APOSENTAÇÃO
Tribunal de Contas reconhece melhoria, mas avisa que continuam “acima dos valores desejáveis” e que não cumprem o prazo legal de 90 dias. Tempo médio foi de 154 dias.
Em 2019, 30,8% dos pedidos de pensão que deram entrada na Caixa Geral de Aposentações (CGA) demoraram mais de 180 dias a terem uma decisão, ou seja, mais de seis meses.
A conclusão é do Tribunal de Contas (TdC) no relatório de atribuição de pensões pela CGA. Em média, este sistema de proteção dos trabalhadores do Estado demorou 154 dias a decidir sobre pedidos de pensões em 2019, perto de cinco meses.
Mas nem todos os pedidos demoraram tanto tempo, havendo casos em que foi preciso esperar apenas um mês. "Os tempos de decisão não se distribuem de forma homogénea em torno da média, coexistindo um número elevado de requerimentos de pensão de aposentação com prazos de decisão muito reduzidos (17,3% dos requerimentos foram decididos em menos de 30 dias) e, no outro extremo, 30,8% dos requerimentos com prazos de decisão superiores a 180 dias", indica o TdC.
"Em 2019, os tempos médios de atribuição de pensões diminuíram 42 dias no caso das pensões de aposentação e reforma", assinala a instituição liderada por José Tavares,
mas sublinha que "46% das pensões de aposentação e reforma continuaram a ser decididos em mais de 120 dias, e em média foram necessários 154 dias para a atribuição de uma pensão".
O relatório reconhece a melhoria nos tempos de decisão, mas acredita que há espaço para reduzir a espera e lembra que o prazo legal para atribuição é de 90 dias, estando a ser ultrapassado em 64 dias, na média.
O Tribunal de Contas considera que tendo em conta "os indicadores de outros organismos congéneres, observa-se existir margem de melhoria dos tempos médios de atribuição das pensões", observa, dando o exemplo da França e de Espanha, onde se registam "tempos significativamente inferiores". "Em França 20,2 dias para o conjunto das pensões de aposentação e de sobrevivência e em Espanha 13,4 dias para as pensões de aposentação e 12,1 dias para as pensões de sobrevivência", refere a instituição que controla a despesa do Estado.
Em relação à Segurança Social (SS), o sistema de proteção social dos funcionários públicos até compara bem. "O tempo médio de conclusão dos processos de atribuição das pensões exclusivamente do regime geral da SS (excluindo as unificadas e as de acordos internacionais) fixou-se nos 175 dias para as pensões de velhice e de invalidez (128 dias na CGA) e nos 126 dias para as pensões de sobrevivência (61 dias na CGA)", lê-se no relatório.
As demoras mais significativas registam-se nas pensões unificadas (que implicam troca de informação com a Segurança Social), que representam apenas 15% do universo. Nestes casos, o tempo médio de decisão chegou 295 dias em 2019. São quase nove meses de espera. A Caixa Geral de Aposentações aponta culpas ao centro nacional de pensões (CNP). Em 2020, dos 241 dias de espera, 63 dias foram da responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações e 178 dias do CNP.
De acordo com os cálculos do organismo que controla a despesa pública, em 2019, 18% dos pensionistas portugueses pertenciam à CGA e cerca de 60% dos funcionários públicos no ativo encontram-se inscritos neste sistema de proteção (desde 2006 que os novos trabalhadores do Estado entram para a Segurança Social).
O Tribunal de Contas avisa ainda para os riscos futuros na resposta aos pedidos, tendo em conta o previsível aumento do número de aposentados, sobretudo entre 2022 e 2027. “De acordo as projeções, a capacidade instalada na instrução de processos de aposentação/reforma é insuficiente para dar resposta aos novos pedidos de pensão já a partir de 2020, com consequências na dilação dos prazos para atribuição dessas pensões”.
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