Provedora recomenda alterações de fundo nos Atestados Multiúso
Maria Lúcia Amaral recebeu mais de 1500 queixas nos últimos cinco anos. A palavra de ordem da provedora é simplificar.
Aprovedora de Justiça publicou ontem um relatório com várias recomendações sobre o sistema de emissão de Atestados Médicos de Incapacidade Multiúsos. Maria Lúcia Amaral terá recebido mais de 1500 queixas nos últimos cinco anos, emitindo diversas recomendações à tutela. Uma delas prende-se com os doentes oncológicos, esclarecendo, “em termos inequívocos, que o regime especial de emissão de AMIM (Atestado Médico de Incapacidade Multiúso) aos doentes oncológicos – e a outros casos particulares normativamente previstos – é também aplicável fora do SNS, estabelecendo-se procedimento em conformidade”.
Atualmente, o AMIM é um documento central no acesso a uma série de direitos atribuídos às pessoas com um determinado grau de incapacidade (em geral, igual ou superior a 60%), que decorrem do dever de o Estado promover e proteger os direitos fundamentais de quem está em situação de desvantagem física ou mental.
A apresentação do AMIM permite o acesso a vários serviços, nomeadamente a isenção de taxas moderadoras nos hospitais; benefícios em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS); isenção quer do imposto único de circulação (IUC), quer do imposto sobre veículos (ISV ); cartão de estacionamento; atendimento presencial prioritário; prestação social de inclusão (PSI); atribuição gratuita de alguns produtos de apoio; desconto em transportes públicos; gratuitidade do transporte não-urgente em ambulância no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS); bolsa de estudo no Ensino Superior; proteção nos contratos de arrendamento em matéria de denúncia e de valor das rendas ou assistência pessoal. Ora acontece que o atraso verificado desde a pandemia na realização das chamadas juntas médicas tem causado constrangimentos na emissão dos atestados.
No relatório agora publicado, fica claro que a centralidade definida para o AMIM – dirigida a evitar que tivessem de ser requeridos tantos atestados quantos os benefícios a que se pretende aceder – “levou, principalmente a partir de 2012, a um substancial acréscimo de pedidos de atestado. A resposta das autoridades de saúde não acompanhou um tal acréscimo, pelo que os atrasos na realização das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência (JMAI) foram aumentando, panorama que se agravou durante a pandemia de covid-19 e que persistiu para além dela”.
Outra das recomendações da Provedora aponta para a possibilidade de avaliação médica singular (por um único médico) para estabelecer a incapacidade das pessoas com deficiência. No que toca ao sistema de avaliação, Maria Lúcia Amaral aponta para “garantir com urgência o regular funcionamento da comissão de normalização e acompanhamento das avaliações de incapacidade, e da base de dados centralizada de recolha e tratamento da informação relacionada com juntas médicas”.
“Não obstante os avanços registados, persistem vários problemas por resolver no sistema de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência, a par de consideráveis atrasos na emissão dos atestados”, refere o comunicado da Provedoria, divulgado ontem, aquando da publicação do relatório, cujo objetivo é “sistematizar as preocupações da Provedoria de Justiça, designadamente quanto à recuperação de pendências, aos benefícios fiscais, aos apoios sociais, ao modelo do AMIM e ainda quanto a algumas situações particulares especialmente carecidas de atenção”.
Já há cerca de um ano Maria Lúcia Amaral tinha alertado para a urgência de reforçar a validade dos AMIM. Perante o impasse, aponta agora para “reformular o modelo atualmente em vigor, utilizando linguagem simples e acessível”.