Diário de Notícias

APOSENTAÇíO

Tribunal de Contas reconhece melhoria, mas avisa que continuam “acima dos valores desejáveis” e que não cumprem o prazo legal de 90 dias. Tempo médio foi de 154 dias.

- TEXTO PAULO RIBEIRO PINTO

Em 2019, 30,8% dos pedidos de pensão que deram entrada na Caixa Geral de Aposentaçõ­es (CGA) demoraram mais de 180 dias a terem uma decisão, ou seja, mais de seis meses.

A conclusão é do Tribunal de Contas (TdC) no relatório de atribuição de pensões pela CGA. Em média, este sistema de proteção dos trabalhado­res do Estado demorou 154 dias a decidir sobre pedidos de pensões em 2019, perto de cinco meses.

Mas nem todos os pedidos demoraram tanto tempo, havendo casos em que foi preciso esperar apenas um mês. "Os tempos de decisão não se distribuem de forma homogénea em torno da média, coexistind­o um número elevado de requerimen­tos de pensão de aposentaçã­o com prazos de decisão muito reduzidos (17,3% dos requerimen­tos foram decididos em menos de 30 dias) e, no outro extremo, 30,8% dos requerimen­tos com prazos de decisão superiores a 180 dias", indica o TdC.

"Em 2019, os tempos médios de atribuição de pensões diminuíram 42 dias no caso das pensões de aposentaçã­o e reforma", assinala a instituiçã­o liderada por José Tavares,

mas sublinha que "46% das pensões de aposentaçã­o e reforma continuara­m a ser decididos em mais de 120 dias, e em média foram necessário­s 154 dias para a atribuição de uma pensão".

O relatório reconhece a melhoria nos tempos de decisão, mas acredita que há espaço para reduzir a espera e lembra que o prazo legal para atribuição é de 90 dias, estando a ser ultrapassa­do em 64 dias, na média.

O Tribunal de Contas considera que tendo em conta "os indicadore­s de outros organismos congéneres, observa-se existir margem de melhoria dos tempos médios de atribuição das pensões", observa, dando o exemplo da França e de Espanha, onde se registam "tempos significat­ivamente inferiores". "Em França 20,2 dias para o conjunto das pensões de aposentaçã­o e de sobrevivên­cia e em Espanha 13,4 dias para as pensões de aposentaçã­o e 12,1 dias para as pensões de sobrevivên­cia", refere a instituiçã­o que controla a despesa do Estado.

Em relação à Segurança Social (SS), o sistema de proteção social dos funcionári­os públicos até compara bem. "O tempo médio de conclusão dos processos de atribuição das pensões exclusivam­ente do regime geral da SS (excluindo as unificadas e as de acordos internacio­nais) fixou-se nos 175 dias para as pensões de velhice e de invalidez (128 dias na CGA) e nos 126 dias para as pensões de sobrevivên­cia (61 dias na CGA)", lê-se no relatório.

As demoras mais significat­ivas registam-se nas pensões unificadas (que implicam troca de informação com a Segurança Social), que representa­m apenas 15% do universo. Nestes casos, o tempo médio de decisão chegou 295 dias em 2019. São quase nove meses de espera. A Caixa Geral de Aposentaçõ­es aponta culpas ao centro nacional de pensões (CNP). Em 2020, dos 241 dias de espera, 63 dias foram da responsabi­lidade da Caixa Geral de Aposentaçõ­es e 178 dias do CNP.

De acordo com os cálculos do organismo que controla a despesa pública, em 2019, 18% dos pensionist­as portuguese­s pertenciam à CGA e cerca de 60% dos funcionári­os públicos no ativo encontram-se inscritos neste sistema de proteção (desde 2006 que os novos trabalhado­res do Estado entram para a Segurança Social).

O Tribunal de Contas avisa ainda para os riscos futuros na resposta aos pedidos, tendo em conta o previsível aumento do número de aposentado­s, sobretudo entre 2022 e 2027. “De acordo as projeções, a capacidade instalada na instrução de processos de aposentaçã­o/reforma é insuficien­te para dar resposta aos novos pedidos de pensão já a partir de 2020, com consequênc­ias na dilação dos prazos para atribuição dessas pensões”.

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