Madeira. MP abriu guerra ao juiz de instrução pela “incomum demora”
Conselho Superior da Magistratura pressionado pelo Ministério Público a avaliar ação do juiz de instrução que manteve arguidos presos durante três semanas sem medidas de coação. Procuradoria-Geral da República mantém que existem “indícios criminais” e diz
Uma “exposição” ao Conselho Superior de Magistratura (CSM), já que este é o “órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial”. Foi isto que as procuradoras do Ministério Público (MP) fizeram, logo em 1 de fevereiro, tendo como alvo o juiz Jorge Bernardes de Melo, do TCIC (Tribunal Central de Instrução Criminal), o juiz de instrução que tinha de decidir as medidas de coação para os três arguidos detidos em 24 de janeiro no âmbito da investigação criminal a supostas relações perigosas entre o poder político e o poder empresarial na Madeira.
Pedro Calado (PSD) – que depois de detido renunciou ao cargo de presidente da Câmara do Funchal –, e os empresários Custódio Correia e Avelino Faria, estavam detidos há uma semana (passando os dias no TCIC e as noites no Estabelecimento Prisional da PJ em Lisboa) e as procuradoras no processo tentavam, “múltiplas vezes e pelos meios ao seu alcance”, “sensibilizar” o juiz Jorge Bernardes de Melo para a “incomum demora registada” nas “diligências do interrogatório” e para “a necessidade de lhes imprimir maior celeridade”. Em vão: as medidas de coação só seriam decretadas 21 dias depois da detenção, período já visto como um recorde nesta fase processual de um inquérito.
A história da queixa das procuradoras ao CSM foi ontem contada num comunicado emitido pelo gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República (PGR), comunicado onde se “lamenta o longo período de tempo decorrido desde as detenções até à prolação do citado despacho”.
Porém, além disso, a procuradora-geral da República, Lucília Gago, procurou também responder a outra das grandes perplexidades deste caso: o MP imputava aos arguidos suspeitas bastante graves (começando por corrupção e depois passando para outros crimes conexos, como tráfico de influência ou recebimento indevido de favores) e pediu que ficassem em prisão preventiva aguardando o prosseguimento do inquérito.
O juiz de instrução, porém, não só os mandou em liberdade com a medida mínima de coação (Termo
de Identidade e Residência) como considerou “não existirem nos autos indícios, muito menos fortes indícios” de os arguidos “terem incorrida na prática de um qualquer crime”. Em três semanas o processo passou do tudo para o nada.
A PGR respondeu ontem no comunicado que mantém as suspeitas iniciais, apesar de totalmente desvalorizadas pelo juiz de instrução : os “elementos probatórios” que foram “recolhidos” apontavam “de forma consistente e sustentada” para “o cometimento de um
conjunto de ilícitos” como os tais de corrupção e outros conexos.
“Acompanhamento próximo”
Além disso, o referido “entendimento” foi “subscrito também pelos inspetores da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária que coadjuvam o Ministério Público” e ainda por “cinco diferentes juízes de instrução proferiram no processo decisões sustentadas na convicção de existirem já então indícios de ilícitos criminais imputados”.
Dito de outra forma: o juiz de instrução, que reduziu a nada as suspeitas do MP, está isolado não só perante o próprio MP como também perante a PJ e perante outros juízes que intervieram na investigação (por exemplo para validar escutas telefónicas).
Lucília Gago assegura que “mantém um acompanhamento próximo da evolução das investigações” e que “prestará esclarecimentos” – mas só quando for “oportuno”.