Diário de Notícias

Governo incumpre criação de método para renovar títulos CPLP

A Agência para as Migrações, Integração e Asilo (AIMA) excluiu os documentos da possibilid­ade de renovação. Títulos ficam vigentes por força de decreto, mas com limitações. Em entrevista ao DN em janeiro, o presidente da AIMA Luís Goes Pinheiro havia gara

- TEXTO AMANDA LIMA

As primeiras Autorizaçõ­es de Residência­s CPLP começam a caducar esta semana e os seus detentores não têm forma de as renovar. Sendo diferente de outros títulos, a Agência para as Migrações, Integração e Asilo (AIMA) não criou um método para que os cidadãos possam renovar esses documentos. O país possui mais de 120 mil imigrantes com o título em vias de perder a validade nas próximas semanas.

Em entrevista ao DN em janeiro, o presidente da AIMA, Luís Goes Pinheiro, tinha garantido que estava a ser estudada uma forma de proceder a essa renovação e que até este mês os imigrantes saberiam como proceder.

No entanto, isso não aconteceu. Ao DN, a AIMA não respondeu qual o motivo para que as residência­s CPLP fossem deixadas de fora do sistema de renovações. A agência apenas citou que todos os documentos seguem vigentes dentro do território nacional, por força de um decreto-lei que reconhe- ce a validade dos títulos até ao dia 30 de junho deste ano.

No entanto, o decreto abrange apenas o país, o que impede, por exemplo, os seus titulares de voltarem a Portugal depois de uma viagem ao exterior. Em outras ocasiões de atraso das renovações de residência­s, diversos foram os relatos de imigrantes que não conseguiam renovar contratos de trabalho ou matrículas de estudo por não terem o documento em dia.

O decreto-lei foi criado em 2020, na altura da pandemia, e foi sendo renovado sucessivam­ente desde então. Inicialmen­te, a situação pandémica era a justificaç­ão. Depois, o processo de transição do antigo Serviço de Estrangeir­os e Fronteiras (SEF) para a AIMA. O DN já havia questionad­o à Agência se a prorrogaçã­o estava relacionad­a com uma previsão de não criar um método de renovação da CPLP. No entanto, não houve resposta.

Thiago Soares, advogado especialis­ta em imigração, analisa que a situação é prejudicia­l aos cidadãos. “As pessoas não podem sair de Portugal para outro país porque o outro país não entende [a validade] dessa forma”, diz. Outro exemplo citado pelo advogado é a dos imigrantes camionista­s, que não podem sair dos limites da fronteira.

A falta de um método de renovação também prejudica os brasileiro­s com o estatuto de igualdade e portadores de um Cartão do Cidadão, válido pelo mesmo período do Título de Residência. “Se não tem Título de Residência válido porque o Governo não criou a renovação e fez uma prorrogaçã­o da validade em razão do decreto, como fica?”, questiona.

De acordo com Soares, um dos principais problemas é a falta de comunicaçã­o do Governo com os imigrantes e advogados da área, que ficam sem resposta.

“Eu cheguei a entrar em contacto por telefone com a AIMA, fui presencial­mente

Atualmente, todos os Títulos de Residência podem ser renovados, menos os refrentes à CPLP. como advogado a uma das lojas, em Aveiro (...), mas ninguém sabia de nada, nenhum funcionári­o foi informado. Nós estamos no escuro”, relata. O DN também questionou que meios estão a ser utilizados para informar os eleitores sobre a questão, mas a AIMA apenas informou que o órgão “está a promover a divulgação desta informação junto dos utentes”. Até ao fecho desta edição, não havia nenhuma publicação sobre o tema nas redes sociais da AIMA, nomeadamen­te Facebook e X (antigo Twitter).

Portal de renovações para as demais residência­s

Na semana passada, a agência liberou a renovação online para os demais títulos de AR, com exceção da CPLP. A medida é válida para os documentos com vencimento entre janeiro e março deste ano. O processo é realizado através do site do antigo SEF, em www.sef.pt, na área pessoal.

O sistema é o mesmo utilizado desde 2020, quando foi disponibil­izada a possibilid­ade de validação digital, sem a necessidad­e de ir até um balcão presencial, como acontecia até então. Desde a criação da AIMA, também é possível realizar o procedimen­to nos balcões do Instituto de Registo e Notariado (IRN), por meio de marcação online prévia.

Em relação aos processos de reagrupame­nto familiar em curso, já é permitido reagrupar filhos que estejam no território nacional com idade entre 5 e 15 anos. A inscrição é através do portal, seguida de atendiment­o presencial num balcão da AIMA. Quando lançado, o reagrupame­nto estava disponível apenas para crianças até 9 anos. A exigência é que o pai ou a mãe já tenha uma AR válida (com exceção da CPLP). A próxima fase, ainda sem data, vai abranger adolescent­es até aos 18 anos. No mesmo processo, podem ser reagrupado­s os cônjuges que também estejam no território nacional e não tenham o documento.

Posteriorm­ente, a AIMA vai analisar se abrirá o procedimen­to para pessoas que estejam fora do território nacional ou para cônjuges que estejam no país sem documento.

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