Diário de Notícias

Iraquianos condenados a 16 e 10 anos de prisão

Os dois irmãos detidos em setembro de 2021 foram condenados pela ligação ao Daesh quando viviam em Mossul.

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Os irmãos iraquianos Ammar e Yaser Ameen, detidos em setembro de 2021 em Lisboa, foram ontem condenados a 16 e 10 anos de prisão, respetivam­ente, por adesão a organizaçã­o terrorista. Ammar foi condenado por um crime de adesão a organizaçã­o terrorista, um crime de guerra contra as pessoas e um crime de ameaça, enquanto Yaser, que chegou a ser fotografad­o com Marcelo Rebelo de Sousa num restaurant­e no qual trabalhou, foi condenado por um crime de adesão a organizaçã­o terrorista por acórdão do coletivo de juízes presidido por Alexandra Veiga, do Tribunal Criminal de Lisboa.

Em causa esteve a ligação dos arguidos ao Daesh (grupo extremista do Estado Islâmico) e os atos praticados por estes dois muçulmanos sunitas quando ambos viveram, juntamente com a sua família numerosa, em Mossul, uma das muitas cidades do Iraque que chegou a estar ocupada por aquele movimento radical islâmico.

Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público (MP) tinha pedido a condenação dos arguidos a uma pena única, em cúmulo jurídico, situada perto da pena máxima de 25 anos de prisão. O MP fez pedido tendo em conta que Ammar estava acusado por um crime de adesão a organizaçã­o terrorista, nove crimes de guerra contra as pessoas e um crime de resistênci­a e coação (a funcionári­o) e que Yaser respondia em julgamento por um crime de adesão a organizaçã­o terrorista e oito crimes de guerra contra as pessoas.

No acórdão, o tribunal não validou a quase totalidade dos crimes de guerra que constavam da acusação e alterou o crime de resistênci­a e coação a funcionári­o do Serviço de Estrangeir­os e Fronteiras atribuído a Ammar para crime de ameaça, punido com a pena parcelar de 16 meses de prisão.

Os dois irmãos foram ainda condenados à pena acessória de expulsão de Portugal, depois de cumprirem dois terços da pena. Cabe agora aos advogados contestar a sua execução uma vez que Portugal não extradita arguidos para países em que se aplica a pena de morte, como é o caso do Iraque.

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