SEGURANÇA SOCIAL
Medida foi até aqui aprovada para 383 pessoas, com um valor médio de 281,96 euros. Teto de rendimentos exigido às famílias e impedimento a cuidadores já na aposentação são dois dos principais entraves.
Após um ano de implementação do estatuto do cuidador informal, com 30 concelhos definidos para aplicação em projetos-piloto, foram apenas 383 os cuidadores que conseguiram a atribuição de subsídio destinado a compensar a ausência de rendimentos de quem presta cuidados permanentes a familiares em situação de incapacidade.
O número representa apenas um quinto dos pedidos de acesso ao subsídio, de acordo com os dados do relatório final de avaliação e conclusões da medida legislada em 2019, cuja implementação tem sido demorada e, também, finalmente limitada a um pequeno universo de beneficiários, ficando em termos de execução financeira muito longe dos objetivos a que se propunha o governo.
Os dados do relatório final, publicados na última semana pela Segurança Social, dão conta de que até ao final de maio tinham sido recebidos 2 198 pedidos de reconhecimento do estatuto, dos quais 1724 para reconhecimento de cuidadores principais, com direito a subsídio. Acabaram por ter o reconhecimento como cuidador informal 977 pessoas, 797 das quais como cuidadoras principais.
O estatuto dá acesso a medidas como a possibilidade de gozar de dias de descanso da atividade de cuidador, através da articulação com lares e equipamentos da rede de cuidados continuados integrados. Mas, sobretudo, pretende dar acesso ao subsídio de cuidador informal, ao qual se candidataram
Até aqui, houve 977 pessoas reconhecidas como cuidadoras dos seus familiares, sendo que 797 têm o estatuto de cuidadoras principais.
1635 pessoas. Dessas, 383, ou 24%, viram a prestação aprovada.
O subsídio consiste num valor que resulta da diferença entre os rendimentos que se tenha e um teto máximo de 438,81 euros, o valor do indexantes de apoios sociais. Em termos médios, atingia no fim de maio os 281,96 euros, segundo os dados da Segurança Social.
Mas, para ter direito ao apoio, há uma série de condições que é preciso cumprir. Desde logo, é preciso ser reconhecido como cuidador principal, o que implica ser familiar da pessoa da qual se cuida e coabitar com ela, prestando cuidados permanentes, e não receber qualquer remuneração de trabalho ou subsídio de desemprego.
Por outro lado, é necessário que a pessoa em situação de dependência seja já beneficiária de complemento por dependência de primeiro ou segundo grau, ou do subsídio por assistência de terceira pessoa. O não cumprimento des
tes critérios, mostra o relatório, determinou metade dos chumbos ao reconhecimento do estatuto nos concelhos com projetos-piloto.
Por fim, o subsídio impõe um teto máximo de rendimentos que os cuidadores podem ter para beneficiarem do apoio . A condição de recursos associada à medida põe o rendimento máximo de referência da família nos 526,57 euros.
A existência de rendimentos acima deste limite foi a causa de 19% dos indeferimentos de subsídio, com 114 recusas. Também, se o não reconhecimento, à partida, do estatuto de cuidador informal determinou 319 chumbos, a segunda principal razão de indeferimento foi a idade dos candidatos. Em 129 casos, tinham já passado a idade legal da reforma – nos 66 anos e seis meses em 2021.
Noutros motivos, destacam-se com números muito inferiores o facto de os cuidadores não residirem nos concelhos-piloto da medi