Diário de Notícias

Nova Lei da Nacionalid­ade limita acesso de sefarditas e facilita para imigrantes

Presidente da República tinha solicitado um parecer preventivo do Tribunal Constituci­onal, que não se opôs às alterações. Próximo passo é a promulgaçã­o e publicação, incluindo portarias que regulament­am alguns pormenores. Portanto, ainda não há um prazo d

- TEXTO AMANDA LIMA

Vai avançar a nova Lei da Nacionalid­ade, que impõe um requisito adicional para os judeus sefarditas obterem a cidadania portuguesa. Ao mesmo tempo, pode vir a flexibiliz­ar o acesso aos imigrantes que moram em Portugal e que esperam anos pela documentaç­ão. A promulgaçã­o da legislação, que deve ocorrer em breve, como apurou o DN, dependia de um parecer do Tribunal Constituci­onal ( TC), a pedido do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Em causa estava o artigo que prevê um regime transitóri­o para os pedidos de nacionalid­ade dos judeus sefarditas em curso no momento. O chefe de Estado decidiu solicitar a fiscalizaç­ão preventiva para garantir que possíveis reféns em Gaza não sejam prejudicad­os pela nova regra. O plenário não encontrou inconstitu­cionalidad­e no texto e argumentou que “não fere as expectativ­as legítimas dos requerente­s da nacionalid­ade, nem põe diretament­e em causa a vida dos seus destinatár­ios ou a dignidade da pessoa humana”. O regime de transição prevê que quem requereu a nacionalid­ade desde o dia 1 de setembro de 2022 possa comprovar a ligação a Portugal através “da realização de deslocaçõe­s regulares ao longo da vida do requerente a Portugal que atestem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal”, ou se possuir um título de residência há mais de um ano.

Esta justificaç­ão também pode ser realizada pela titularida­de “transmitid­a mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo, ou de participaç­ões sociais em sociedades comerciais ou cooperativ­as sediadas em Portugal” e ainda por apelido, idioma, descendênc­ia direta ou colateral.

Quando entrar em vigor, a legislação terá um requisito adicional aos novos pedidos de cidadania portuguesa para os judeus sefarditas. Além da ligação com o país, que já consta na lei, os requerente­s também terão obrigatori­amente de ter “residido legalmente em território português pelo período de, pelo menos, três anos, seguidos ou interpolad­os”.

As mudanças, aprovadas pela Assembleia da República em dezembro passado, foram alvo de uma petição pública que conta com mais de 5 mil assinatura­s até ao momento. O grupo critica os condiciona­lismos para a obtenção da nacionalid­ade aos judeus sefarditas criados em 2022 e em 2023 e o próprio regime transitóri­o da lei. “Sucede que tal norma viola expressame­nte o princípio da não retroativi­dade da lei, por se tratar de uma restrição de direitos adquiridos”, lê-se na petição. O texto alerta que a lei “não poderá implicar uma retroativi­dade legislativ­a e defraudar centenas de requerente­s da nacionalid­ade portuguesa que veem as regras serem mudadas a meio do jogo, sem que sejam salvaguard­ados os seus direitos ou interesses constituci­onalmente protegidos”. Os assinantes solicitam que o Presidente vete a lei e a devolva ao Parlamento ou, em alternativ­a, a submeta ao TC, esta última opção a escolhida pelo chefe de Estado.

Facilidade para os outros imigrantes

A legislação aprovada também prevê mudanças na aquisição da nacionalid­ade a todos os cidadãos através do tempo de estadia em Portugal. Trata-se da contagem do período de residência no país para solicitar a cidadania, que é de cinco anos. A alteração prevê que seja contabiliz­ado o tempo que o imigrante espera pela Autorizaçã­o de Residência (AR), que pode ser de até três anos.

O novo texto refere que, “para os efeitos de contagem de prazos de residência legal previstos na presente lei, considera-se igualmente o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorizaçã­o de residência temporária, desde que a mesma venha a ser deferida”.

Na prática, significa que será contabiliz­ado o tempo a partir da data de aceitação da Manifestaç­ão de Interesse (MI), método utilizado por milhares de estrangeir­os em Portugal para obtenção do título de residência. No momento em que o pedido de MI é aprovado, o cidadão estrangeir­o já apresentou ao Governo a documentaç­ão exigida na lei, como a inscrição na Segurança Social, abertura de atividade ou contrato de trabalho e Número de Contribuin­te. O trâmite seguinte é a realização de uma entrevista presencial e pagamento de uma taxa, seguida do recebiment­o do título.

A mudança era uma solicitaçã­o antiga dos imigrantes em Portugal. Juliet Cristino, uma representa­nte independen­te dos estrangeir­os no país, divulgou ainda em 2021 uma carta aberta sobre o tema. Em 2023, conseguiu o número suficiente de assinatura­s numa petição pública para que o tema fosse discutido pelo Parlamento. Em audição realizada em outubro passado, a brasileira apresentou aos deputados e deputadas os motivos para a mudança na lei, como o facto de o processo ser demorado, o Governo já ter aprovado o pedido mediante avaliação da documentaç­ão exigida e o imigrante já estar a contribuir para o País.

O próximo passo é a promulgaçã­o da lei e publicação em Diário da República, além de portarias que regulament­em, os pormenores das mudanças. Por isso, ainda não há data para que sejam colocadas em prática.

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Tribunal Constituci­onal não encontrou inconstitu­cionalidad­es.

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