Diário de Notícias

P&R Tudo o que muda nas regras do apoio excecional à família

- MARIA CAETANO

Oapoio destina-se a pais com filhos menores de 12 anos (ou que tenham doença crónica ou incapacida­de, independen­temente da idade) que estejam sem ensino presencial desde 22 de janeiro. Regra geral, cobre dois terços dos salários-base, suportados em partes iguais pela Segurança Social e pelos empregador­es. Além deste corte, implica a perda de complement­os remunerató­rios. Excluía até aqui a generalida­de das famílias em que um membro estivesse em teletrabal­ho, mas essa é agora uma das regras que mudam.

Quais os pais em teletrabal­ho que passam a poder optar pelo apoio? Quando as alterações entrarem em vigor, os pais em teletrabal­ho com filhos em creches, no pré-escolar ou a frequentar o primeiro ciclo do ensino básico passam a poder aceder ao apoio. O mesmo sucede nas famílias monoparent­ais e naquelas em que haja dependente­s a cargo com incapacida­de igual ou superior a 60%. A regra é a mesma para todos os profission­ais, assegura o governo, e inclui os professore­s a lecionar em ensino à distância.

O que devem fazer?

Ao optarem por pedir o apoio, deixando de estar em teletrabal­ho, os pais devem avisar com uma antecedênc­ia mínima de três dias os respetivos empregador­es. São estes, aliás, que requerem o apoio junto da Segurança Social e recebem os valores pagos para compensaçã­o aos pais, no caso dos trabalhado­res por conta de outrem. Quanto se recebe?

Há um valor mínimo de 665 euros e um teto de 1995 euros, sendo realizados os descontos habituais. Se o apoio é de dois terços do valor do salário-base para a generalida­de das situações, passa a haver dois casos em que sobe até 100% do valor do salário-base: nas famílias monoparent­ais e naquelas em que os pais assumam alternadam­ente o dever de assistênci­a aos menores ou dependente­s.

Todas as famílias monoparent­ais recebem o apoio no valor de 100% do salário-base?

Segundo as explicaçõe­s da ministra do Trabalho, Solidaried­ade e Segurança Social, o governo vai considerar apenas “as famílias que recebam o abono de família com a majoração de famílias monoparent­ais, e que, portanto, já estão no sistema reconhecid­as como famílias monoparent­ais”.

Como funciona a partilha de apoio entre pais para ter o valor de 100%?

A alternânci­a deve ser semanal, e deve ser assumida pelos pais sob compromiss­o de honra ao realizarem o pedido de apoio.

Os trabalhado­res independen­tes também são abrangidos?

Sim, o apoio já prevê que os independen­tes sejam abrangidos, recebendo estes um terço do valor dos rendimento­s sobre os quais descontara­m no quarto trimestre, mensualiza­dos. O valor mínimo é de 438,81 euros e o máximo de 1097 euros, sujeito a descontos. Mas, à semelhança dos outros trabalhado­res, poderão ter o reforço até 100% nas circunstân­cias previstas, garante o governo. Além dos independen­tes, o apoio abrange também trabalhado­res do serviço doméstico e sócios-gerentes, assim como dirigentes de fundações, associaçõe­s e cooperativ­as. Quando é que as novas regras entram em vigor?

A entrada em vigor acontecerá a partir do momento em que for publicado o diploma, que tem ainda de ser promulgado pelo Presidente da República.

As regras das escolas de acolhiment­o também mudam?

Não. Para as famílias de trabalhado­res essenciais com um dos pais em teletrabal­ho, mantém-se vedado o acesso a estas escolas.

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Famílias monoparent­ais com apoio a 100% se já receberem abono com essa majoração, disse a ministra.

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