Tribunal de Justiça da UE retira imunidade a Puigdemont
Tribunal revogou a decisão provisória adotada a 2 de junho ao conceder temporariamente ao ex-presidente catalão e a dois outros eurodeputados imunidade parlamentar.
OTribunal de Justiça da União Europeia retirou a imunidade parlamentar ao ex-presidente do governo catalão, Carles Puigdemont, e aos também eurodeputados catalães Toni Comín e Clara Ponsatí. Na sentença proferida ontem, o tribunal revogou a decisão provisória que tinha sido adotada no passado dia 2 de junho ao conceder temporariamente aos três eurodeputados a imunidade parlamentar.
A decisão anterior tinha ficado a dever-se ao recurso que os três eurodeputados do partido independentista Junts per Catalunya tinham apresentado contra a decisão do Parlamento Europeu.
Os juízes do tribunal com sede no Luxemburgo indeferiram, deste modo, o pedido de medidas provisórias que os três eurodeputados catalães tinham apresentado no passado dia 26 de maio.
Na altura, solicitavam que a aprovação da petição fosse suspensa porque permitia “a qualquer Estado membro e ao Reino Unido interromper ou restringir os seus movimentos e entregá-los às autoridades espanholas”.
O tribunal argumentou que “a imunidade que protege os deputados durante as viagens ao local de reunião do parlamento ou quando dele retornem permanecem legalmente intactas” e “consequentemente, podem viajar para assistir às reuniões”. A decisão excluiu que Puigdemont, Comín e Ponsatí “possam invocar validamente (...) a existência de um dano grave e irreparável” e “um suposto risco de serem detidos, nomeadamente em França, por ocasião de uma qualquer deslocação para participarem numa sessão parlamentar em Estrasburgo “. O tribunal referiu também que os três eurodeputados catalães “não demonstraram” que “a sua entrega às autoridades espanholas e a sua subsequente colocação em situação de prisão provisória eram previsíveis com um grau de probabilidade suficiente, em particular no que diz respeito ao Estado onde residem: a Bélgica”.
Neste sentido, o tribunal teve em consideração que “as autoridades judiciárias belgas negaram a execução” da ordem (europeia) contra o ex-conselheiro catalão Lluis Puig, que fugiu para a Bélgica em 2017 juntamente com Puigdemont e Comín. O acórdão recorda que, após a justiça belga se recusar entregar Puig, o Supremo Tribunal submeteu uma decisão ao Tribunal de Justiça da UE questionando sob que critérios um Estado membro da UE pode recusar a execução de uma ordem europeia, “até que não se resolva a questão”.
Assim, “enquanto o Tribunal de Justiça não se pronunciar sobre o processo Puig, Gordi e outros, nada permite considerar que as autoridades judiciais belgas ou que as autoridades de outro Estado membro possam executar as ordens de detenção europeias contra os deputados e entregá-los às autoridades espanholas”.