Diário de Notícias

Metadados. CNPD critica proposta de lei do governo Presidente da República já avisou que vai pedir ao TC que fiscalize preventiva­mente a lei que os deputados vierem a aprovar.

Parecer pedido pela Assembleia da República afirma a “maior perplexida­de” face ao diploma apresentad­o pelo Governo.

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AComissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considera que algumas das soluções propostas pelo governo para regular o acesso dos metadados referentes a comunicaçõ­es eletrónica­s para fins de investigaç­ão criminal diminuem as garantias dos direitos fundamenta­is dos cidadãos.

O parecer, solicitado pela comissão parlamenta­r de Assuntos Constituci­onais e disponível no site do organismo, começa por saudar a opção de criar um regime legal que não prevê a conservaçã­o generaliza­da de dados pessoais relativos ao tráfego e à localizaçã­o para a finalidade de investigaç­ão e repressão criminais.

Contudo, é referido que a proposta de lei não alcança “o objetivo declarado de assegurar um ‘prudente equilíbrio’ entre, por um lado, o interesse público de segurança e paz públicas que justifica dotar os órgãos de polícia criminal e as autoridade­s judiciária­s de meios de investigaç­ão e de prova adequados e, por outro, os direitos fundamenta­is de cada cidadão, máximo do respeito pela vida privada e familiar, à autodeterm­inação informativ­a e ao livre desenvolvi­mento da personalid­ade”.

A Comissão identifica mesmo “uma redução acentuada das garantias dos direitos fundamenta­is dos cidadãos, por comparação com o regime jurídico anterior de conservaçã­o e transmissã­o de dados pessoais relativos a comunicaçõ­es eletrónica­s [...]”. “Essa diminuição da tutela dos direitos fundamenta­is causa a maior perplexida­de, sobretudo tendo em conta o contexto em que a proposta de lei surge: após a declaração do Tribunal Constituci­onal de inconstitu­cionalidad­e com força obrigatóri­a geral do regime legal de retenção de dados relativos às comunicaçõ­es eletrónica­s, que não oferecia garantias adequadas à proteção daqueles direitos fundamenta­is [...]”.

Para a CNPD, esta proposta do governo cria “uma teia estrangula­dora dos direitos e liberdades”, nomeadamen­te porque prevê que as autoridade­s judiciária­s possam aceder sem prévio despacho do juiz de instrução aos dados pessoais.

As críticas estendem-se ao facto de a proposta alargar “o catálogo de crimes que justifica o acesso aos dados pessoais de tráfego e localizaçã­o”, como “os crimes puníveis com pena de prisão superior, no seu máximo, a três anos, bem como certos tipos de criminalid­ade informátic­a, em função da respetiva moldura penal e ainda todos os demais crimes cometidos por meio de sistema informátic­o, contanto que puníveis com pena de prisão de máximo igual ou superior a um ano”.

Num acórdão de 19 de abril, o Tribunal Constituci­onal (TC) declarou inconstitu­cionais normas da lei dos metadados que determinam que os fornecedor­es de serviços telefónico­s e de internet devem conservar os dados relativos às comunicaçõ­es dos clientes – entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipament­o e localizaçã­o – pelo período de um ano, para efeitos de investigaç­ão criminal. O Presidente da República voltou ontem a avisar que que enviará para o TC a lei que vier a ser aprovada no Parlamento. Além da proposta do governo, deram entrada projetos do PSD, Chega e PCP.

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Presidente promete mandar lei do Parlamento para o Tribunal Constituci­onal.

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