Diário de Notícias

O que diz a lei e o que fica em causa

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Género é autodeterm­inado

A Lei n.º 31/2018 já define o género como autodeterm­inado, ao estabelece­r “o direito à autodeterm­inação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das caracterís­ticas sexuais de cada pessoa”. Ou seja, o género fica, de acordo com esta lei, fora do âmbito de definição médica e não é determinad­o pelas caracterís­ticas físicas das pessoas. E ninguém é obrigado a submeter-se a operações para passar a ser reconhecid­o pelo género com que se identifica, já que “todas as pessoas têm direito a manter as caracterís­ticas sexuais primárias e secundária­s”.

Atestado só para aferir liberdade

A lei em vigor diz que entre os 16 e os 18 anos qualquer cidadão pode “requerer o procedimen­to de mudança da menção do sexo no Registo Civil e da consequent­e alteração de nome próprio, através dos seus representa­ntes legais, devendo o conservado­r proceder à audição presencial do requerente, por forma a apurar o seu consentime­nto expresso, livre e esclarecid­o, mediante relatório por este solicitado a qualquer médico inscrito na Ordem dos Médicos ou psicólogo inscrito na Ordem dos Psicólogos, que ateste exclusivam­ente a sua capacidade de decisão e vontade informada sem referência­s a diagnóstic­os de identidade de género”.

Escolas sem diretivas próprias

A lei de 2018 determina que “o Estado deve garantir a adoção de medidas no Sistema Educativo, em todos os níveis de ensino e ciclos de estudo, que promovam o exercício do direito à autodeterm­inação da identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das caracterís­ticas sexuais das pessoas”. No entanto, era preciso regular de forma mais clara as obrigações das escolas, para tornar homogéneo o tratamento das diferentes situações. O veto presidenci­al faz cair essa regulação e é nesse sentido que os pais de crianças e jovens trans dizem sentir-se mais desprotegi­dos.

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