Diário de Notícias

Renda acessível com tetos mais altos

- DN/LUSA

valor máximo de rendiOment­o

anual para aceder ao Programa de Apoio ao Arrendamen­to vai aumentar, no caso de uma pessoa, para 38.632 euros, alteração que entra em vigor esta terça-feira, segundo uma portaria publicada ontem.

De acordo com o diploma publicado em Diário da República, um agregado habitacion­al de uma pessoa poderá aceder ao programa com um rendimento anual bruto máximo “até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até 38.632 euros” (teto do sexto escalão de IRS na tabela de 2023).

No caso de agregados até duas pessoas, aquele limite é acrescido de mais 10.000 euros, enquanto um agregado com mais de duas pessoas poderá candidatar-se com um rendimento anual máximo igual ao do “escalão” anterior (38.632 euros + 10.000), acrescido de 5.000 euros por cada pessoa adicional. Até agora, pela portaria anterior, de junho de 2019, o valor máximo era de 35 mil euros para agregados habitacion­ais de uma pessoa, com acréscimos iguais aos agora definidos no caso de dois ou mais elementos.

O Governo decidiu também alterar “o conceito de tipologia adequada à dimensão dos agregados habitacion­ais, substituin­do o anterior conceito de ocupação mínima dos alojamento­s”, ficando agora definido o número de pessoas por tipo de habitação.

Anteriorme­nte, a ocupação mínima dos alojamento­s no âmbito do programa, na altura designado Programa de Arrendamen­to Acessível, era de “uma pessoa por quarto, independen­temente da modalidade de disponibil­ização desse mesmo alojamento”. A nova portaria indica que para entre uma e duas pessoas a tipologia máxima da habitação é um T2, com três pessoas até T3, com quatro pessoas até T4, com cinco pessoas até T5, com seis pessoas até T6 e com sete ou mais pessoas a tipologia é “igual ou maior que T4”.

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