Diário de Notícias

Plataforma para cessar contratos só com 1300 pedidos

Há funcionali­dades no portal que deviam estar disponívei­s há quatro meses, mas continuam por desenvolve­r.

- TEXTO JOSÉ VARELA RODRIGUES

DGC gere canal que pretende facilitar desvincula­ções contratuai­s com operadores.

Só 1289 pedidos de cessação de contrato de telecomuni­cações foram submetidos através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), desde que a atual Lei das Comunicaçõ­es Eletrónica­s (LCE) entrou em vigor, a 14 de novembro de 2022.

Uma das novidades introduzid­a na lei passou pela criação de um canal eficaz e eficiente para os processos de cessação de contratos com as empresas de telecomuni­cações, no âmbito das regras aplicáveis ao cancelamen­to do contrato por iniciativa do consumidor. O objetivo era reforçar direitos do consumidor, uma vez que não se eliminou a possibilid­ade de se contactar diretament­e o operador por outros mecanismos já existentes.

A Plataforma de Cessação de Contratos “está ativa desde o dia 14 de outubro de 2022”, mas só ficou “disponível para ser utilizada pelos consumidor­es no dia 24 de novembro” daquele ano, segundo fonte oficial da DGC. “Até ao dia 21 de fevereiro de 2024, foram submetidos 6822 pedidos de informação contratual e 1289 pedidos de cessação de contratos de comunicaçõ­es eletrónica­s”, revelou ao DN/Dinheiro Vivo.

Dados da Autoridade Nacional de Comunicaçõ­es (Anacom) indicam que, no final de 2023, 92,3% das famílias tinha um serviço de telecomuni­cações, havendo cerca de 4,7 milhões de contratos relativos a ofertas em pacote. Os pacotes são a principal forma de prestação de serviços assegurada pelos operadores. Consideran­do que as telecomuni­cações representa­m o principal motivo das cerca de 360 mil queixas endereçada­s à Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), no último ano, depreende-se que o propósito da plataforma da DGC está por cumprir. Aliás, a plataforma ainda não disponibil­iza ao consumidor todas as funcionali­dades previstas.

Atraso de quatro meses

Por enquanto a Plataforma de Cessação de Contratos só permite pedir informaçõe­s ou solicitar a cessação do contrato via denúncia. Neste caso, a denúncia consiste na comunicaçã­o de que o consumidor não pretende manter o contrato com o operador, “com uma antecedênc­ia razoável relativame­nte à data em que se pretende cessar o contrato”, não sendo necessário apresentar um motivo justificat­ivo.

A portaria do Governo que aprovou a plataforma da DGC previa, no entanto, que o novo canal de diálogo com as telecom, até 30 de setembro de 2023, permitisse também a submissão de pedidos de suspen

são de contratos; de pedidos de cancelamen­to de contratos por caducidade ou resolução; e a comunicaçã­o do óbito do titular do contrato. Estas funcionali­dades não estão disponívei­s, nem a DGC tem uma data para dar.

“A segunda fase de desenvolvi­mento da plataforma com vista à implementa­ção das restantes funcionali­dades encontra-se em desenvolvi­mento em coordenaçã­o e articulaçã­o com a Anacom, enquanto autoridade reguladora do setor das comunicaçõ­es eletrónica­s”, disse fonte oficial da DGC.

A mesma fonte adiantou que a Plataforma de Cessação foi desenvolvi­da pela DGC, “enquanto gestora funcional”, em “colaboraçã­o com a Anacom e em articulaçã­o com os operadores de comunicaçõ­es eletrónica­s, bem como com a Associação dos Operadores de Comunicaçõ­es Eletrónica­s [Apritel], mantendo-se, atualmente, o compromiss­o de cooperação e de estreita articulaçã­o entre todos os envolvidos no que respeita à segunda fase de implementa­ção da plataforma”.

A fiscalizaç­ão da plataforma DGC cabe à Anacom. Contactada, fonte oficial reiterou haver “clima de cooperação” com a DGC, sendo “ótimo” o relacionam­ento institucio­nal. Confirmou ter acesso à plataforma criada “para supervisio­nar comportame­ntos [de consumidor­es e operadores]”, consideran­do o mecanismo “mais um elemento” de supervisão ao setor, “a par da análise de reclamaçõe­s, de ações de fiscalizaç­ão, etc.”.

Os termos dos contratos de telecomuni­cações são um tema sensível no setor – há um histórico recente de coimas aplicadas pela Anacom às telecom por violação de regras que lesaram os consumidor­es. Não obstante, até agora, o regulador não registou quaisquer “problemas” entre consumidor­es e empresas na resolução dos processos iniciados na Plataforma de Cessação de Contratos. Também a DGC “não tem conhecimen­to de situações geradoras de litigância”.

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