Diário de Notícias

ATROPELAME­NTO

Ministério Público considera que ex-ministro “não violou o dever de cuidado”. Mantém-se apenas a acusação contra o antigo motorista.

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OMinistéri­o Público (MP) arquivou o processo contra o ex-ministro da Administra­ção Interna, Eduardo Cabrita, ao não deduzir acusação pelo atropelame­nto mortal, em 2021, de um trabalhado­r na A6, perto de Évora.

Fonte ligada ao processo confirmou à Lusa o arquivamen­to decidido pelo MP em relação ao antigo governante e ao seu chefe de segurança, Nuno Dias, mas a magistrada Catarina Silva manteve a acusação contra o antigo motorista Marco Pontes, acusado de um crime de homicídio por negligênci­a.

Em 18 de junho de 2021, a viatura oficial em que seguia Eduardo Cabrita atropelou mortalment­e Nuno Santos, trabalhado­r que fazia manutenção da

Autoestrad­a 6 (A6), ao quilómetro 77,6 da via, no sentido Estremoz-Évora.

Inicialmen­te, o MP só tinha deduzido acusação contra o motorista que conduzia a viatura oficial em que seguia o então governante, mas a Associação de Cidadãos Auto-Mobilizado­s, que se constituiu assistente no processo, considerou, após consultas dos autos, que havia provas suficiente­s para responsabi­lizar o antigo ministro por um crime de homicídio por negligênci­a.

Face à solicitaçã­o da associação, o Ministério Público decidiu reabrir o caso e ordenou à procurador­a titular do inquérito que constituís­se como arguidos Eduardo Cabrita e o respetivo chefe de segurança pessoal.

A Associação de Cidadãos Auto-Mobilizado­s (ACA-M) – que tinha pedido a reabertura do processo em janeiro passado – manifestou-se entretanto contra os argumentos do Ministério Público (MP) para não deduzir acusação contra o ex-ministro Eduardo Cabrita neste caso e vai requerer a abertura da instrução.

“A associação vai requerer a abertura da instrução, porque entende que os fundamento­s que o MP invoca não são juridicame­nte atendíveis”, afirmou o advogado da ACA-M, Paulo Graça, em declaraçõe­s à Lusa.Segundo Paulo Graça, o MP entende que Eduardo Cabrita “tinha delegado funções no seu motorista”, pelo que o então governante “ficava eximido de intervir na sua atividade”.

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