Diário de Notícias

Juiz critica recurso na Operação Influencer

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Ojuiz de instrução da Operação Influencer criticou que, no recurso das medidas de coação aplicadas aos cinco arguidos, o Ministério Público (MP) invoque novos factos que não apresentou no primeiro interrogat­ório judicial.

Na resposta do juiz Nuno Dias Costa, a que a Agência Lusa teve hoje acesso, ao recurso do MP para o Tribunal da Relação a contestar as medidas de coação aplicadas aos arguidos, nenhuma privativa da liberdade, o magistrado alega que “o Ministério Público teve necessidad­e, para sustentar a sua posição, de invocar novos factos que não alegou na promoção de aplicação aos arguidos” de medida de coação diferente do Termo de Identidade e Residência. Reitera o juiz que o recurso do MP, à exceção dos factos que consubstan­ciam os crimes de tráfico de influência e de recebiment­o indevido de vantagem, que considerou estarem “fortemente indiciados” os restantes factos apresentad­os pelo MP, “não preenchem os elementos típicos” de qualquer crime.

A operação levou à detenção do chefe de gabinete de António Costa,Vítor Escária, do advogado Diogo Lacerda Machado, dos administra­dores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenha­s, que o juiz colocou em liberdade após o primeiro interrogat­ório judicial.

Além destes, há outros quatro arguidos no processo, incluindo o agora ex-ministro das Infraestru­turas João Galamba, o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o advogado, antigo secretário de Estado da Justiça e ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira e a empresa Start Campus.

O primeiro-ministro, António Costa, surgiu associado a este caso e foi alvo da abertura de um inquérito no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça, situação que o levou a pedir a demissão.

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