João Moura com pena de 4 anos e 8 meses
OTribunal de Portalegre condenou ontem o cavaleiro João Moura a uma pena de quatro anos e oito meses de prisão, com execução suspensa. O toureiro estava acusado pelo Ministério Público (MP) por 18 crimes de maus-tratos a animais de companhia.
O Tribunal de Portalegre decidiu ainda que João Moura não pode possuir animais de companhia por um período de cinco anos e proibiu-o de frequentar feiras e corridas de cães por um período de três anos.
A sentença decreta que, até ao final do período de suspensão da pena – os quatro anos e oito meses –, o toureiro deve doar 3000 euros às três associações que receberam, na altura dos factos, os seus cães, devendo ainda o cavaleiro frequentar um programa de reinserção a determinar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
A juíza Maria Rebelo considerou que João Moura infringiu “de forma permanente” sofrimento aos animais, considerando ainda que os 18 cães viviam numa “tortura”.
Na leitura da sentença, a magistrada considerou ainda que as touradas são um “ringue de brutalidade” e que o arguido, face às dificuldades económicas que tinha na altura dos factos, poderia ter doado os cães a associações ou a canis municipais.
Já o advogado de defesa, Luís Semedo, disse aos jornalistas que vai “analisar a sentença com calma” e ponderar se avança ou não com um recurso. “A única coisa que eu acho é que há três decisões do Tribunal Constitucional e três acórdãos que dizem claramente que a norma é inconstitucional e, portanto, isso tem de ser avaliado”, disse.
O advogado aludiu a decisões do Tribunal Constitucional que já reverteram condenações de primeira instância no que respeita a crimes de maus-tratos a animais de companhia.