ATROPELAMENTO
Ministério Público considera que ex-ministro “não violou o dever de cuidado”. Mantém-se apenas a acusação contra o antigo motorista.
OMinistério Público (MP) arquivou o processo contra o ex-ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, ao não deduzir acusação pelo atropelamento mortal, em 2021, de um trabalhador na A6, perto de Évora.
Fonte ligada ao processo confirmou à Lusa o arquivamento decidido pelo MP em relação ao antigo governante e ao seu chefe de segurança, Nuno Dias, mas a magistrada Catarina Silva manteve a acusação contra o antigo motorista Marco Pontes, acusado de um crime de homicídio por negligência.
Em 18 de junho de 2021, a viatura oficial em que seguia Eduardo Cabrita atropelou mortalmente Nuno Santos, trabalhador que fazia manutenção da
Autoestrada 6 (A6), ao quilómetro 77,6 da via, no sentido Estremoz-Évora.
Inicialmente, o MP só tinha deduzido acusação contra o motorista que conduzia a viatura oficial em que seguia o então governante, mas a Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, que se constituiu assistente no processo, considerou, após consultas dos autos, que havia provas suficientes para responsabilizar o antigo ministro por um crime de homicídio por negligência.
Face à solicitação da associação, o Ministério Público decidiu reabrir o caso e ordenou à procuradora titular do inquérito que constituísse como arguidos Eduardo Cabrita e o respetivo chefe de segurança pessoal.
A Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M) – que tinha pedido a reabertura do processo em janeiro passado – manifestou-se entretanto contra os argumentos do Ministério Público (MP) para não deduzir acusação contra o ex-ministro Eduardo Cabrita neste caso e vai requerer a abertura da instrução.
“A associação vai requerer a abertura da instrução, porque entende que os fundamentos que o MP invoca não são juridicamente atendíveis”, afirmou o advogado da ACA-M, Paulo Graça, em declarações à Lusa.Segundo Paulo Graça, o MP entende que Eduardo Cabrita “tinha delegado funções no seu motorista”, pelo que o então governante “ficava eximido de intervir na sua atividade”.