Metadados. CNPD critica proposta de lei do governo Presidente da República já avisou que vai pedir ao TC que fiscalize preventivamente a lei que os deputados vierem a aprovar.
Parecer pedido pela Assembleia da República afirma a “maior perplexidade” face ao diploma apresentado pelo Governo.
AComissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considera que algumas das soluções propostas pelo governo para regular o acesso dos metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal diminuem as garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos.
O parecer, solicitado pela comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais e disponível no site do organismo, começa por saudar a opção de criar um regime legal que não prevê a conservação generalizada de dados pessoais relativos ao tráfego e à localização para a finalidade de investigação e repressão criminais.
Contudo, é referido que a proposta de lei não alcança “o objetivo declarado de assegurar um ‘prudente equilíbrio’ entre, por um lado, o interesse público de segurança e paz públicas que justifica dotar os órgãos de polícia criminal e as autoridades judiciárias de meios de investigação e de prova adequados e, por outro, os direitos fundamentais de cada cidadão, máximo do respeito pela vida privada e familiar, à autodeterminação informativa e ao livre desenvolvimento da personalidade”.
A Comissão identifica mesmo “uma redução acentuada das garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos, por comparação com o regime jurídico anterior de conservação e transmissão de dados pessoais relativos a comunicações eletrónicas [...]”. “Essa diminuição da tutela dos direitos fundamentais causa a maior perplexidade, sobretudo tendo em conta o contexto em que a proposta de lei surge: após a declaração do Tribunal Constitucional de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do regime legal de retenção de dados relativos às comunicações eletrónicas, que não oferecia garantias adequadas à proteção daqueles direitos fundamentais [...]”.
Para a CNPD, esta proposta do governo cria “uma teia estranguladora dos direitos e liberdades”, nomeadamente porque prevê que as autoridades judiciárias possam aceder sem prévio despacho do juiz de instrução aos dados pessoais.
As críticas estendem-se ao facto de a proposta alargar “o catálogo de crimes que justifica o acesso aos dados pessoais de tráfego e localização”, como “os crimes puníveis com pena de prisão superior, no seu máximo, a três anos, bem como certos tipos de criminalidade informática, em função da respetiva moldura penal e ainda todos os demais crimes cometidos por meio de sistema informático, contanto que puníveis com pena de prisão de máximo igual ou superior a um ano”.
Num acórdão de 19 de abril, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais normas da lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes – entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização – pelo período de um ano, para efeitos de investigação criminal. O Presidente da República voltou ontem a avisar que que enviará para o TC a lei que vier a ser aprovada no Parlamento. Além da proposta do governo, deram entrada projetos do PSD, Chega e PCP.