No dia da aprovação da proposta do OE2022, Mota Pinto garantiu aos jornalistas ter conhecido o sentido de voto dos deputados eleitos pela Madeira “um pouco antes” de os deputados serem chamados a votar.
sentido de voto”, mas “respeitaram a decisão do presidente do PSD/Madeira, perante o qual respondem, de se absterem no documento”.
Os deputados do PSD/Madeira justificaram a sua decisão com as “garantias de boas concretizações” dos assuntos da região pendentes com a República e com a alteração positiva no relacionamento institucional.
“A razão maior que nos leva a assumir este sentido de voto, para além da abertura registada, prende-se com o interesse superior da região e do país e pelo facto de termos já garantias de boas concretizações no que respeita a dossiês fundamentais para o futuro da Madeira, como é o caso da Zona Franca”, disse na altura o deputado social-democrata madeirense Sérgio Marques.
A disciplina de voto não é a regra nos regulamentos e Estatutos do PSD, mas sim a liberdade de voto. “E, por isso, a disciplina de voto tem de ser decretada”, disse ao DN uma fonte do CJN. O procedimento passa por aprovação em Comissão Política Nacional, que tem de ser comunicada ao grupo parlamentar, que por sua vez terá de a aprovar em reunião e comunicar aos deputados. No caso da votação dos orçamentos essa disciplina de voto está expressa nos regulamentos da bancada parlamentar do PSD.
Mesmo que tenham sido seguidos todos os procedimentos e venha a ser instaurado um processo disciplinar contra os três deputados eleitos pela Madeira, o CJN tem margem para “apreciar também a condição política dos deputados em causa, já que respondem ao partido na Madeira”.
Durante a sua liderança, Rui Rio já pediu a instauração por duas vezes de processos disciplinares contra deputados. O primeiro quando os deputados da Madeira se abstiveram na admissão do OE2020 e um segundo contra os então sete deputados da bancada social-democrata – Alexandre Poço, Margarida Balseiro Lopes, Álvaro Almeida, Emídio Guerreiro, Pedro Pinto, Pedro Rodrigues e Rui Silva – que votaram contra o fim dos debates quinzenais com o primeiro-ministro, quando o restante grupo parlamentar votou a favor. Em ambos os casos, os processos foram arquivados, precisamente porque os procedimentos para ativar a disciplina de voto não tinham sido cumpridos.