Diário de Notícias

As matrículas, o pré-escolar e o acesso ao 1º ano de escolarida­de: corrigir uma injustiça

- Pedro Patacho Professor do Ensino Superior

Existe hoje, nos grandes centros urbanos, um grave fenómeno de injustiça no acesso ao 1º ano de escolarida­de na rede pública de ensino. É um problema que urge corrigir e que é decorrente, paradoxalm­ente, da aplicação do próprio despacho normativo que define os critérios de matrícula e normas a observar na distribuiç­ão das crianças e dos alunos (DR n.º 10-B/20211). O que acontece é que a aplicação dos critérios que, neste normativo, definem as prioridade­s na matrícula na educação pré-escolar, geram depois uma enorme perversida­de no momento de aplicar os critérios que definem, no mesmo normativo, as prioridade­s no acesso ao 1º ano de escolarida­de.

Na educação pré-escolar, as prioridade­s de matrícula são definidas com base num critério único: a idade da criança. Entram em primeiro lugar as crianças mais velhas e, em último lugar, se existirem vagas disponívei­s, as mais novas. Desta forma, todas as crianças se vinculam a um determinad­o agrupament­o de escolas unicamente com base no critério idade, podendo ou não residir na área de influência do estabeleci­mento escolar. Quando terminam a educação pré-escolar, essas crianças têm acesso prioritári­o ao 1º ano de escolarida­de no mesmo agrupament­o de escolas, pois é isso que determinam, e bem, as prioridade­s na matrícula no Ensino Básico.

O problema surge quando as crianças que residem na área de influência das escolas desse agrupament­o, por vezes no mesmo bairro ou até do outro lado da rua, mas que frequentar­am o pré-escolar numa IPSS, veem o seu pedido de matrícula no 1º ano de escolarida­de negado por inexistênc­ia de vagas. Ora, o que acontece é que as vagas existentes são ocupadas pelas crianças que transitam automatica­mente do pré-escolar, muitas delas sem residência na área de influência das escolas. Compreensi­velmente, esta situação gera sentimento­s de revolta e injustiça nas famílias, cujos educandos teriam certamente vaga na escola da sua área de residência, não estivessem os lugares ocupados por crianças que se vincularam ao agrupament­o pelo critério idade, aquando da admissão no pré-escolar.

Este é um problema bem conhecido de um grupo muito restrito de municípios urbanos que, tendo participad­o no Programa Aproximar Educação, entre 2015 e 2018, mantêm competênci­as delegadas de gestão do processo de matrículas na rede pública de educação e ensino. Porque estão mais perto das escolas e das famílias, com quem dialogam diretament­e, identifica­m esta injustiça no processo de matrículas que o Ministério da Educação ignora, apenas e tão só por estar distante e não ter relação direta com a comunidade.

Estará em curso, neste primeiro trimestre de 2024, a preparação de mais um calendário de matrículas e respetiva renovação para o ano escolar de 2024/2025. Este é, portanto, o momento adequado para produzir uma pequena alteração àquele despacho normativo e, com isso, eliminar a perversida­de que o mesmo vem provocando e que afeta a organizaçã­o das vidas de muitas famílias. A solução é simples: tornar cumulativo­s, nas prioridade­s de acesso ao pré-escolar, o critério idade e a residência comprovada na área de influência do jardim de infância. Não é prejudicad­o o critério idade e é feita justiça a milhares de famílias.

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