O que diz a lei e o que fica em causa
Género é autodeterminado
A Lei n.º 31/2018 já define o género como autodeterminado, ao estabelecer “o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa”. Ou seja, o género fica, de acordo com esta lei, fora do âmbito de definição médica e não é determinado pelas características físicas das pessoas. E ninguém é obrigado a submeter-se a operações para passar a ser reconhecido pelo género com que se identifica, já que “todas as pessoas têm direito a manter as características sexuais primárias e secundárias”.
Atestado só para aferir liberdade
A lei em vigor diz que entre os 16 e os 18 anos qualquer cidadão pode “requerer o procedimento de mudança da menção do sexo no Registo Civil e da consequente alteração de nome próprio, através dos seus representantes legais, devendo o conservador proceder à audição presencial do requerente, por forma a apurar o seu consentimento expresso, livre e esclarecido, mediante relatório por este solicitado a qualquer médico inscrito na Ordem dos Médicos ou psicólogo inscrito na Ordem dos Psicólogos, que ateste exclusivamente a sua capacidade de decisão e vontade informada sem referências a diagnósticos de identidade de género”.
Escolas sem diretivas próprias
A lei de 2018 determina que “o Estado deve garantir a adoção de medidas no Sistema Educativo, em todos os níveis de ensino e ciclos de estudo, que promovam o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais das pessoas”. No entanto, era preciso regular de forma mais clara as obrigações das escolas, para tornar homogéneo o tratamento das diferentes situações. O veto presidencial faz cair essa regulação e é nesse sentido que os pais de crianças e jovens trans dizem sentir-se mais desprotegidos.