Proibido comunicar promoções
Com a entrada do país em novo confinamento no início do ano, o governo decretou a proibição da comunicação das promoções, procurando evitar corridas às lojas e com isso aglomerações, num momento em que a prioridade era o controlo da pandemia.
“A norma não proíbe que sejam vendidos produtos em saldos, promoções ou liquidações, uma vez que a limitação se aplica apenas aos estabelecimentos que podem manter-se abertos ao público e abrange apenas a publicidade, a atividade publicitária ou outra forma de comunicação comercial que possa ter como resultado o aumento do fluxo de pessoas a frequentar os estabelecimentos abertos ao público”, ressalva fonte oficial do organismo.
Nestes casos, a ASAE procura verificar se a campanha promocional de produtos alimentares ou não alimentares em loja “resultou num aumento de fluxo de pessoas a frequentar o estabelecimento para a sua aquisição”. Para isso, verifica “o cumprimento das regras estabelecidas, incidindo na lotação e na ocupação máxima permitidas nos estabelecimentos, em comparação com períodos homólogos”.
Resultado? Até meados de março foram “fiscalizados 10 operadores económicos, tendo sido instaurados dois processos de contraordenação, estando a decorrer os trâmites habituais”, diz fonte oficial, sem adiantar quais os operadores atuados.