P&R Tudo o que muda nas regras do apoio excecional à família
Oapoio destina-se a pais com filhos menores de 12 anos (ou que tenham doença crónica ou incapacidade, independentemente da idade) que estejam sem ensino presencial desde 22 de janeiro. Regra geral, cobre dois terços dos salários-base, suportados em partes iguais pela Segurança Social e pelos empregadores. Além deste corte, implica a perda de complementos remuneratórios. Excluía até aqui a generalidade das famílias em que um membro estivesse em teletrabalho, mas essa é agora uma das regras que mudam.
Quais os pais em teletrabalho que passam a poder optar pelo apoio? Quando as alterações entrarem em vigor, os pais em teletrabalho com filhos em creches, no pré-escolar ou a frequentar o primeiro ciclo do ensino básico passam a poder aceder ao apoio. O mesmo sucede nas famílias monoparentais e naquelas em que haja dependentes a cargo com incapacidade igual ou superior a 60%. A regra é a mesma para todos os profissionais, assegura o governo, e inclui os professores a lecionar em ensino à distância.
O que devem fazer?
Ao optarem por pedir o apoio, deixando de estar em teletrabalho, os pais devem avisar com uma antecedência mínima de três dias os respetivos empregadores. São estes, aliás, que requerem o apoio junto da Segurança Social e recebem os valores pagos para compensação aos pais, no caso dos trabalhadores por conta de outrem. Quanto se recebe?
Há um valor mínimo de 665 euros e um teto de 1995 euros, sendo realizados os descontos habituais. Se o apoio é de dois terços do valor do salário-base para a generalidade das situações, passa a haver dois casos em que sobe até 100% do valor do salário-base: nas famílias monoparentais e naquelas em que os pais assumam alternadamente o dever de assistência aos menores ou dependentes.
Todas as famílias monoparentais recebem o apoio no valor de 100% do salário-base?
Segundo as explicações da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o governo vai considerar apenas “as famílias que recebam o abono de família com a majoração de famílias monoparentais, e que, portanto, já estão no sistema reconhecidas como famílias monoparentais”.
Como funciona a partilha de apoio entre pais para ter o valor de 100%?
A alternância deve ser semanal, e deve ser assumida pelos pais sob compromisso de honra ao realizarem o pedido de apoio.
Os trabalhadores independentes também são abrangidos?
Sim, o apoio já prevê que os independentes sejam abrangidos, recebendo estes um terço do valor dos rendimentos sobre os quais descontaram no quarto trimestre, mensualizados. O valor mínimo é de 438,81 euros e o máximo de 1097 euros, sujeito a descontos. Mas, à semelhança dos outros trabalhadores, poderão ter o reforço até 100% nas circunstâncias previstas, garante o governo. Além dos independentes, o apoio abrange também trabalhadores do serviço doméstico e sócios-gerentes, assim como dirigentes de fundações, associações e cooperativas. Quando é que as novas regras entram em vigor?
A entrada em vigor acontecerá a partir do momento em que for publicado o diploma, que tem ainda de ser promulgado pelo Presidente da República.
As regras das escolas de acolhimento também mudam?
Não. Para as famílias de trabalhadores essenciais com um dos pais em teletrabalho, mantém-se vedado o acesso a estas escolas.