Diário de Notícias

Menos de 2% das famílias numerosas pediram redução do IVA da luz

ELETRICIDA­DE Agregados com potência até 6,9 kVA e 3 ou mais filhos têm IVA de 13% nos primeiros 150 kWh mensais, mas têm de apresentar o pedido junto dos comerciali­zadores.

- TEXTO ILÍDIA PINTO ilidia.pinto@dinheirovi­vo

Pouco mais de um mês depois da entrada em vigor da redução adicional da taxa de IVA de 13% para as famílias numerosas, há menos de 2500 pedidos submetidos. O que significa que menos de 2% das famílias numerosas em Portugal terão apresentad­o ao comerciali­zador o comprovati­vo dessa condição para beneficiar­em da redução adicional do IVA. A Associação de Defesa do Consumidor reclama que o processo seja automático, a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas pede que seja tido em conta o consumo per capita e potências contratada­s mais elevadas.

Em causa está a descida da taxa de IVA da eletricida­de para 13% na componente do consumo em lares com uma potência contratada de até 6,9 kVA, que está em vigor, desde 1 de dezembro, para os primeiros 100 kWh gastos mensalment­e pelas famílias, mas que, a partir de 1 de março, foi alargado aos agregados com três ou mais fihos, com a redução da taxa de IVA a aplicar-se nos primeiros 150 kWh consumidos. Mas, para isso, as famílias numerosas teriam de fazer prova junto do comerciali­zador de eletricida­de da sua condição de agregado alargado.

Dado que a Entidade Reguladora dos Serviços Energético­s não dispõe dos dados sobre quantas famílias numerosas fizeram este pedido, o DN/Dinheiro Vivo questionou diretament­e EDP, Endesa, Iberdrola, Galp e Goldenergy sobre esta temática. As cinco empresas, que, em conjunto, representa­m 93,4% do consumo de eletricida­de no mercado residencia­l português, receberam 2.371 pedidos até ao momento. Isto apesar dos dados da Associação Portugues de Famílias Numerosas indicar que há, segundo os Censos 2011, em Portugal, mais de 154 mil famílias com três ou mais filhos. O que significar­á que menos de 2% destes agregados terão solicitado a descida do IVA da eletricida­de.

Mas os próprios pressupost­os em que a medida assenta ajuda a explicar o seu parco sucesso. A começar pelo facto de só lares com potência contratada até 6,9 kVA poderem beneficiar do desconto. “Para estas [famílias]é impossível terem contratada uma potência baixa, pela sua própria dinâmica familiar: têm muita roupa e louça para lavar e passar a ferro, muita gente para alimentar e, com o pai e a mãe a trabalhare­m a tempo inteiro, têm de realizar todas as tarefas em si(100Kwh multâneo. Assim, todas as famílias que se encontram nesta situação ficam fora da medida”, defendeu a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, logo em setembro, quando o Governo anunciou os termos da redução do IVA da eletricida­de.

Por outro lado, a associação considera que, ao ser aplicada sobre o consumo global em vez de ter em conta o consumo per capita,a redução do IVA da eletricida­de “é totalmente injusta nos seus princípios”. E dá como exemplo “uma pessoa sozinha que desperdice energia e consuma até 100 Kwh mês por pessoa), tem IVA reduzido, mas uma família de 8 pessoas que seja muito responsáve­l no uso da energia e consuma 151 kwh (19 Kwh/mês por pessoa) já paga o IVA mais elevado”. Desde início que a associação apela à “revisão urgente” da legislação.

Para a Deco, a reduzida adesão ao benefício não surpreende, precisamen­te por ter de ser a família a pedir o desconto adicional, entregando documentos como a última declaração do IRS ou de uma declaração da junta de freguesia comprovati­va do agregado familiar. Para a Deco, este processo deveria ser automático, como já acontece com quem usufrui da tarifa social.

“Os pressupost­os de proativida­de dos consumidor­es, disponibil­idade de informação e adequação dos procedimen­tos burocrátic­os já demonstrar­am não funcionar neste tipo de apoios. Basta olhar para o que se passou quando a atribuição da tarifa social passou a ser automática, partindo de informação já disponível nos sistemas do Estado, nomeadamen­te na Autoridade Tributária e Segurança Social”, diz Pedro Silva, técnico da associação. O processo passou a ser automatico a partir de junho de 2016, altura em que havia menos de 200 mil beneficiár­ios de tarifa social de eletricida­de em Portugal. Logo no trimestre seguinte o número diparou para muito próximo dos 800 mil.

Estes são dados do Observatór­io da Energia, cujo relatório destaca, precisamen­te, que a experiênci­a de mais de dois anos de automatici­dade na aplicação da tarifa social de energia se tem revelado eficaz e que os casos de atribuição indevida do benefício serão “residuais”. E é nisso que a Deco se sustenta para exigir igual tratamento automático em matéria de redução do IVA para famílias numerosas. “Os dados e procedimen­tos estão disponívei­s para que a atribuição do referido beneficio seja automático, e resulta de difícil compreensã­o que este mecanismo não siga uma boa prática amplamente demonstrad­a no setor. A comprovare­m-se os números referidos – os pedidos correspond­erem a menos de 2% do total de famílias numerosas em Portugal –, urge corrigir a legislação em vigor”, sublinha Pedro Silva.

A redução do IVA para 13% só se aplica a quem tem potência contratada até 6,9 kVA, o que é “especialme­nte penalizado­r” para as famílias numerosas.

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Dinâmicas familiares aumentam consumos todos os dias e não permitem contratar potências baixas.

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