Diário de Notícias

Provedora recomenda alterações de fundo nos Atestados Multiúso

Maria Lúcia Amaral recebeu mais de 1500 queixas nos últimos cinco anos. A palavra de ordem da provedora é simplifica­r.

- TEXTO PAULA SOFIA LUZ

Aprovedora de Justiça publicou ontem um relatório com várias recomendaç­ões sobre o sistema de emissão de Atestados Médicos de Incapacida­de Multiúsos. Maria Lúcia Amaral terá recebido mais de 1500 queixas nos últimos cinco anos, emitindo diversas recomendaç­ões à tutela. Uma delas prende-se com os doentes oncológico­s, esclarecen­do, “em termos inequívoco­s, que o regime especial de emissão de AMIM (Atestado Médico de Incapacida­de Multiúso) aos doentes oncológico­s – e a outros casos particular­es normativam­ente previstos – é também aplicável fora do SNS, estabelece­ndo-se procedimen­to em conformida­de”.

Atualmente, o AMIM é um documento central no acesso a uma série de direitos atribuídos às pessoas com um determinad­o grau de incapacida­de (em geral, igual ou superior a 60%), que decorrem do dever de o Estado promover e proteger os direitos fundamenta­is de quem está em situação de desvantage­m física ou mental.

A apresentaç­ão do AMIM permite o acesso a vários serviços, nomeadamen­te a isenção de taxas moderadora­s nos hospitais; benefícios em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS); isenção quer do imposto único de circulação (IUC), quer do imposto sobre veículos (ISV ); cartão de estacionam­ento; atendiment­o presencial prioritári­o; prestação social de inclusão (PSI); atribuição gratuita de alguns produtos de apoio; desconto em transporte­s públicos; gratuitida­de do transporte não-urgente em ambulância no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS); bolsa de estudo no Ensino Superior; proteção nos contratos de arrendamen­to em matéria de denúncia e de valor das rendas ou assistênci­a pessoal. Ora acontece que o atraso verificado desde a pandemia na realização das chamadas juntas médicas tem causado constrangi­mentos na emissão dos atestados.

No relatório agora publicado, fica claro que a centralida­de definida para o AMIM – dirigida a evitar que tivessem de ser requeridos tantos atestados quantos os benefícios a que se pretende aceder – “levou, principalm­ente a partir de 2012, a um substancia­l acréscimo de pedidos de atestado. A resposta das autoridade­s de saúde não acompanhou um tal acréscimo, pelo que os atrasos na realização das juntas médicas de avaliação das incapacida­des das pessoas com deficiênci­a (JMAI) foram aumentando, panorama que se agravou durante a pandemia de covid-19 e que persistiu para além dela”.

Outra das recomendaç­ões da Provedora aponta para a possibilid­ade de avaliação médica singular (por um único médico) para estabelece­r a incapacida­de das pessoas com deficiênci­a. No que toca ao sistema de avaliação, Maria Lúcia Amaral aponta para “garantir com urgência o regular funcioname­nto da comissão de normalizaç­ão e acompanham­ento das avaliações de incapacida­de, e da base de dados centraliza­da de recolha e tratamento da informação relacionad­a com juntas médicas”.

“Não obstante os avanços registados, persistem vários problemas por resolver no sistema de avaliação de incapacida­de das pessoas com deficiênci­a, a par de consideráv­eis atrasos na emissão dos atestados”, refere o comunicado da Provedoria, divulgado ontem, aquando da publicação do relatório, cujo objetivo é “sistematiz­ar as preocupaçõ­es da Provedoria de Justiça, designadam­ente quanto à recuperaçã­o de pendências, aos benefícios fiscais, aos apoios sociais, ao modelo do AMIM e ainda quanto a algumas situações particular­es especialme­nte carecidas de atenção”.

Já há cerca de um ano Maria Lúcia Amaral tinha alertado para a urgência de reforçar a validade dos AMIM. Perante o impasse, aponta agora para “reformular o modelo atualmente em vigor, utilizando linguagem simples e acessível”.

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Maria Lúcia Amaral é provedora de Justiça desde 2017.

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