Plataforma para cessar contratos só com 1300 pedidos
Há funcionalidades no portal que deviam estar disponíveis há quatro meses, mas continuam por desenvolver.
DGC gere canal que pretende facilitar desvinculações contratuais com operadores.
Só 1289 pedidos de cessação de contrato de telecomunicações foram submetidos através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), desde que a atual Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) entrou em vigor, a 14 de novembro de 2022.
Uma das novidades introduzida na lei passou pela criação de um canal eficaz e eficiente para os processos de cessação de contratos com as empresas de telecomunicações, no âmbito das regras aplicáveis ao cancelamento do contrato por iniciativa do consumidor. O objetivo era reforçar direitos do consumidor, uma vez que não se eliminou a possibilidade de se contactar diretamente o operador por outros mecanismos já existentes.
A Plataforma de Cessação de Contratos “está ativa desde o dia 14 de outubro de 2022”, mas só ficou “disponível para ser utilizada pelos consumidores no dia 24 de novembro” daquele ano, segundo fonte oficial da DGC. “Até ao dia 21 de fevereiro de 2024, foram submetidos 6822 pedidos de informação contratual e 1289 pedidos de cessação de contratos de comunicações eletrónicas”, revelou ao DN/Dinheiro Vivo.
Dados da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) indicam que, no final de 2023, 92,3% das famílias tinha um serviço de telecomunicações, havendo cerca de 4,7 milhões de contratos relativos a ofertas em pacote. Os pacotes são a principal forma de prestação de serviços assegurada pelos operadores. Considerando que as telecomunicações representam o principal motivo das cerca de 360 mil queixas endereçadas à Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), no último ano, depreende-se que o propósito da plataforma da DGC está por cumprir. Aliás, a plataforma ainda não disponibiliza ao consumidor todas as funcionalidades previstas.
Atraso de quatro meses
Por enquanto a Plataforma de Cessação de Contratos só permite pedir informações ou solicitar a cessação do contrato via denúncia. Neste caso, a denúncia consiste na comunicação de que o consumidor não pretende manter o contrato com o operador, “com uma antecedência razoável relativamente à data em que se pretende cessar o contrato”, não sendo necessário apresentar um motivo justificativo.
A portaria do Governo que aprovou a plataforma da DGC previa, no entanto, que o novo canal de diálogo com as telecom, até 30 de setembro de 2023, permitisse também a submissão de pedidos de suspen
são de contratos; de pedidos de cancelamento de contratos por caducidade ou resolução; e a comunicação do óbito do titular do contrato. Estas funcionalidades não estão disponíveis, nem a DGC tem uma data para dar.
“A segunda fase de desenvolvimento da plataforma com vista à implementação das restantes funcionalidades encontra-se em desenvolvimento em coordenação e articulação com a Anacom, enquanto autoridade reguladora do setor das comunicações eletrónicas”, disse fonte oficial da DGC.
A mesma fonte adiantou que a Plataforma de Cessação foi desenvolvida pela DGC, “enquanto gestora funcional”, em “colaboração com a Anacom e em articulação com os operadores de comunicações eletrónicas, bem como com a Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas [Apritel], mantendo-se, atualmente, o compromisso de cooperação e de estreita articulação entre todos os envolvidos no que respeita à segunda fase de implementação da plataforma”.
A fiscalização da plataforma DGC cabe à Anacom. Contactada, fonte oficial reiterou haver “clima de cooperação” com a DGC, sendo “ótimo” o relacionamento institucional. Confirmou ter acesso à plataforma criada “para supervisionar comportamentos [de consumidores e operadores]”, considerando o mecanismo “mais um elemento” de supervisão ao setor, “a par da análise de reclamações, de ações de fiscalização, etc.”.
Os termos dos contratos de telecomunicações são um tema sensível no setor – há um histórico recente de coimas aplicadas pela Anacom às telecom por violação de regras que lesaram os consumidores. Não obstante, até agora, o regulador não registou quaisquer “problemas” entre consumidores e empresas na resolução dos processos iniciados na Plataforma de Cessação de Contratos. Também a DGC “não tem conhecimento de situações geradoras de litigância”.