Pedido de Marcelo pode limitar morte assistida a quem tem doenças fatais
LEGISLAÇÃO Diploma que saiu do Parlamento permite a morte medicamente assistida em casos de gravidade extrema associada a sofrimento intolerável. Marcelo questiona esta possibilidade no requerimento enviado ao Tribunal Constitucional.
À luz da lei aprovada, alguém como Ramón Sampedro podia ser eutanasiado. Se a reserva de Marcelo vingar, já não.
Se o Tribunal Constitucional acolher os argumentos do Presidente da República o diploma da eutanásia que saiu do Parlamento pode sofrer uma alteração muito relevante, deixando de abranger os casos em que não haja uma doença fatal.
O texto aprovado pelos deputados estabelece que podem pedir a morte medicamente assistida as pessoas que, ainda que não sofrendo de uma doença incurável, estejam em “situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva, de gravidade extrema, de acordo com o consenso científico”. Marcelo pede a apreciação da constitucionalidade deste artigo em específico, questionando o “carácter indefinido” de todos estes conceitos. Mas não fica por aí. Apontando à substância do texto, o Presidente da República argumenta que “não se vê como possa estar aqui em causa a antecipação da morte, uma vez que esta pode não ocorrer em consequência da referida lesão”.
Um exemplo: o caso do espanhol Ramón Sampedro, que ficou tetraplégico aos 25 anos e durante décadas lutou pelo direito à eutanásia, invocando um sofrimento físico e psicológico insuportável. À luz do diploma aprovado na Assembleia da República, alguém numa situação idêntica à de Ramón Sampedro – que não sofria de uma doença fatal – está dentro dos critérios para pedir a morte medicamente assistida. A vingar a reserva levantada pelo Presidente da República, estes casos ficam de fora. E se a indefinição de conceitos, a ser declarada inconstitucional, poderá ser contornada numa revisão do texto no parlamento, uma (eventual) inconstitucionalidade neste ponto será mais difícil de sanar.
Pedro Bacelar de Vasconcelos, constitucionalista e um dos promotores da petição que viria a dar origem ao processo legislativo na Assembleia da República, admite que a vingar a tese de Marcelo isso retiraria do âmbito da lei os casos que não sejam de doença fatal e incurável, mas é muito crítico deste argumento. “Dizer que, se a morte não é consequência direta daquela doença em específico, então não é morte antecipada não faz sentido. O centro deste processo é antecipar a morte, não antecipá-la face a uma doença concreta”, argumenta o também deputado do PS, defendendo que devem caber no âmbito da lei os casos em que “não há a expectativa de uma vida minimamente digna, com um sofrimento extremo provocado por doença”.
As críticas de Bacelar Vasconcelos estendem-se à restante argumentação apresentada aos juízes do Palácio Ratton. “É um parecer muito discutível, extremamente pobre. O que vejo é que o Presidente da República fica tranquilo, lava as mãos de uma decisão que é, obviamente, incómoda. Acho que foi esse o objetivo” do pedido de constitucionalidade, diz o antigo presidente da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais.
Marcelo “não é claro”
O texto enviado para Belém determina como “eutanásia não punível a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva, de gravidade extrema, de acordo com o consenso científico, ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”. No requerimento enviado ao Constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa critica “o carácter muito indefinido do conceito de sofrimento intolerável” e a “total ausência de densificação do que seja lesão definitiva de gravidade extrema” ou mesmo “consenso científico” – todos os critérios que admitem o recurso à morte assistida sem que haja uma doença fatal. A principal linha de argumento do chefe de Estado é que a lei não dá aos médicos um quadro concreto para decidir, ao ponto de se levantar a questão de haver uma delegação do poder legislativo – o que é inconstitucional. Mas neste ponto Marcelo vai mais longe: “Sendo o único critério associado à lesão o seu carácter definitivo, e nada se referindo quanto à sua natureza fatal, não se vê como possa estar aqui em causa a antecipação da morte, uma vez que esta pode não ocorrer em consequência da referida lesão, tal como alerta, no seu parecer, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.” Marcelo fala, aliás, numa solução “pouco consentânea com os objetivos assumidos pelo legislador, na medida em que permite uma interpretação segundo a qual a mera lesão definitiva de gravidade extrema poderia conduzir à possibilidade de morte medicamente assistida”. O parecer citado por Marcelo (referente ao projeto do PS, que viria a ser a base do texto final) sublinha a “ambiguidade” dos conceitos de “lesão definitiva ou doença incurável” e “sofrimento extremo”, considerando que “lesão definitiva tem uma amplitude excessiva, podendo incluir situações que não são de fim de vida”.
Isabel Moreira, constitucionalista e deputada do PS que trabalhou o diploma que chegou na quinta-feira a Belém, considera que o Presidente da República “não é completamente claro” – “É como se o Presidente ficasse com a dúvida sobre se era intenção do legislador que as pessoas com lesão definitiva tenham acesso à morte medicamente assistida.” Ora, era precisamente essa a intenção do legislador, sublinha, acrescentando que o requerimento de Marcelo Rebelo de Sousa tem o “problema” de citar pareceres – como o do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida – que se reportam aos projetos de lei iniciais e não à versão final do diploma que foi depois con
“Sendo o único critério associado à lesão o seu carácter definitivo, e nada se referindo quanto à sua natureza fatal, não se vê como possa estar em causa a antecipação da morte.” Marcelo Rebelo de Sousa Presidente da República
“Dizer que, se a morte não é consequência direta daquela doença em específico, então não é morte antecipada não faz sentido.” Pedro Bacelar de Vasconcelos Constitucionalista/Deputado do PS
“O requerimento tem o problema de citar pareceres que eram sobre os projetos iniciais. Estão ultrapassados. Vários daqueles conceitos foram densificados no texto final.” Isabel Moreira Constitucionalista/Deputada do PS
sensualizada entre os vários partidos. Pelo caminho, no grupo de trabalho sobre a eutanásia que funcionou durante cerca de um ano, “vários daqueles conceitos foram densificados”, argumenta.
Isabel Moreira admite que uma eventual pronúncia de inconstitucionalidade poderá interferir na amplitude da lei, mas lembra que a palavra cabe agora aos juízes do TC: “Aguardo com serenidade a pronúncia.” Um dado é certo – em todos os países em que há legislação sobre a eutanásia (ou em vias disso, como a Espanha) o quadro legal prevê a morte assistida não só em caso de doença fatal, mas também de lesão de extrema gravidade e grande sofrimento.
“Se fosse meu aluno reprovava”
Do outro lado da discussão sobre a eutanásia, o constitucionalista Paulo Otero – um dos dez juristas que deram a cara pela campanha “Eutanásia? A vida humana é inviolável”, lançada pelo movimento Stop Eutanásia – partilha o entendimento de que Marcelo está a visar os casos em que não há uma doença incurável, que terão de ser retirados do diploma caso o TC dê razão ao Presidente. Mas esta é uma questão que não “salva” a posição de Marcelo aos olhos de Paulo Otero, que não é poupado nas críticas ao chefe de Estado.
“Se fosse meu aluno estava reprovado”, diz o professor catedrático, defendendo que o pedido de fiscalização preventiva do documento deixa de fora o que é essencial para se concentrar no acessório. “Imagine que o diploma era para colocar pessoas numa câmara de gás e que apenas se suscitava a constitucionalidade dos rótulos do veneno”, critica Paulo Otero, apontando ao facto de o requerimento presidencial não pedir a apreciação da constitucionalidade do próprio conceito de eutanásia. Pelo contrário, Marcelo escreve expressamente no documento que não é objeto do pedido a “questão de saber se a eutanásia, enquanto conceito, é ou não conforme com a Constituição”.
“Se Marcelo Rebelo de Sousa fosse meu aluno estava reprovado.” Paulo Otero Constitucionalista