Diário de Notícias

Mais de 80 mil contribuin­tes têm de pagar Adicional ao IMI

20.303 particular­es chamados a pagar AIMI, dos quais 321 sujeitos à taxa máxima, aplicada a imóveis de valor superior a dois milhões de euros.

- LUSA

Entre as mais de 80.400 notas de liquidação enviadas pela AT, 60.149 tiveram por destino pessoas coletivas e 20.303 pessoas singulares (particular­es), sendo este o número mais elevado desde que o Adicional ao IMI (AIMI) começou a ser cobrado, em 2017, segundo indicam as estatístic­as publicadas no Portal das Finanças.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças precisou que o valor das notas de cobrança emitidas este ano – e cujo pagamento tem de ser efetuado durante o mês de setembro – totaliza 145,11 milhões de euros. Neste caso, porém, a comparação com os dados dos anos anteriores revela que aquele valor correspond­e ao mais baixo desde 2017.

De acordo com as já referidas estatístic­as – que foram atualizada­s na sequência de uma incorreção detetada pela AT –, em 2017 o AIMI gerou uma receita de 154,33 milhões de euros, tendo no ano seguinte o valor baixado para 148,05 milhões, registando nova descida em 2019 para 147,36 milhões de euros.

No ano passado, as notas de liquidação abarcaram um montante de 148,06 milhões de euros, sendo a subida face ao ano anterior devida ao aumento do valor junto dos contribuin­tes coletivos, tendo-se registado uma descida entre o valor pago pelos particular­es.

Na explicação que acompanha estes dados estatístic­os, a AT precisa que “a variação negativa do imposto resulta da diminuição do valor tributável, em resultado, nomeadamen­te, da diminuição do VPT [valor patrimonia­l tributário] dos prédios e do aumento do número de sujeitos passivos que exerceram opções das quais resulta o afastament­o da tributação em sede deste imposto”.

Na resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças indica também que, este ano, foram chamados a pagar a taxa de 1,5% do AIMI um total de 321 particular­es. A taxa foi aplicada pela primeira vez em 2019, abrangendo o valor tributável que excede os dois milhões de euros, ou seja, é aplicada a particular­es que tenham imóveis cujo valor exceda esse valor. No ano passado esta taxa abrangeu 303 contribuin­tes.

Dirigido a empresas e particular­es, o AIMI contempla taxas diferencia­das para cada uma destas tipologias de contribuin­tes. Enquanto no caso das empresas a taxa do imposto é de 0,4%, incidindo sobre a totalidade do valor patrimonia­l dos prédios urbanos habitacion­ais e dos terrenos para construção que detenham, no caso dos particular­es estão previstos três patamares: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonia­l dos imóveis que exceda os 600 mil euros; outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.

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AIMI é pago em setembro e depende do valor dos imóveis.

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