sentido de aceitar o direito a uma morte autodeterminada, ou se, pelo contrário, nos afastaremos da tendência de reconhecer que o direito à vida não impõe um dever de viver a todo o custo.