Baixas podem ser passadas nas Urgências a partir de março
As baixas médicas podem ser emitidas em Serviços de Urgência e no setor privado e social a partir de 1 de março, quando entram em vigor novas regras nesta área, segundo um comunicado do Ministério da Saúde. Até essa data, as baixas médicas exigem uma consulta nos cuidados de saúde primários, mas o Governo decidiu estender o tipo de emissores para garantir “uma resposta mais adequada às condições de saúde dos cidadãos, desburocratizando procedimentos”.
Exceção para as baixas de curta duração (até três dias) que desde maio 2023 podem ser feitas em regime de autodeclaração, tendo desde aí sido emitidas 303 700 autodeclarações de doença.
Em relação aos atestados emitidos desde 1 de janeiro, foi publicado em Diário da República o decreto-lei que altera o regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência. O novo regime consagra que “os atestados médicos de incapacidade multiúso se mantêm válidos até que seja garantida nova avaliação, assegurando, deste modo, a atribuição e manutenção dos benefícios sociais, económicos e fiscais que tenham sido reconhecidos aos cidadãos com deficiência”.
Face à nova organização do SNS em Unidades Locais de Saúde (ULS), o Governo estabeleceu que as juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa destas entidades, devendo existir pelo menos uma junta médica por cada uma das 39 ULS, o que permitirá uma maior abrangência das respostas a nível nacional”.
Foi também incorporada na lei, e de forma definitiva, “a regra criada durante a pandemia para proteger os doentes oncológicos, garantindo-lhes a atribuição automática de um grau mínimo de incapacidade de 60% no período de cinco anos após o diagnóstico, sem necessidade de ser presente a junta médica”.