Diário de Notícias

No dia da aprovação da proposta do OE2022, Mota Pinto garantiu aos jornalista­s ter conhecido o sentido de voto dos deputados eleitos pela Madeira “um pouco antes” de os deputados serem chamados a votar.

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sentido de voto”, mas “respeitara­m a decisão do presidente do PSD/Madeira, perante o qual respondem, de se absterem no documento”.

Os deputados do PSD/Madeira justificar­am a sua decisão com as “garantias de boas concretiza­ções” dos assuntos da região pendentes com a República e com a alteração positiva no relacionam­ento institucio­nal.

“A razão maior que nos leva a assumir este sentido de voto, para além da abertura registada, prende-se com o interesse superior da região e do país e pelo facto de termos já garantias de boas concretiza­ções no que respeita a dossiês fundamenta­is para o futuro da Madeira, como é o caso da Zona Franca”, disse na altura o deputado social-democrata madeirense Sérgio Marques.

A disciplina de voto não é a regra nos regulament­os e Estatutos do PSD, mas sim a liberdade de voto. “E, por isso, a disciplina de voto tem de ser decretada”, disse ao DN uma fonte do CJN. O procedimen­to passa por aprovação em Comissão Política Nacional, que tem de ser comunicada ao grupo parlamenta­r, que por sua vez terá de a aprovar em reunião e comunicar aos deputados. No caso da votação dos orçamentos essa disciplina de voto está expressa nos regulament­os da bancada parlamenta­r do PSD.

Mesmo que tenham sido seguidos todos os procedimen­tos e venha a ser instaurado um processo disciplina­r contra os três deputados eleitos pela Madeira, o CJN tem margem para “apreciar também a condição política dos deputados em causa, já que respondem ao partido na Madeira”.

Durante a sua liderança, Rui Rio já pediu a instauraçã­o por duas vezes de processos disciplina­res contra deputados. O primeiro quando os deputados da Madeira se abstiveram na admissão do OE2020 e um segundo contra os então sete deputados da bancada social-democrata – Alexandre Poço, Margarida Balseiro Lopes, Álvaro Almeida, Emídio Guerreiro, Pedro Pinto, Pedro Rodrigues e Rui Silva – que votaram contra o fim dos debates quinzenais com o primeiro-ministro, quando o restante grupo parlamenta­r votou a favor. Em ambos os casos, os processos foram arquivados, precisamen­te porque os procedimen­tos para ativar a disciplina de voto não tinham sido cumpridos.

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