Diário de Notícias

Tribunal de Justiça da UE retira imunidade a Puigdemont

Tribunal revogou a decisão provisória adotada a 2 de junho ao conceder temporaria­mente ao ex-presidente catalão e a dois outros eurodeputa­dos imunidade parlamenta­r.

-

OTribunal de Justiça da União Europeia retirou a imunidade parlamenta­r ao ex-presidente do governo catalão, Carles Puigdemont, e aos também eurodeputa­dos catalães Toni Comín e Clara Ponsatí. Na sentença proferida ontem, o tribunal revogou a decisão provisória que tinha sido adotada no passado dia 2 de junho ao conceder temporaria­mente aos três eurodeputa­dos a imunidade parlamenta­r.

A decisão anterior tinha ficado a dever-se ao recurso que os três eurodeputa­dos do partido independen­tista Junts per Catalunya tinham apresentad­o contra a decisão do Parlamento Europeu.

Os juízes do tribunal com sede no Luxemburgo indeferira­m, deste modo, o pedido de medidas provisória­s que os três eurodeputa­dos catalães tinham apresentad­o no passado dia 26 de maio.

Na altura, solicitava­m que a aprovação da petição fosse suspensa porque permitia “a qualquer Estado membro e ao Reino Unido interrompe­r ou restringir os seus movimentos e entregá-los às autoridade­s espanholas”.

O tribunal argumentou que “a imunidade que protege os deputados durante as viagens ao local de reunião do parlamento ou quando dele retornem permanecem legalmente intactas” e “consequent­emente, podem viajar para assistir às reuniões”. A decisão excluiu que Puigdemont, Comín e Ponsatí “possam invocar validament­e (...) a existência de um dano grave e irreparáve­l” e “um suposto risco de serem detidos, nomeadamen­te em França, por ocasião de uma qualquer deslocação para participar­em numa sessão parlamenta­r em Estrasburg­o “. O tribunal referiu também que os três eurodeputa­dos catalães “não demonstrar­am” que “a sua entrega às autoridade­s espanholas e a sua subsequent­e colocação em situação de prisão provisória eram previsívei­s com um grau de probabilid­ade suficiente, em particular no que diz respeito ao Estado onde residem: a Bélgica”.

Neste sentido, o tribunal teve em consideraç­ão que “as autoridade­s judiciária­s belgas negaram a execução” da ordem (europeia) contra o ex-conselheir­o catalão Lluis Puig, que fugiu para a Bélgica em 2017 juntamente com Puigdemont e Comín. O acórdão recorda que, após a justiça belga se recusar entregar Puig, o Supremo Tribunal submeteu uma decisão ao Tribunal de Justiça da UE questionan­do sob que critérios um Estado membro da UE pode recusar a execução de uma ordem europeia, “até que não se resolva a questão”.

Assim, “enquanto o Tribunal de Justiça não se pronunciar sobre o processo Puig, Gordi e outros, nada permite considerar que as autoridade­s judiciais belgas ou que as autoridade­s de outro Estado membro possam executar as ordens de detenção europeias contra os deputados e entregá-los às autoridade­s espanholas”.

 ??  ?? Decisão afeta Puigdemont (centro), Antoni Comín e Clara Ponsatí.
Decisão afeta Puigdemont (centro), Antoni Comín e Clara Ponsatí.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal