Funcionária do SEF arguida no caso dos iraquianos detidos
Trata-se da funcionária que renovou a última autorização de residência provisória de um dos irmãos iraquianos com ligações ao Daesh.
Uma funcionária do Serviço de Estrangeiro e Fronteiras (SEF) foi constituída arguida no âmbito da operação que levou à detenção de dois iraquianos suspeitos de terrorismo, indicou ontem à Lusa a Procuradoria-Geral da República (PGR).
“O inquérito tem três arguidos constituídos. Os dois cidadãos iraquianos detidos na passada semana e uma funcionária do SEF”, refere a PGR, em nota.
Dois iraquianos, irmãos de 32 e 34 anos, suspeitos de terem integrado as milícias do estado islâmico em Mossul, no Iraque, foram detidos a 1 de setembro, na Grande Lisboa, e estavam a ser monitorizados e vigiados pela Polícia Judiciária desde 2017. A confirmação da constituição de arguida surge após o jornal Expresso ter noticiado que foi constituída arguida a funcionária do SEF que renovara a última autorização de residência provisória de Ammar, o irmão mais velho dos iraquianos, sendo suspeita de corrupção passiva.
Em nota enviada à Lusa, o SEF refere que tem vindo “a prestar toda a colaboração solicitada pelas autoridades judiciárias, no que concerne à investigação em curso de crimes de terrorismo internacional por parte de quem terá alegadamente beneficiado de favores de uma assistente técnica do SEF que, na altura, desempenhava funções no Gabinete de Asilo e Refugiados”.
O SEF sublinha que ainda não foi notificado das acusações em causa, mas o diretor nacional decidiu “solicitar informação às autoridades judiciárias responsáveis pelo inquérito, no sentido de avaliar a situação processual da funcionária, para, de seguida, determinar a eventual abertura do respetivo processo disciplinar”.
Segundo fonte ligada à investigação, no âmbito da cooperação judiciária internacional, os dois suspeitos terão estado em Mossul em 2016 e os elementos recolhidos indicam que pertenciam às milícias do Estado Islâmico.
Em comunicado, a PJ informou que em causa estão indícios da prática dos crimes de adesão e apoio a organização terrorista internacional, terrorismo internacional, e crimes contra a humanidade.