Bloco precisa de alterar estatutos que TC recusou
Escolhido por Marcelo Rebelo de Sousa em 2016 para substituir António Guterres no Conselho de Estado, neurocientista alegou razões pessoais para renunciar ao cargo. Substituído por Joana Carneiro, terá de entregar ao Tribunal Constitucional dados que até
Arenúncia de António Damásio ao Conselho do Estado não faz desaparecer a obrigação de o neurocientista, autor de livros como o best seller mundial O Erro de Descartes, entregar ao Tribunal Constitucional a declaração de património e de rendimentos, o que até hoje nunca aceitou fazer, embora exerça o cargo desde 2017, alegando ter dupla nacionalidade e bens fora do território nacional.
A Lei n.º 4/2022, que alargou as obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos, deixa claro que os membros do Conselho de Estado, órgão consultivo da Presidência da República, são equiparados a titulares de cargos políticos que no que toca a obrigações declarativas. Assim sendo, estão obrigados a apresentar uma declaração única, no prazo de 60 dias após a data de início de funções, com os seus rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos.
Da declaração devem constar “a indicação total dos rendimentos brutos, com indicação da sua fonte, constantes da última declaração apresentada para efeitos de liquidação do impostos sobre o rendimento das pessoas singulares”, bem como “a descrição dos elementos do seu ativo patrimonial de que sejam titulares ou cotitulares, nomeadamente através de herança indivisa, bem como dos elementos patrimoniais de que seja possuidor, detentor, gestor, comodatário ou arrendatário, por si ou por interposta pessoa coletiva ou singular, existentes no país ou no estrangeiro”. Algo que deverá estar ordenado por grandes rubricas, seja no que toca a imobiliário, participações em capital social de empresas, carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras e, caso superem o valor de 50 salários mínimos nacionais, contas bancárias à ordem e direitos de crédito.
Além disso, a legislação em vigor prevê que deve ser entregue uma nova declaração, com elementos atualizados, no prazo de 60 dias a contar da cessação de funções, tal como agora sucedeu a António Damásio, de 79 anos. Além disso, a declaração a apresentar no final do
António Damásio foi substituído por Joana Carneiro no órgão consultivo.
mandato deve refletir a evolução patrimonial que tenha ocorrido ao longo do mesmo, devendo os titulares do dever de apresentação de declarações apresentar outra declaração final atualizada três anos após o fim do exercício do cargo.
O incumprimento das obrigações declarativas, após notificação, pode levar a perda de mandato, demissão ou destituição judicial, o que não se aplica neste caso. E também se estipula na Lei n.º 4/2022 que a não apresentação é punível como crime
de desobediência qualificada, hipótese tida como inviável face ao perfil de António Damásio e ao facto de estar em causa a pertença a um órgão consultivo.
A Presidência da República divulgou ontem que Marcelo Rebelo de Sousa recebeu a renúncia ao cargo de conselheiro de Estado, tendo António Damásio alegado “razões pessoais”. E decidiu substituí-lo pela maestrina Joana Carneiro, que se junta a António Lobo Xavier, Leonor Beleza, Lídia Jorge e
A coordenadora do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua, assegurou ontem que o partido vai retificar os estatutos depois de o Tribunal Constitucional ter recusado as alterações aprovadas na sua última convenção. Num acórdão datado de 24 de janeiro, o Tribunal Constitucional recusou essas alterações por considerar que foram retirados direitos de defesa e recurso aos militantes, enquanto decorrem inquéritos decorrentes de integrarem listas adversárias à do partido. Em causa está uma mudança nos estatutos sobre o facto de os direitos dos aderentes serem suspensos, “automática e provisoriamente”, quando se candidatam numa lista eleitoral de outra força partidária. Este ponto deixou de constar do artigo relativo às sanções para ser incluído no artigo que diz respeito aos direitos e deveres dos militantes.