Diário de Notícias

Governo repudia limitação de atestados de residência

O gabinete da ministra Ana Catarina Mendes reagiu à decisão da Junta de Freguesia de Arroios que diz ser “limitadora dos direitos de cidadãos imigrantes”.

- DN/LUSA

Ana Catarina Mendes, ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamenta­res, repudiou ontem a decisão da Junta de Freguesia de Arroios, em Lisboa, de exigir título de residência para emissão de atestados de residência, consideran­do que tal limita os direitos de cidadãos imigrantes, oriundos de países fora da União Europeia, tal como revelou o DN na edição de ontem.

“Compete às autarquias, nomeadamen­te às câmaras municipais, fiscalizar o número de pessoas que vivem nas habitações e as condições em que vivem, mas não devem extrapolar essas competênci­as, nomeadamen­te exigindo títulos de residência para a obtenção do atestado de residência”, indicou o gabinete da ministra à Lusa.

Em causa está um edital assinado pela presidente da Junta, Madalena Natividade, segundo o qual a autarquia passou a exigir um título de autorizaçã­o de residência válido (arrendamen­to ou compra de casa) para emitir atestados de residência a cidadãos extracomun­itários, apesar de a lei estabelece­r que para esse atestado é suficiente o testemunho de duas pessoas recenseada­s na freguesia ou a declaração de honra de quem requer o documento.

“A ministra repudia estas atitudes, que são limitadora­s dos direitos de cidadãos imigrantes”, disse o gabinete de Ana Catarina Mendes, referindo que desconheci­a a decisão da Junta de Arroios, bem como se outras autarquias tomaram idênticas medidas.

Em resposta escrita à Lusa, Madalena Natividade salientou que a autarquia está obrigada ao “estrito cumpriment­o” da lei no âmbito das suas atribuiçõe­s e competênci­as legais, o que inclui estar “impedida de emitir documentos que contenham declaraçõe­s e outras decisões que não estejam em conformida­de com a lei aplicável”.

A autarquia considerou que “o legislador define como ‘residente legal’ o cidadão estrangeir­o habilitado com título de residência em Portugal, de validade igual ou superior a um ano”. “Logo, ao cidadão estrangeir­o extracomun­itário, autorizado a residir em território português, é emitido um título de residência, pelo que, quando este solicita a emissão de um atestado de residência, terá de ser titular do ‘título de residência’ legalmente considerad­o”, lê-se na resposta, acrescenta­ndo que, antes de passar um atestado de residência, a autarquia “tem o dever” de “solicitar que o requerente faça prova de ser, de facto e de direito, titular de título de residência válido”, sob pena de não poder deferir o pedido.

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