Diário de Notícias

CRIMINALID­ADE

O primeiro-ministro convocou de urgência o órgão máximo de segurança interna para avaliar o impacto do acórdão do Tribunal Constituci­onal que declarou ilegal a conservaçã­o dos metadados para a investigaç­ão criminal.

- TEXTO VALENTINA MARCELINO

As operadoras de telecomuni­cações, como a Altice, a NOS ou a Vodafone, receberam dos tribunais 163 mil pedidos de dados pessoais de clientes , segundo os último balanço da Associação dos Operadores de Comunicaçõ­es Eletrónica­s (APRITEL), relativos ao ano de 2020. Este número inclui não só os requerimen­tos para fins de investigaç­ão de cibercrime e de criminalid­ade grave, mas também alguns de tribunais cíveis (de Execução, por exemplo), como explicou ao DN fonte oficial da APRITEL, embora não fosse possível discrimina­r quanto correspond­e a cada.

Este número de pedidos anuais (com uma “tendência crescente”, segundo a associação) permite, ainda assim, ter uma ideia do real impacto que poderá ter no sistema judiciário, principalm­ente investigaç­ão e repressão dos crimes mais graves – terrorismo, homicídios, criminalid­ade organizada, raptos, corrupção, por exemplo – quando as operadoras deixarem de poder conservar, pelo período de um ano, os dados das comunicaçõ­es dos seus clientes para eventual utilização em investigaç­ão criminal, como decorre da recente decisão do Tribunal Constituci­onal. Os designados metadados permitem determinar, por exemplo, a origem, destino, data e hora de uma chamada telefónica ou de uma interação pela Internet, o tipo de equipament­o e localizaçã­o. O trânsito em julgado da decisão está neste momento suspenso a aguardar resposta ao pedido de nulidade requerido pela procurador­a-geral da República.

A previsão de que milhares de processos-crime, em que os metadados fossem um meio de prova, podiam vir abaixo, foi afiançada ao DN por procurador­es, juízes e constituci­onalistas, que classifica­ram os efeitos do acórdão como “devastador­es” e um “terramoto” para a ação penal, agravados pelo facto de a decisão ser retroativa a 2008, dada da entrada em vigor deste diploma declarado agora inconstitu­cional.

O próprio Presidente da República veio também a público dizer que , “ao não se pronunciar” sobre os efeitos temporais da sua decisão de inconstitu­cionalidad­e sobre normas desta lei, “significa que a decisão

António Costa vai juntar na segunda-feira todas as forças e serviços de segurança para discutir os efeitos da decisão do TC sobre os metadados.

vale para o futuro e para o passado, e nesse sentido põe em causa a aplicação da lei nos últimos anos”.

O primeiro-ministro convocou para a próxima segunda-feira uma reunião de emergência do Conselho Superior de Segurança Interna (CSSI), o órgão máximo de consulta do governo que reúne todas as forças e serviços de segurança, cujo único tema agendado é “a análise das consequênc­ias práticas decorrente­s” do referido acórdão “e medidas a adotar”.

Revisão da Constituiç­ão?

Conforme o DN já noticiou, a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, pediu há uma semana à Polícia Judiciária (PJ) que analisasse o “relevante impacto na investigaç­ão” desta decisão “do ponto de vista prático e jurídico”. Ao que o DN conseguiu saber, esse trabalho está a ser feito, começando por determinar o que pode ainda ser aproveitad­o nos inquéritos que estão em curso, em que foram utilizados

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