Diário de Notícias

Foram administra­das mais de 7,3 milhões de vacinas em Portugal em 2023

Em comunicado, o Ministério da Saúde destaca o papel das farmácias comunitári­as no “sucesso” da campanha.

- DN/LUSA

OMinistéri­o da Saúde anunciou ontem que em 2023 foram administra­das, em Portugal, mais de 7,3 milhões de vacinas no âmbito do Programa Nacional de Vacinação (PNV ) e da campanha de vacinação sazonal contra a gripe e a covid-19.

Em comunicado, a tutela destaca o papel das farmácias comunitári­as no “sucesso” da campanha e refere que este número – 7,3 milhões – correspond­e a mais de 3,5 milhões de utentes, mais de um terço da população do país.

No âmbito da vacinação sazonal 2023/2024, que ainda decorre, foram vacinadas 2.492.171 pessoas contra a gripe e 1.988.679 contra a covid-19.

“O envolvimen­to das farmácias comunitári­as contribuiu para otimizar as oportunida­des de vacinação, privilegia­ndo a comodidade e proximidad­e para os utentes”, lê-se na nota do governo, que, no âmbito do PNV, destaca que “Portugal mantém das mais elevadas coberturas vacinais da Europa, garantindo assim a proteção da população contra doenças reemergent­es, como o sarampo”, por exemplo.

Na sexta-feira foi publicada em Diário da República uma portaria que visa “consolidar o modelo de governação e funcioname­nto do PNV e de outras estratégia­s e campanhas nacionais de vacinação [...], adaptando o planeament­o e a operaciona­lização das iniciativa­s de vacinação à nova organizaçã­o do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.

Em causa está a recente criação de Unidades Locais de Saúde (ULS) em todo o país e a extinção das Administra­ções Regionais de Saúde (ARS).

Circuito vacinal

Na portaria é abordado o circuito vacinal e são definidas responsabi­lidades, desde a autorizaçã­o de novas vacinas até à sua administra­ção aos utentes, passando pela aquisição, os serviços de logística, a distribuiç­ão, o armazename­nto ou a monitoriza­ção e avaliação.

Assim, à Direção-Geral da Saúde (DGS) compete a coordenaçã­o nacional, incluindo planeament­o, emissão de pareceres, articulaçã­o com demais entidades e avaliação. Já os serviços operativos de saúde pública de âmbito regional farão a coordenaçã­o regional, enquanto a coordenaçã­o local cabe às ULS.

A Direção Executiva do SNS assegura o funcioname­nto em rede das ULS e os Serviços Partilhado­s do Ministério da Saúde asseguram a aquisição centraliza­da, o registo central de vacinas e a coordenaçã­o das campanhas de comunicaçã­o.

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