“São as partes, e não só os árbitros, que marcam o ritmo das arbitragens (...). Só houve dois ou três casos em que o tribunal foi questionado sobre a excessiva demora.”
Até há seis anos, os litígios desportivos seguiam um caminho próprio e sem direito a desvios. As decisões dos órgãos disciplinares das várias federações e entidades desportivas só tinham recurso possível para o Conselho de Justiça ou órgão similar. Esse processo era moroso e só findo esse caminho era possível sair da esfera desportiva e recorrer aos tribunais civis. Foi assim com o chamado caso Mateus e o Gil Vicente, que andou 11 anos (!) nos tribunais. Para tornar o processo mais célere e impedir que os litígios de natureza desportiva congestionassem ainda mais os já saturados tribunais administrativos, decidiu-se criar um tribunal para a esfera desportiva.
O nascimento não foi fácil. O TAD demorou cinco anos a sair do papel. Em finais de 2010, e por impulso do governo, foi constituída uma Comissão para a Justiça Desportiva encarregada de estudar e propor um modelo institucional e processual de um Tribunal Arbitral do Desporto, de forma a garantir uma “justiça desportiva especializada, uniformizada e simultaneamente mais célere e mais segura”. A comissão para a criação foi presidida por José Manuel Cardoso da Costa e contou com a colaboração de João Leal Amado, José Luís Seixas, Júlio Gomes, Paulo Relógio, Miguel Nogueira de Brito, Pedro Gonçalves e Rui Botica Santos.
O projeto de lei do grupo parlamentar do PS liderado por Laurentino Dias, então secretário de Estado do Desporto, chegou ao Presidente da República em 2013, mas não passou logo. Cavaco Silva solicitou a fiscalização preventiva da constitucionalidade de uma norma que impedia o recurso a um tribunal superior. O Tribunal Constitucional deu-lhe razão e o projeto de lei voltou à AR. E por isso o TAD só viu a Luz do dia em junho de 2014.
Decidido que teria sede no Comité Olímpico de Portugal, ainda demorou mais de um ano a entrar em funções. Estreou-se com um pedido de parecer da Federação Portuguesa de Taekwondo, em 17 dezembro de 2015. Havia dúvidas quanto à legitimidade de uma Assembleia Geral e ao que lá foi discutido...
O primeiro processo arbitral deu entrada a 22 de junho desse ano, proveniente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, um diferendo ligado ao golfe. Já a primeira decisão aconteceu a 9 de dezembro de 2015. Um dilema relacionado com o 3.º jogo do play-off do Campeonato Nacional de futsal entre o Sporting e o Benfica ocorrido a 16 de junho de 2012! Andou três anos na justiça desportiva e as infrações disciplinares atribuídas aos jogadores encarnados já tinham até prescrito e os atletas deixado o clube.
O recurso dos leões não teve provimento (foi negado) ao fim de 13 dias (!) e o Sporting teve de pagar os 30 mil euros das custas do processo – o elevado valor das custas dos proque cessos é um dos problemas apontados ao tribunal.
Um dos casos mais mediáticos e importantes julgados foi o que opôs o Sporting ao futebolista Rafael Leão. O agora jogador do Milan rescindiu contrato com os leões, alegando justa causa, depois do ataque à Academia de Alcochete. Após a FIFA recusar a ação, o clube recorreu ao TAD, que em março de 2020 condenou o avançado a pagar 16,5 milhões de euros ao Sporting, que pedia 45 milhões. Outra decisão recente, mas igualmente importante foi a da confirmação da descida de divisão do V. Setúbal. Ou ainda o caso dos vouchers do Benfica denunciado pelo então presidente do Sporting, Bruno de Carvalho.
Sempre os mesmos árbitros
Sendo um tribunal arbitral, os processos são de arbitragem (necessária ou voluntária). Depois de darem entrada, o demandante (queixoso) e o demandado (alvo da queixa) têm de escolher um árbitro (advogado) de entre a lista de 40 disponíveis, detural