CML aprova programa de cooperativas para habitação
Este modelo contempla a construção de habitação sem fins lucrativos em terrenos municipais, sendo integrado no programa Renda Acessível.
ACâmara Municipal de Lisboa (CML) aprovou ontem o modelo contratual para o Programa Cooperativas 1ª Habitação, proposto pela liderança PSD/CDS-PP e viabilizado com alterações do PS e do Livre, para a construção de habitação sem fins lucrativos em terrenos municipais. “A produção de habitação acessível por via da cedência de património municipal ao abrigo da figura jurídica do direito de superfície a cooperativas de habitação é uma solução que permite prosseguir o objetivo de alargar e acelerar a oferta habitacional acessível com base em património e apoio público”, realçou a CML em comunicado.
A proposta dos “Novos Tempos” foi viabilizada com a incorporação de alterações sugeridas pelo PS e pelo Livre e incluiu o lançamento da operação de cooperativa de habitação na Rua António do Couto, no Lumiar, que tem já o projeto de arquitetura aprovado, com 18 habitações com 22 lugares de estacionamento, prevendo um investimento total da cooperativa (c/IVA) de 3,83 milhões de euros e um encargo médio por habitação de 213 mil euros.
O PS propôs que as cooperativas de habitação se destinem “apenas à gama de rendimentos abrangidos pelo Programa de Renda Acessível, dirigindo assim este programa para os jovens e famílias da classe média”. Esse aditamento foi aprovado por unanimidade, obrigando os cooperadores a cumprirem com os valores mínimo e máximo do rendimento global do agregado habitacional previstos no Regulamento Municipal do Direito à Habitação nos parâmetros aplicáveis ao acesso à habitação com renda acessível.
Nesse âmbito, o valor mínimo do rendimento global do agregado para um adulto é de 100% da Retribuição Mínima Nacional Anual, ou seja, 11 480 euros e por cada adulto adicional acresce 50% da Retribuição Mínima Nacional Anual, enquanto o valor máximo do rendimento global do agregado habitacional para uma pessoa é de 35 000 euros/ano, para um agregado com duas pessoas é de 45 000 euros/ano e para uma família com mais de duas pessoas é de 45 000 euros/ano + 5000 euros/ano por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS. A taxa de esforço de referência é de 30%.