Governo repudia limitação de atestados de residência
O gabinete da ministra Ana Catarina Mendes reagiu à decisão da Junta de Freguesia de Arroios que diz ser “limitadora dos direitos de cidadãos imigrantes”.
Ana Catarina Mendes, ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, repudiou ontem a decisão da Junta de Freguesia de Arroios, em Lisboa, de exigir título de residência para emissão de atestados de residência, considerando que tal limita os direitos de cidadãos imigrantes, oriundos de países fora da União Europeia, tal como revelou o DN na edição de ontem.
“Compete às autarquias, nomeadamente às câmaras municipais, fiscalizar o número de pessoas que vivem nas habitações e as condições em que vivem, mas não devem extrapolar essas competências, nomeadamente exigindo títulos de residência para a obtenção do atestado de residência”, indicou o gabinete da ministra à Lusa.
Em causa está um edital assinado pela presidente da Junta, Madalena Natividade, segundo o qual a autarquia passou a exigir um título de autorização de residência válido (arrendamento ou compra de casa) para emitir atestados de residência a cidadãos extracomunitários, apesar de a lei estabelecer que para esse atestado é suficiente o testemunho de duas pessoas recenseadas na freguesia ou a declaração de honra de quem requer o documento.
“A ministra repudia estas atitudes, que são limitadoras dos direitos de cidadãos imigrantes”, disse o gabinete de Ana Catarina Mendes, referindo que desconhecia a decisão da Junta de Arroios, bem como se outras autarquias tomaram idênticas medidas.
Em resposta escrita à Lusa, Madalena Natividade salientou que a autarquia está obrigada ao “estrito cumprimento” da lei no âmbito das suas atribuições e competências legais, o que inclui estar “impedida de emitir documentos que contenham declarações e outras decisões que não estejam em conformidade com a lei aplicável”.
A autarquia considerou que “o legislador define como ‘residente legal’ o cidadão estrangeiro habilitado com título de residência em Portugal, de validade igual ou superior a um ano”. “Logo, ao cidadão estrangeiro extracomunitário, autorizado a residir em território português, é emitido um título de residência, pelo que, quando este solicita a emissão de um atestado de residência, terá de ser titular do ‘título de residência’ legalmente considerado”, lê-se na resposta, acrescentando que, antes de passar um atestado de residência, a autarquia “tem o dever” de “solicitar que o requerente faça prova de ser, de facto e de direito, titular de título de residência válido”, sob pena de não poder deferir o pedido.