Iraquianos condenados a 16 e 10 anos de prisão
Os dois irmãos detidos em setembro de 2021 foram condenados pela ligação ao Daesh quando viviam em Mossul.
Os irmãos iraquianos Ammar e Yaser Ameen, detidos em setembro de 2021 em Lisboa, foram ontem condenados a 16 e 10 anos de prisão, respetivamente, por adesão a organização terrorista. Ammar foi condenado por um crime de adesão a organização terrorista, um crime de guerra contra as pessoas e um crime de ameaça, enquanto Yaser, que chegou a ser fotografado com Marcelo Rebelo de Sousa num restaurante no qual trabalhou, foi condenado por um crime de adesão a organização terrorista por acórdão do coletivo de juízes presidido por Alexandra Veiga, do Tribunal Criminal de Lisboa.
Em causa esteve a ligação dos arguidos ao Daesh (grupo extremista do Estado Islâmico) e os atos praticados por estes dois muçulmanos sunitas quando ambos viveram, juntamente com a sua família numerosa, em Mossul, uma das muitas cidades do Iraque que chegou a estar ocupada por aquele movimento radical islâmico.
Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público (MP) tinha pedido a condenação dos arguidos a uma pena única, em cúmulo jurídico, situada perto da pena máxima de 25 anos de prisão. O MP fez pedido tendo em conta que Ammar estava acusado por um crime de adesão a organização terrorista, nove crimes de guerra contra as pessoas e um crime de resistência e coação (a funcionário) e que Yaser respondia em julgamento por um crime de adesão a organização terrorista e oito crimes de guerra contra as pessoas.
No acórdão, o tribunal não validou a quase totalidade dos crimes de guerra que constavam da acusação e alterou o crime de resistência e coação a funcionário do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras atribuído a Ammar para crime de ameaça, punido com a pena parcelar de 16 meses de prisão.
Os dois irmãos foram ainda condenados à pena acessória de expulsão de Portugal, depois de cumprirem dois terços da pena. Cabe agora aos advogados contestar a sua execução uma vez que Portugal não extradita arguidos para países em que se aplica a pena de morte, como é o caso do Iraque.