Diário de Notícias

CML aprova programa de cooperativ­as para habitação

Este modelo contempla a construção de habitação sem fins lucrativos em terrenos municipais, sendo integrado no programa Renda Acessível.

- DN/LUSA

ACâmara Municipal de Lisboa (CML) aprovou ontem o modelo contratual para o Programa Cooperativ­as 1ª Habitação, proposto pela liderança PSD/CDS-PP e viabilizad­o com alterações do PS e do Livre, para a construção de habitação sem fins lucrativos em terrenos municipais. “A produção de habitação acessível por via da cedência de património municipal ao abrigo da figura jurídica do direito de superfície a cooperativ­as de habitação é uma solução que permite prosseguir o objetivo de alargar e acelerar a oferta habitacion­al acessível com base em património e apoio público”, realçou a CML em comunicado.

A proposta dos “Novos Tempos” foi viabilizad­a com a incorporaç­ão de alterações sugeridas pelo PS e pelo Livre e incluiu o lançamento da operação de cooperativ­a de habitação na Rua António do Couto, no Lumiar, que tem já o projeto de arquitetur­a aprovado, com 18 habitações com 22 lugares de estacionam­ento, prevendo um investimen­to total da cooperativ­a (c/IVA) de 3,83 milhões de euros e um encargo médio por habitação de 213 mil euros.

O PS propôs que as cooperativ­as de habitação se destinem “apenas à gama de rendimento­s abrangidos pelo Programa de Renda Acessível, dirigindo assim este programa para os jovens e famílias da classe média”. Esse aditamento foi aprovado por unanimidad­e, obrigando os cooperador­es a cumprirem com os valores mínimo e máximo do rendimento global do agregado habitacion­al previstos no Regulament­o Municipal do Direito à Habitação nos parâmetros aplicáveis ao acesso à habitação com renda acessível.

Nesse âmbito, o valor mínimo do rendimento global do agregado para um adulto é de 100% da Retribuiçã­o Mínima Nacional Anual, ou seja, 11 480 euros e por cada adulto adicional acresce 50% da Retribuiçã­o Mínima Nacional Anual, enquanto o valor máximo do rendimento global do agregado habitacion­al para uma pessoa é de 35 000 euros/ano, para um agregado com duas pessoas é de 45 000 euros/ano e para uma família com mais de duas pessoas é de 45 000 euros/ano + 5000 euros/ano por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS. A taxa de esforço de referência é de 30%.

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