Menos de 2% das famílias numerosas pediram redução do IVA da luz
ELETRICIDADE Agregados com potência até 6,9 kVA e 3 ou mais filhos têm IVA de 13% nos primeiros 150 kWh mensais, mas têm de apresentar o pedido junto dos comercializadores.
Pouco mais de um mês depois da entrada em vigor da redução adicional da taxa de IVA de 13% para as famílias numerosas, há menos de 2500 pedidos submetidos. O que significa que menos de 2% das famílias numerosas em Portugal terão apresentado ao comercializador o comprovativo dessa condição para beneficiarem da redução adicional do IVA. A Associação de Defesa do Consumidor reclama que o processo seja automático, a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas pede que seja tido em conta o consumo per capita e potências contratadas mais elevadas.
Em causa está a descida da taxa de IVA da eletricidade para 13% na componente do consumo em lares com uma potência contratada de até 6,9 kVA, que está em vigor, desde 1 de dezembro, para os primeiros 100 kWh gastos mensalmente pelas famílias, mas que, a partir de 1 de março, foi alargado aos agregados com três ou mais fihos, com a redução da taxa de IVA a aplicar-se nos primeiros 150 kWh consumidos. Mas, para isso, as famílias numerosas teriam de fazer prova junto do comercializador de eletricidade da sua condição de agregado alargado.
Dado que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos não dispõe dos dados sobre quantas famílias numerosas fizeram este pedido, o DN/Dinheiro Vivo questionou diretamente EDP, Endesa, Iberdrola, Galp e Goldenergy sobre esta temática. As cinco empresas, que, em conjunto, representam 93,4% do consumo de eletricidade no mercado residencial português, receberam 2.371 pedidos até ao momento. Isto apesar dos dados da Associação Portugues de Famílias Numerosas indicar que há, segundo os Censos 2011, em Portugal, mais de 154 mil famílias com três ou mais filhos. O que significará que menos de 2% destes agregados terão solicitado a descida do IVA da eletricidade.
Mas os próprios pressupostos em que a medida assenta ajuda a explicar o seu parco sucesso. A começar pelo facto de só lares com potência contratada até 6,9 kVA poderem beneficiar do desconto. “Para estas [famílias]é impossível terem contratada uma potência baixa, pela sua própria dinâmica familiar: têm muita roupa e louça para lavar e passar a ferro, muita gente para alimentar e, com o pai e a mãe a trabalharem a tempo inteiro, têm de realizar todas as tarefas em si(100Kwh multâneo. Assim, todas as famílias que se encontram nesta situação ficam fora da medida”, defendeu a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, logo em setembro, quando o Governo anunciou os termos da redução do IVA da eletricidade.
Por outro lado, a associação considera que, ao ser aplicada sobre o consumo global em vez de ter em conta o consumo per capita,a redução do IVA da eletricidade “é totalmente injusta nos seus princípios”. E dá como exemplo “uma pessoa sozinha que desperdice energia e consuma até 100 Kwh mês por pessoa), tem IVA reduzido, mas uma família de 8 pessoas que seja muito responsável no uso da energia e consuma 151 kwh (19 Kwh/mês por pessoa) já paga o IVA mais elevado”. Desde início que a associação apela à “revisão urgente” da legislação.
Para a Deco, a reduzida adesão ao benefício não surpreende, precisamente por ter de ser a família a pedir o desconto adicional, entregando documentos como a última declaração do IRS ou de uma declaração da junta de freguesia comprovativa do agregado familiar. Para a Deco, este processo deveria ser automático, como já acontece com quem usufrui da tarifa social.
“Os pressupostos de proatividade dos consumidores, disponibilidade de informação e adequação dos procedimentos burocráticos já demonstraram não funcionar neste tipo de apoios. Basta olhar para o que se passou quando a atribuição da tarifa social passou a ser automática, partindo de informação já disponível nos sistemas do Estado, nomeadamente na Autoridade Tributária e Segurança Social”, diz Pedro Silva, técnico da associação. O processo passou a ser automatico a partir de junho de 2016, altura em que havia menos de 200 mil beneficiários de tarifa social de eletricidade em Portugal. Logo no trimestre seguinte o número diparou para muito próximo dos 800 mil.
Estes são dados do Observatório da Energia, cujo relatório destaca, precisamente, que a experiência de mais de dois anos de automaticidade na aplicação da tarifa social de energia se tem revelado eficaz e que os casos de atribuição indevida do benefício serão “residuais”. E é nisso que a Deco se sustenta para exigir igual tratamento automático em matéria de redução do IVA para famílias numerosas. “Os dados e procedimentos estão disponíveis para que a atribuição do referido beneficio seja automático, e resulta de difícil compreensão que este mecanismo não siga uma boa prática amplamente demonstrada no setor. A comprovarem-se os números referidos – os pedidos corresponderem a menos de 2% do total de famílias numerosas em Portugal –, urge corrigir a legislação em vigor”, sublinha Pedro Silva.
A redução do IVA para 13% só se aplica a quem tem potência contratada até 6,9 kVA, o que é “especialmente penalizador” para as famílias numerosas.