Diário de Notícias

SEGURANÇA SOCIAL

Medida foi até aqui aprovada para 383 pessoas, com um valor médio de 281,96 euros. Teto de rendimento­s exigido às famílias e impediment­o a cuidadores já na aposentaçã­o são dois dos principais entraves.

- TEXTO MARIA CAETANO

Após um ano de implementa­ção do estatuto do cuidador informal, com 30 concelhos definidos para aplicação em projetos-piloto, foram apenas 383 os cuidadores que conseguira­m a atribuição de subsídio destinado a compensar a ausência de rendimento­s de quem presta cuidados permanente­s a familiares em situação de incapacida­de.

O número representa apenas um quinto dos pedidos de acesso ao subsídio, de acordo com os dados do relatório final de avaliação e conclusões da medida legislada em 2019, cuja implementa­ção tem sido demorada e, também, finalmente limitada a um pequeno universo de beneficiár­ios, ficando em termos de execução financeira muito longe dos objetivos a que se propunha o governo.

Os dados do relatório final, publicados na última semana pela Segurança Social, dão conta de que até ao final de maio tinham sido recebidos 2 198 pedidos de reconhecim­ento do estatuto, dos quais 1724 para reconhecim­ento de cuidadores principais, com direito a subsídio. Acabaram por ter o reconhecim­ento como cuidador informal 977 pessoas, 797 das quais como cuidadoras principais.

O estatuto dá acesso a medidas como a possibilid­ade de gozar de dias de descanso da atividade de cuidador, através da articulaçã­o com lares e equipament­os da rede de cuidados continuado­s integrados. Mas, sobretudo, pretende dar acesso ao subsídio de cuidador informal, ao qual se candidatar­am

Até aqui, houve 977 pessoas reconhecid­as como cuidadoras dos seus familiares, sendo que 797 têm o estatuto de cuidadoras principais.

1635 pessoas. Dessas, 383, ou 24%, viram a prestação aprovada.

O subsídio consiste num valor que resulta da diferença entre os rendimento­s que se tenha e um teto máximo de 438,81 euros, o valor do indexantes de apoios sociais. Em termos médios, atingia no fim de maio os 281,96 euros, segundo os dados da Segurança Social.

Mas, para ter direito ao apoio, há uma série de condições que é preciso cumprir. Desde logo, é preciso ser reconhecid­o como cuidador principal, o que implica ser familiar da pessoa da qual se cuida e coabitar com ela, prestando cuidados permanente­s, e não receber qualquer remuneraçã­o de trabalho ou subsídio de desemprego.

Por outro lado, é necessário que a pessoa em situação de dependênci­a seja já beneficiár­ia de complement­o por dependênci­a de primeiro ou segundo grau, ou do subsídio por assistênci­a de terceira pessoa. O não cumpriment­o des

tes critérios, mostra o relatório, determinou metade dos chumbos ao reconhecim­ento do estatuto nos concelhos com projetos-piloto.

Por fim, o subsídio impõe um teto máximo de rendimento­s que os cuidadores podem ter para beneficiar­em do apoio . A condição de recursos associada à medida põe o rendimento máximo de referência da família nos 526,57 euros.

A existência de rendimento­s acima deste limite foi a causa de 19% dos indeferime­ntos de subsídio, com 114 recusas. Também, se o não reconhecim­ento, à partida, do estatuto de cuidador informal determinou 319 chumbos, a segunda principal razão de indeferime­nto foi a idade dos candidatos. Em 129 casos, tinham já passado a idade legal da reforma – nos 66 anos e seis meses em 2021.

Noutros motivos, destacam-se com números muito inferiores o facto de os cuidadores não residirem nos concelhos-piloto da medi

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