Queixas devem assentar em “factos fundamentados”
O assédio sexual no trabalho não é considerado um crime público, o que significa que procedimentos judiciais nestes casos só existem se as vítimas fizerem denúncia junto das autoridades. “Não existe uma norma penal de previsão expressa para o assédio sexual laboral”, apenas “uma norma no Código Penal que pune como crime a importunação sexual”, explica ao DN a advogada Paula Pratinha, do escritório de advogados Quor, do Porto.
À luz do Código do Trabalho,o assédio sexual em contexto laboral é uma “contraordenação muito grave” e “confere à vítima o direito de indemnização”. Mas também pode haver lugar a responsabilidade criminal por parte do agressor, desde que a vítima apresente queixa. “A queixa efetuada dentro do local de trabalho ao superior hierárquico não priva a possibilidade de apresentação de queixa junto das autoridades policiais. Aliás, poderão e deverão ser efetuadas tanto a queixa junto da entidade empregadora como a queixa junto das entidades policiais”, diz Paula Pratinha. “A participação de assédio sexual laboral, à entidade patronal ou a entidade judicial, deve assentar em indícios e factos fundamentados e preferencialmente acompanhados de prova”, sublinha. Caso as acusações não se comprovem, os acusados “podem agir judicialmente, designadamente com fundamento na prática do crime de denúncia caluniosa”. No dizer da jurista, uma entidade patronal que tome conhecimento de situações de assédio sexual de funcionários “deverá iniciar um procedimento disciplinar contra o trabalhador que alegadamente praticou os atos”. O despedimento por justa causa do “agente perpetrador” é uma das consequências. Contudo, da parte dos empregadores, “não há obrigação de comunicar ao Ministério Público”, sublinha Paula Pratinha.
Em abstrato, sem se referir a qualquer caso concreto, a advogada nota que o facto de o assédio sexual ocorrer em local de trabalho do Estado não é agravante, nem implica responsabilidades acrescidas para o empregador, “que é equiparado a qualquer outro”.